think human
alteraçãotabela salarial farmacêuticosANF & SIFAP
Entraram em vigor, no dia 1 de dezembro de 2023, alterações à Convenção Coletiva de Trabalho entre a ANF e o SIFAP, publicadas no dia 8 de outubro de 2023.
Neste artigo, saiba que implicações estas alterações podem trazer para a sua Farmácia.
Artigo publicado em assis.partners a 2023/12/11
Uma convenção coletiva de trabalho é um acordo celebrado entre uma ou mais entidades sindicais representativas dos trabalhadores e uma ou mais entidades representativas dos empregadores, com o objetivo de estabelecer condições de trabalho e regular as relações laborais. Essas condições podem incluir salários, tempo de trabalho, benefícios, férias, entre outros aspectos.
As convenções coletivas têm como propósito principal harmonizar os interesses entre trabalhadores e empregadores, promovendo condições de trabalho justas e equilibradas.
No setor das Farmácias, a associação de empregadores é reconhecida pela ANF – Associação Nacional das Farmácias, e a associação de trabalhadores pode ser exemplificado pelo SIFAP – Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos e ainda pelo SNF – Sindicato Nacional dos Farmacêuticos.
Pode consultar em detalhe o novo CCT aqui.
Entraram em vigor no dia 1 de dezembro de 2023 alterações ao CCT entre a ANF e o SIFAP, publicado no dia 08 de outubro de 2023.
Este acordo aplica-se aos dois grupos principais, os empregadores Filiados na ANF e aos trabalhadores filiados no SIFAP, ou seja, profissionais farmacêuticos que são membros do SIFAP, sindicato este que representa os interesses dos profissionais de farmácia e paramédicos, especificamente aqueles no quadro farmacêutico.
Portanto, o acordo regula as condições de trabalho, os direitos e as responsabilidades tanto para os empregadores nas farmácias afiliadas à ANF e farmacêuticos que são membros do SIFAP.
Contudo é importante ressaltar que, os empregadores se regem pelo CCT entre a ANF e o SNF não são obrigados a aderir ao novo CCT entre a ANF e o SIFAP, a menos que decidam fazê-lo voluntariamente e se for mais vantajoso ao trabalhador.
As empresas podem ser obrigadas a seguir as disposições de convenção coletiva de trabalho, sendo normalmente, determinado pelos seguintes critérios:
- Afiliação Sindical: quando os trabalhadores são membros de sindicatos, sendo obrigada a seguir o CCT especifico do trabalhador filiado.
- Contrato individual de trabalho: quando as partes acordam através contrato de trabalho que a relação jurídica da contração está ao abrigo de um dado acordo coletivo de trabalho.
- Portaria de Extensão: já as portarias de extensão, ampliam a aplicação de uma convenção coletiva de trabalho a todas as empresas e trabalhadores de um setor, mesmo que não tenham assinado a convenção. Isso implica que as regras e condições da convenção passam a valer para um grupo mais amplo de empregadores e trabalhadores. Atualmente, no setor das Farmácias, não há portarias de extensão em vigor.
ainda tem dúvidas
contacte os profissionais de Recursos Humanos da Assis Business Partners.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Copyright © 2023 assis business partners, lda, All rights reserved