FISCAL
Tributação autónoma 2026
Entre redução das taxas e incentivos para viaturas elétricas, este é um guia prático sobre a tributação autónoma em 2026!
Artigo publicado a 2026/02/05
Mas primeiro...
o que é e para que serve a tributação autónoma?
Antes de existir o que hoje conhecemos como IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), as empresas já pagavam imposto sobre o lucro, mas o sistema era menos estruturado e menos rigoroso. Muitas empresas deduziam despesas de uso pessoal como se fossem custos profissionais (ex.: gastos com viaturas, jantares ou viagens) e o Estado precisava de encontrar uma forma de os taxar de forma direta. Em 2001, Tributação Autónoma entra em vigor em Portugal, um imposto adicional que hoje cumpre 3 grandes objetivos:
- Desincentivar o uso pessoal de recursos da empresa;
- Beneficiar quem faz gastos eficientes e penalizar os excessos;
- Incentivar práticas mais sustentáveis.
A tributação autónoma tornou-se um instrumento essencial para equilibrar a justiça fiscal e promover a responsabilidade empresarial e ambiental!
O que mudou em 2025?
Redução das taxas de tributação autónoma aplicável aos veículos a gasolina, diesel e GPL
Aumento em 10.000€ nos limites de todos os escalões de custo de aquisição de viaturas
Confirmação de isenções e benefícios para viaturas híbridas plug-in e 100% elétricas
Atualização do limite para cálculo das tributações autónomas sobre encargos com viaturas em sede de categoria B do IRS (de 20.000€ para 30.000€)
Taxas tributação autónoma - IRC
| Encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos de IRC | Taxa |
|---|---|
| Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos (1) | 2,5% a 32% |
| Despesas de representação (2) | 10% |
| Despesas não documentadas | 50% / 70% (3) |
| Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal mais favorável, ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas | 35% / 55% (3) |
| Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria, não faturadas a clientes | 5% |
| Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor/administrador/gerente | 35% |
| Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores/administradores/gerentes | 35% |
| Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC | 23% |
(1) “Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos e motociclos” – consideram-se as reintegrações, rendas ou alugueres, seguros, despesas com manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização;
(2) “Despesas de representação” – encargos suportados com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades;
(3) Quando efetuadas por sujeitos passivos isentos (total ou parcialmente), ou que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Empresas com prejuízo fiscal
Taxa de tributação autónoma aumenta 10 pontos percentuais, exceto se:
- A empresa tenha apresentado lucro tributável em, pelo menos, 1 dos 3 anos anteriores;
- Tenha cumprido atempadamente as obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) nos 2 anos anteriores.
Taxas de tributação sobre encargos com viaturas
| Custo de Aquisição | Gasolina / Diesel / Outros | Híbridos Plug-in | GNV | Energia Elétrica |
|---|---|---|---|---|
| Até 37.500€ | 8% | 2,5% | 2,5% | 0% |
| 37.500€ a 45.000€ | 25% | 7,5% | 7,5% | 0% |
| Igual ou superior a 45.000€ | 32% | 15% | 15% | 0% |
(1) híbridos plug-in com 50 km de autonomia mínima em modo elétrico e emissões até 50 g CO₂/km (ou 80 g CO₂/km caso cumpram norma Euro 6e-bis).
Viaturas 100% elétricas isentas de tributação autónoma
desde que o custo de aquisição não ultrapasse os 62.500€ (a taxa é 10% caso exceda esse valor).
