incentivos
programa de coesão
territorial das farmácias
A Associação Nacional das Farmácias (ANF) voltou a lançar este ano o Programa de Coesão Territorial das Farmácias (PCTF), com mais dotação financeira e com algumas alterações face à última edição.
Artigo publicado em assis.partners a 2024/02/06
Podem candidatar-se as Farmácias que cumulativamente cumpram os seguintes critérios:
Critério sociogeográfico:
- Estão localizadas numa área semiurbana e, em caso de encerramento, obriga a população a deslocar-se mais de 3,2 km; ou
- estão localizadas numa zona rural, e, se encerrarem, obriga a população a deslocar-se mais de 16 km.
Critério de faturação:
- Farmácias com um volume de faturação igual ou inferior a 60% da média nacional.
No entanto, se devidamente fundamentadas, a ANF pode aceitar candidaturas que não cumpram os requisitos acima mencionados.
A ANF enviou um e-mail e uma carta para todas as Farmácias elegíveis.
Assim sendo, os projetos a apoiar no âmbito deste programa podem abranger as seguintes áreas da atividade da Farmácias:
- Aconselhamento farmacêutico (MSRM, MNSRM- EF, Medicamentos Veterinários e MNSRM + PSBE);
- Implementação de serviços (parâmetros fisiológicos e bioquímicos, testes rápidos infeções, administração de vacinas e injetáveis, consulta de revisão terapêutica, preparação individualizada de medicação e consulta de cessação tabágica);
- Interação com a comunidade (escolas, aconselhamento veterinária, promoção da profissão farmacêutica e fidelização de clientes);
- Sustentabilidade (Consultoria de Gestão, atração e retenção de talento e eficiência energética).
O incentivo associado ao PCTF é a fundo perdido, servindo para cofinanciar as despesas do projeto. O Programa não financia nenhuma despesa a 100%.
A percentagem de comparticipação pode ser de 90%, 65% ou 40%, dependendo da avaliação dos critérios sociogeográficos e económicos, e a avaliação do mérito do projeto pelo Conselho Disciplinar da ANF, de acordo com a seguinte grelha:
O valor máximo de apoio por Farmácia é de 20.000€.
Todas as despesas elegíveis com a execução dos projetos podem ser elegíveis e sempre avaliadas pelo Conselho Disciplinar da ANF.
As candidaturas têm de ser apresentadas até 31 março de 2024 e até 31 maio de 2024 serão conhecidos os projetos apoiados.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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