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oe24.desafios e oportunidadespara o futuro das empresas
O Orçamento do Estado para 2024 (OE24) foi aprovado no final do mês de novembro e, neste contexto, é necessário analisar as medidas que avançarão no próximo ano, de modo que seja possível avaliar aquelas que poderão configurar-se como desafios e oportunidades para o futuro das empresas.
Nos próximos tempos, vamos dar a conhecer todas as novidades inerentes ao OE24 para que não deixe escapar nenhuma alteração legislativa, nem nenhuma oportunidade para o crescimento do seu negócio e, em caso de dúvida, contacte-te a assis^ que o ajudaremos a interpretar e a aplicar todas as medidas em vigor.
Artigo publicado em assis.partners a 2023/12/12
Pois é, há benefícios fiscais para quem contrata trabalhadores qualificados, com habilitações literárias de nível 7 ou 8.
Os custos salariais consequentes da criação de postos de trabalho qualificados passam a contar para o cálculo dos benefícios fiscais aos projetos de investimento do país, juntando-se às outras despesas até agora válidas (os ativos fixos tangíveis e as despesas com transferência de tecnologia).
No setor público, os trabalhadores vão ter um aumento de 52,63 euros, ou de 3% por mês e a base remuneratória fica nos €821,83. Por sua vez, as empresas privadas que aumentem em pelo menos 5% ao “universo dos seus trabalhadores” podem atribuir uma remuneração isenta de IRS aos seus funcionários a título de participação de lucros.
O salário mínimo nacional também vai aumentar para os €820.
Pode contar ainda com uma majoração de 50% em 2024, de 30% em 2025 e de 20% em 2026. Está também aprovado que o período de referência de 10 anos seja reduzido para 07, ou seja, o somatório dos valores apurados no próprio ano de exercício e nos seis anteriores.
As start-ups, consideradas pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização, as designadas small mid caps, vão usufruir de uma redução no IRC nos primeiros 50 mil euros de matéria coletável, passando dos 17% para os 12,5%.
O prazo de amortização do goodwill vai ser alterado: o gasto de aquisição do goodwill passa a ser considerado como despesa fiscal durante os primeiros 15 períodos de tributação, substituindo os atuais 20, desde o momento do reconhecimento inicial.
Esta medida aplica-se a todas as empresas, excluindo aquelas em que 50% do volume de negócio seja gerado na produção, transporte, distribuição e comercio de eletricidade ou gás, fabrico de produtos petrolíferos, refinados, entre outros.
Posto isto, está na altura de parar, refletir e avaliar estes incentivos e desafios e torná-los em oportunidades.
No próximo artigo, partilharemos as restantes medidas. Conte com a assis^ para o ajudar a tomar as melhores decisões, pela rentabilidade do seu negócio.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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