Depreciações fiscalmente dedutíveis
para que as empresas possam beneficiar destas deduções, o custo de aquisição dos veículos deve cumprir os seguintes limites:
| Tipologia | Limite |
|---|---|
| Gasolina, Diesel, outros | 25.000€ |
| GNV | 37.500€ |
| Híbridos Plug-in | 50.000€ |
| Energia Elétrica | 62.500€ |
Quadro exemplo - viaturas
| Tipo | Custo aquisição | Limite aceite fiscalmente | Despesas anuais (exemplo) | Amortização anual (25%) | Amortização dedutível | Taxa tributação autónoma | Tributação autónoma | Dedução aos lucros no IRC | IVA na compra 23% |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gasolina, Diesel, Outros | 35.000€ | 25.000€ | 5.000€ | 8.750€ | 6.250€ | 8% | 1.100€ | 11.250€ | N/A |
| 40.000€ | 25.000€ | 5.000€ | 10.000€ | 6.250€ | 25% | 3.750€ | 11.250€ | N/A | |
| 55.000€ | 25.000€ | 5.000€ | 13.750€ | 6.250€ | 32% | 6.000€ | 11.250€ | N/A | |
| GNV | 35.000€ | 37.500€ | 5.000€ | 8.750€ | 9.375€ | 2,50% | 343,75€ | 14.375€ | 8.050€ |
| 40.000€ | 37.500€ | 5.000€ | 10.000€ | 9.375€ | 7,50% | 1.125€ | 14.375€ | N/A | |
| 55.000€ | 37.500€ | 5.000€ | 13.750€ | 9.375€ | 15% | 2.812,50€ | 14.375€ | N/A | |
| Híbridos Plug-in | 35.000€ | 50.000€ | 5.000€ | 8.750€ | 12.500€ | 2,50% | 343,75€ | 17.500€ | 8.050€ |
| 42.000€ | 50.000€ | 5.000€ | 10.500€ | 12.500€ | 7,50% | 1.162,50€ | 17.500€ | 9.660€ | |
| 55.000€ | 50.000€ | 5.000€ | 13.750€ | 12.500€ | 15% | 2.812,50€ | 17.500€ | N/A | |
| 100% Elétricos | 35.000€ | 62.500€ | 5.000€ | 8.750€ | 15.625€ | 0% | 0€ | 20.625€ | 8.050€ |
| 42.000€ | 62.500€ | 5.000€ | 10.500€ | 15.625€ | 0% | 0€ | 20.625€ | 9.660€ | |
| 80.000€ | 62.500€ | 5.000€ | 20.000€ | 15.625€ | 10% | 2.500€ | 20.625€ | N/A |
Fórmulas de cálculo usadas:
- amortização anual = custo aquisição x 0,25
- amortização dedutível = limite aceite x 0,25
- tributação autónoma = taxa TA x (amortização anual + despesas anuais)
- dedução aos lucros no IRC = amortização dedutível + despesas anuais
- IVA na compra = 0,23 x custo aquisição (até ao limite aceite)
Tributação de viatura na categoria A
O Artigo 24º do Código do IRS estabelece o seguinte:
| Contexto | Utilização pessoal de viatura da empresa | Aquisição de viatura da empresa (pelo trabalhador ou membro de órgão social) |
|---|---|---|
| Quantificação do rendimento = | 0,75% x valor de mercado da viatura x nº de meses utilização no ano | Valor de mercado da viatura - rendimento anual tributado pela utilização + valor de aquisição pago pelo trabalhador |
Rendimento em espécie
Não está sujeito a retenção na fonte;
É englobado e tributado às taxas marginais de IRS.
Valor de mercado
Valor de Mercado = valor de aquisição – (valor de aquisição x coef. de desvalorização)
Tabela coeficientes de desvalorização
| Idade da viatura (anos) | Desvalorização anual | Desvalorização acumulada |
|---|---|---|
| 0 | 0 | 0 |
| 1 | 0,2 | 0,2 |
| 2 | 0,15 | 0,35 |
| 3 | 0,1 | 0,45 |
| 4 | 0,1 | 0,55 |
| 5 | 0,1 | 0,65 |
| 6 | 0,05 | 0,7 |
| 7 | 0,05 | 0,75 |
| 8 | 0,05 | 0,8 |
| 9 | 0,05 | 0,85 |
| 10 ou + | 0,05 | 0,9 |
Taxas tributação autónoma - IRS
| Tipo de encargos ou despesas | Taxa tributação autónoma |
|---|---|
| Despesas não documentadas, efetuadas por sujeitos passivos que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, no âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais. | 50% |
| Encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja inferior a 30.000€, motos e motociclos. (a) (b) | 10% |
| Encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas híbridas plug-in. (b) | 5% |
| Encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras ou mistas de passageiros movidas a gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural veicular (GNV). (b) | 7,5% |
| Encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 30.000€. (a) (b) | 20% |
| Encargos dedutíveis relativos a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas híbridas plug-in. (b) | 10% |
| Encargos dedutíveis relativos a viaturas ligeiras ou mistas de passageiros movidas a gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural veicular (GNV). (b) | 15% |
| Despesas pagas ou devidas a pessoas singulares ou coletivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável (ver Artigo 63.º- D da Lei Geral Tributária), ou cujo pagamento seja efetuado em contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas, excepto quando o sujeito passivo comprovar que tais encargos correspondem a operações reais sem caráter anormal ou um montante exagerado. | 35% |
(a) Excluem-se veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, assim como os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos, afetos à exploração do serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo, bem como as reintegrações relacionadas com as viaturas relativamente às quais tenha sido celebrado o acordo previsto no n.º 9) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º (Código do IRS).
(b) Excluem-se os sujeitos passivos a quem seja aplicado o regime simplificado de determinação do lucro tributável previsto nos artigos 28.º e 31.º (Código do IRS).
Agora já sabes!
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