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mas afinal, o registo de ponto é ou não obrigatório?
Artigo publicado em assis.partners a 2024/11/19
Além do registo geral do ponto, o Código do Trabalho, no Artigo 231.º, define que o empregador deve manter um registo específico para trabalho suplementar. Este registo deve ser atualizado antes do início e logo após o fim de cada período de trabalho extra, indicando as horas, motivo para a prestação de serviço adicional, sempre quando autorizados pelo empregador, e períodos de descanso compensatório concedidos.
Estes registos devem ser conservados por um período mínimo de cinco anos e devem estar disponíveis para eventuais inspeções realizadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
A obrigatoriedade do registo de ponto possui vários objetivos essenciais para a dinâmica laboral:
- Assegurar o cumprimento de horários: O registo é fundamental para garantir que os trabalhadores cumprem os horários acordados nos contratos, o que ajuda a evitar abusos, tanto de parte dos trabalhadores como de empregadores.
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Proteger os direitos dos trabalhadores: O registo de ponto é uma ferramenta importante para assegurar que os trabalhadores sejam devidamente compensados pelas horas que trabalham, incluindo as horas extras.
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Promover transparência e responsabilidade: Este mecanismo ajuda a cultivar uma cultura de transparência no ambiente de trabalho, facilitando a resolução de conflitos relacionados ao tempo de trabalho.
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Apoiar a fiscalização de normas laborais: O registo de ponto serve como um recurso essencial para que as autoridades competentes possam monitorizar o cumprimento das obrigações legais, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e que as empresas atuam em conformidade com a legislação.
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