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Fim dos sacos gratuitos.Direito à utilização de embalagens reutilizáveis

A partir do dia 1 de julho, as empresas deixam de poder disponibilizar sacos gratuitos aos consumidores.

Esta medida faz parte do Decreto-Lei nº 102-D/2020, relativa ao regime geral de gestão de resíduos, e aplica-se a todo o tipo de sacos, de qualquer tipo de material.

Além disso, os consumidores passam a ter o direito de usar os seus próprios recipientes para take-away, e a pedir água da torneira de forma gratuita com a refeição.

Artigo publicado em assis.partners a 2021/07/02

Saiba mais

Sacos e bolsas

No contexto desta medida, é proibida a disponibilização de qualquer tipo de saco, feito de qualquer material, com ou sem pega, que seja destinado a enchimento para transporte ou acondicionamento de produtos pelo consumidor. A norma inclui, por exemplo, as bolsas de papel habitualmente fornecidas aos utentes nas farmácias.

Isto quer dizer que, os sacos até agora disponibilizados pelas lojas, terão de ser cobrados ao cliente.  Porém, não se encontra definido na lei qualquer valor mínimo ou máximo para o efeito.

No caso das farmácias:

O PVP deverá incluir todos os custos assumidos pela farmácia e a taxa normal de IVA em vigor. Para tal, pode ser criado um código no sistema informático com a designação do preço do saco.

Embalagens para "take-away" ou compras a granel

Os consumidores têm agora o direito à utilização de embalagens próprias para compras a granel, ou na compra de refeições “take-away”.

Esta medida refere que o cliente é responsável por assegurar que as suas embalagens não colocam em risco a segurança alimentar, devendo ser adequadas ao acondicionamento e transporte do produto, e estarem devidamente higienizadas.

As empresas podem recusar as embalagens dos clientes, quando se verifique serem suscetíveis de provocar contaminação ou deterioração dos alimentos.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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