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ajudas de custo 2024
Os trabalhadores que exercem funções públicas, quando deslocados da localidade onde prestam serviço, por motivo de trabalho, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte.
Apesar de o valor destas ajudas estar definido para o setor público, e uma vez que o setor privado não tem nenhuma legislação específica, este último acaba por se reger pelos mesmos valores. No entanto, a entidade pode optar por aplicar valores diferentes.
Pode consultar abaixo as ajudas de custo e de transporte, isentas para efeitos de IRS e Segurança Social, em 2024.
Artigo publicado em assis.partners a 2024/01/10
ajudas de custo e de transporteisentas para efeitos de IRS e Segurança Social 2024
Ajudas de custo | Portugal | Estrangeiro |
---|---|---|
Diretores | até 69,19€ /dia | até 167,07€ /dia |
Outros | até 62,75€ /dia | até 148,91€ /dia |
Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS | Valor |
---|---|
Pago em dinheiro | 6,00 € |
Pago em vales de refeição | 9,60 € |
Tipo de transporte | Ajuda de custo |
---|---|
Automóvel próprio | 0,40€ /km |
Veículo de carreiras de serviço público | 0,11€ /km |
Veículo motorizado não automóvel | 0,14€ /km |
Automóvel de aluguer: | |
Um funcionário | 0,34€ /km |
Dois funcionários (por cada um) | 0,14€ /km |
Três funcionários ou mais (por cada um) | 0,11€ /km |
Saiba mais
As deslocações em território nacional classificam-se em:
- deslocações diárias: caso a distância seja superior a 20 Km do domicílio necessário (localidade onde se situa o centro da atividade funcional do trabalhador), não ultrapasse um período de 24 horas e não implique a necessidade de alojamento;
- deslocações por dias sucessivos: quando a distância for superior a 50 Km e se realize num período superior a 24 horas.
As distâncias são contadas a partir da periferia da localidade onde o trabalhador tem o seu domicílio, até à periferia da localidade de destino.
Deslocações Diárias
Período da deslocação | Percentagem (%) |
---|---|
entre as 13h00 e as 14h00 (inclusive) | 25 |
entre as 20h00 e as 21h00 (inclusive) | 25 |
que implique alojamento | 50 |
As despesas de alojamento apenas são consideradas nas deslocações diárias que se não prolonguem para o dia seguinte, quando o funcionário não dispuser de transportes coletivos regulares que lhe permitam regressar à sua residência até às 22 horas.
Deslocações por dias sucessivos
Dia da partida | Horas da partida | Percentagem (%) |
---|---|---|
até às 13h00 | 100 | |
depois das 13h00 até às 21h00 | 75 | |
depois das 21h00 | 50 |
Dia de regresso | Horas de chegada | Percentagem (%) |
---|---|---|
até às 13h00 | 0 | |
depois das 13h00 até às 20h00 | 25 | |
depois das 20h00 | 50 | |
Restantes dias | - | 100 |
Os trabalhadores que se desloquem ao estrangeiro e no estrangeiro, por motivos de serviço público têm, à sua escolha, direito a uma das seguintes prestações:
- abono de ajuda de custo diária (100%), em todos os dias da deslocação;
- alojamento em estabelecimento hoteleiro e abono de ajuda de custo no valor de 70% da ajuda de custo diária, em todos os dias de deslocação.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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