fiscal

revisão da CAE:

atualizações têm como prazo limite novembro de 2024

A partir de janeiro de 2025, entra em vigor uma nova versão da Classificação das Atividades Económicas (CAE), conhecida como CAE Rev. 4. Esta atualização, que reflete as mudanças no mercado de trabalho e o surgimento de novas atividades económicas, requer ação imediata de todas as empresas. Se tem um negócio, é crucial que verifique e atualize o seu código CAE até ao dia 30 de novembro de 2024, participando no inquérito obrigatório, o IRCAE.

Artigo publicado em assis.partners a 2024/11/13

O que são os códigos CAE?

O CAE é um sistema de classificação que organiza as atividades económicas, permitindo que empresas, governo e outras entidades tenham uma visão clara sobre o setor onde uma empresa atua. Este código facilita a recolha de dados estatísticos, a tributação, o acesso a sistemas de incentivos e outras obrigações legais, sendo essencial para a gestão fiscal de qualquer negócio.

Por que está a acontecer esta mudança?

Desde a última revisão da classificação, em 2008, o panorama empresarial passou por transformações profundas. Com a CAE Rev. 4, será possível captar com mais precisão as novas atividades que emergiram e permitir que as estatísticas reflitam com mais precisão a economia.

Esta atualização também visa melhorar a comparação internacional dos dados e permitir uma identificação mais clara das atividades económicas de cada país. Para além disso, vários códigos CAE foram divididos em novos códigos, de forma a dar maior detalhe às especificidades de cada setor.

O que precisa de fazer?

Se tem uma empresa, deve preencher o IRCAE (Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas), um formulário online que o ajudará a escolher os novos códigos CAE que melhor correspondem à sua atividade. Este processo deve ser concluído até ao dia 30 de novembro de 2024. O preenchimento do inquérito pode ser feito através do portal ircae.ine.pt, onde pode autenticar-se com o seu NIPC e a senha do Portal das Finanças.
Pode também fazer o download da relação de CAE Rev 4 em excel através deste link.

Passos para preencher o IRCAE

  1. Aceder ao portal ine.pt;
  2. Login com o seu NIPC e senha de acesso ao Portal das Finanças;
  3. Consultar os CAE atuais atribuídos à sua empresa;
  4. Selecionar os novos códigos CAE Rev. 4 que melhor descrevem a sua atividade;
  5. Submeter o inquérito até 30 de novembro de 2024.

Guardar o comprovativo em formato PDF, disponível após a submissão.

Consequências de não atualizar o CAE

A partir de janeiro de 2025, as interações com a Autoridade Tributária, Instituto Nacional de Estatística e outros organismos oficiais serão sustentadas nos novos códigos CAE. Caso não realize a atualização dentro do prazo, o seu negócio poderá enfrentar dificuldades em termos de conformidade fiscal e outros processos administrativos.

Não deixe para o último momento!

Certifique-se de que cumpre este requisito legal atempadamente. A atualização do CAE não só garante que a sua empresa está em conformidade com as novas regras, como também contribui para a precisão dos dados económicos e uma tributação mais justa.

Se precisar de apoio no processo de atualização do CAE, a assis^ está aqui para ajudar, orientamos a sua empresa na escolha dos códigos que melhor descrevem a sua atividade e garantimos que tudo é feito corretamente e dentro do prazo.

Lembre-se: tem até ao final de novembro de 2024 para submeter o seu inquérito.

Não hesite em contactar-nos para obter o suporte necessário!

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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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