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Foram publicados avisos referentes à abertura de candidaturas ao apoio SICE – Inovação Produtiva do Portugal2030, para territórios de baixa densidade e para outros territórios.

Artigo publicado em assis.partners a 2024/05/02

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Entidades elegíveis

PME's

Área Geográfica:

Regiões NUTS II do Continente, exceto alguns setores no Alentejo Litoral

Duração das operações

24 meses

Apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME’s.

São elegíveis operações que visem produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, demonstrados através de:

  • Vendas ao exterior – exportações;
  • Vendas indiretas ao exterior;
  • Prestação de serviços a não residentes;
  • Substituição de importações.

Investimento mínimo de 300.000 euros, e máximo de 25 milhões de euros.

  • Máximo: 40%;
  • No caso da NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, o limite máximo é de 50% para médias empresas, e de 60% para as micro e pequenas empresas.
  • Criação de novos estabelecimentos;
  • Aumento da capacidade de estabelecimentos existentes;
  • Diversificação da produção para novos produtos;
  • Alteração fundamental nos processos de produção.
  • Contribuir para as finalidades e objetivos dos avisos;
  • Dispor de fontes de financiamento;
  • Realizar pelo menos 25% dos capitais próprios do plano de financiamento, à data do primeiro pagamento;
  • Cumprir o indicador de impacto do investimento apresentado nos avisos;
  • Cumprimento do Princípio “Não Prejudicar Significativamente”.
  • Ativos corpóreos como máquinas e equipamentos;
  • Ativos incorpóreos como direitos de patentes e software;
  • Outras despesas de investimento relacionadas com a validação de despesa, serviços de engenharia, estudos, e diagnósticos;
  • No caso de turismo e indústria, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções.
  • Custos incorridos antes da data da candidatura;
  • Outras despesas de investimento que excedam 20% do total das despesas elegíveis;
  • Custos com validação da despesa dos pedidos de pagamento que excedam 5.000 euros;
  • Custos com estudos ou relatórios relacionados ao princípio de “Não Prejudicar Significativamente” que excedam 15.000 euros;
  • Os custos com a construção de edifícios tem limites.

O período de candidaturas inicia-se a 30/04/2024.

A análise e decisão serão efetuadas de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: até 16/09/2024;
  • Fase 2: até 30/12/2024.
Modalidade de apresentação de candidaturas: Individual

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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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