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alteraçãotabela salarial farmacêuticosANF & SIFAP

Entraram em vigor, no  dia 1 de dezembro de 2023, alterações à Convenção Coletiva de Trabalho entre a ANF e o SIFAP, publicadas no dia 8 de outubro de 2023.

Neste artigo, saiba que implicações estas alterações podem trazer para a sua Farmácia.

Artigo publicado em assis.partners a 2023/12/11

Uma convenção coletiva de trabalho é um acordo celebrado entre uma ou mais entidades sindicais representativas dos trabalhadores e uma ou mais entidades representativas dos empregadores, com o objetivo de estabelecer condições de trabalho e regular as relações laborais. Essas condições podem incluir salários, tempo de trabalho, benefícios, férias, entre outros aspectos.

As convenções coletivas têm como propósito principal harmonizar os interesses entre trabalhadores e empregadores, promovendo condições de trabalho justas e equilibradas.

No setor das Farmácias, a associação de empregadores é reconhecida pela ANF – Associação Nacional das Farmácias, e a associação de trabalhadores pode ser exemplificado pelo SIFAP – Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos e ainda pelo SNF – Sindicato Nacional dos Farmacêuticos.

Pode consultar em detalhe o novo CCT aqui.

Entraram em vigor no dia 1 de dezembro de 2023 alterações ao CCT entre a ANF e o SIFAP, publicado no dia 08 de outubro de 2023.

Este acordo aplica-se aos dois grupos principais, os empregadores Filiados na ANF e aos trabalhadores filiados no  SIFAP, ou seja, profissionais farmacêuticos que são membros do SIFAP, sindicato este que representa os interesses dos profissionais de farmácia e paramédicos, especificamente aqueles no quadro farmacêutico.

Portanto, o acordo regula as condições de trabalho, os direitos e as responsabilidades tanto para os empregadores nas farmácias afiliadas à ANF e farmacêuticos que são membros do SIFAP.

Contudo é importante ressaltar que, os empregadores se regem pelo CCT entre a ANF e o SNF não são obrigados a aderir ao novo CCT entre a ANF e o SIFAP, a menos que decidam fazê-lo voluntariamente e se for mais vantajoso ao trabalhador.

As empresas podem ser obrigadas a seguir as disposições de convenção coletiva de trabalho, sendo normalmente, determinado pelos seguintes critérios:

  • Afiliação Sindical: quando os trabalhadores são membros de sindicatos, sendo obrigada a seguir o CCT especifico do trabalhador filiado.
  • Contrato individual de trabalho: quando as partes acordam através contrato de trabalho que a relação jurídica da contração está ao abrigo de um dado acordo coletivo de trabalho.
  • Portaria de Extensão: já as portarias de extensão, ampliam a aplicação de uma convenção coletiva de trabalho a todas as empresas e trabalhadores de um setor, mesmo que não tenham assinado a convenção. Isso implica que as regras e condições da convenção passam a valer para um grupo mais amplo de empregadores e trabalhadores. Atualmente, no setor das Farmácias, não há portarias de extensão em vigor.

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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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