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saiba mais sobre o estatuto de startup e scaleup

O Orçamento do Estado de 2024 veio reduzir a taxa de IRC para 12,5% sobre os primeiros 50.000€ de matéria colectável das empresas com o Estatuto de Startup e Scaleup.

Descubra neste artigo como obter esse Estatuto.

Artigo publicado em assis.partners a 2024/04/11

O pedido de reconhecimento do estatuto de Startup e de Scaleup é feito no portal único dos serviços públicos:
Certificação de Startup e Scaleup

Para obter o estatuto, a empresa tem de cumprir os seguintes requisitos:

a) Exerça atividade por um período inferior a 10 anos;

b) Empregue menos de 250 trabalhadores;

c) Tenha um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros;

d) Não resulte de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenha no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;

e) Tenha sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal;

f) Cumpra uma das seguintes condições:

        • Seja uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, enquadrando-se nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;

 

        • Tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP (IAPMEI, IP);

 

        • Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.

NOTA:

A falta de verificação das condições da alínea f) pode ser suprida por declaração prévia pedida à Startup Portugal, que profere decisão no prazo de 30 dias.

Para se obter o estatuto de Scaleup, para além das condições previstas para a Startup, a empresa deverá reunir as condições necessárias para a obtenção da certificação Tech Visa.

É possível obter o estatuto Scaleup mesmo não cumprindo os requisitos a), b) e c) referidos para as Startups.

  • Declaração de início de atividade;
  • Certidão Permanente;
  • Declaração IES (Informação Empresarial Simplificada);
  • Ter um dos seguintes documentos: Selo I-D ou Reconhecimento de empresas do setor da tecnologia da ANI; prova documental do IAPMEI ou CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) em como recebeu uma ronda de financiamento de uma capital de risco, venture capital ou business angel; ou prova documental de investimento por parte do Banco Português de Fomento.

No caso do estatuto de Scaleup é necessário ainda a certificação no âmbito do Tech Visa.

O documento comprovativo é digital, e encontra-se disponível no portal único dos serviços públicos, 5 dias após a submissão do pedido, caso este seja aprovado.

O reconhecimento é válido pelo período em que o requerente mantém as condições previstas na lei, sendo renovável por períodos de 3 anos.

O pedido de reconhecimento é gratuito.

Os interessados têm a possibilidade de contestar uma decisão que lhes seja adversa, recorrendo aos mecanismos de contestação geralmente estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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