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OE 2022Taxas IRS eDeduções à coleta

O Orçamento do Estado 2022 (OE 2022), trouxe várias alterações a nível dos impostos, que têm implicações diretas no orçamento familiar.

Tendo em conta o momento pós-pandemia que atravessamos, a guerra na Ucrânia e a inflação, estas medidas foram tomadas pelo Governo de forma a aliviar as finanças pessoais.

Neste artigo, damos destaque às alterações registadas nas taxas de IRS e deduções à coleta.

Artigo publicado em assis.partners a 2022/08/31

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IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os sete escalões de rendimento coletável, para aplicação das taxas progressivas de IRS, dão agora lugar a nove, através do desdobramento do 3º e 6º escalões.

Até ao momento, o 3º escalão abrangia os rendimentos coletáveis entre 10.732€ e 20.322€. Com o desdobramento, este intervalo passa a estar dividido em dois escalões:

  • Dos 10.736€ aos 15.216€;
  • Dos 15.216€ aos 19.696€.

Por sua vez, o 6º escalão, que abrangia rendimentos entre 36.967€ e 80.882€, dá lugar a três escalões com os seguintes intervalos de rendimentos:

  • Entre 25.076€ e 36.757€;
  • Entre 36.757€ e 48.033€;
  • Entre 48.033€ e 75.009€.

O anterior 7º escalão, que abrangia contribuintes com rendimento coletável mínimo de 80.882€, passa agora a 9º escalão, e abrange rendimentos mínimos de 75.009€.

 

Confira na tabela abaixo todos os escalões e taxas aplicáveis.

Rendimento coletável (em euros)Taxa marginal (%)
Até 7.11614,50
De mais de 7.116 até 10.73623,00
De mais de 10.736 até 15.21626,50
De mais de 15.216 até 19.69628,50
De mais de 19.696 até 25.07635,00
De mais de 25.076 até 36.75737,00
De mais de 36.757 até 48.03343,50
De mais de 48.033 até 75.00945,00
Superior a 75.00948,00

NOTA: É mantida a aplicação da taxa adicional de solidariedade ao rendimento coletável superior a 80.000€, em dois escalões.

Deduções à ColetaAlterações OE 2022
Limites das deduções à coletaEstabelece-se a aplicação do limite de 1.000€ para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior a 80.000€.
Anteriormente, tal limite era aplicável a contribuintes com um rendimento coletável superior a 80.882€.
Dependentes com idades entre os 4 e os 6 anos em famílias com dois ou mais filhosÉ alargada a dedução à coleta dos dependentes das famílias com dois ou mais dependentes, com idades de quatro a seis anos, a qual passa de 600€ para 750€ (300€ para 375€ nas famílias com guarda conjunta), a partir do segundo dependente, independentemente da idade do primeiro dependente.
Dedução por exigência de faturaÉ aumentado o montante dedutível à coleta do IRS de 22,5% para 35% do IVA suportado com despesas de aquisição de medicamentos de uso veterinário, por qualquer membro do agregado familiar.
Declaração de despesas e encargosPrevê-se que o sujeito passivo mantenha a possibilidade de declarar as despesas suportadas com saúde, formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares, relativamente a todos os elementos do seu agregado familiar, na declaração de rendimentos, em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira pelas entidades prestadoras de serviços ou transmitentes de bens. Nesta situação, o sujeito passivo ficará sujeito à comprovação dos montantes declarados.

legislação aplicável

Lei nº 12/2022, de 27 de junho

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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