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tudo o que precisa de saber

sobre formação profissional:

obrigações, direitos e benefícios

Em Portugal, o Código do Trabalho estabelece que todas as empresas são obrigadas a facultar formação profissional aos seus trabalhadores. Esta formação é essencial para o desenvolvimento de competências dos trabalhadores e para o aumento da competitividade do tecido empresarial.

Todas as empresas têm a obrigação de assegurar um mínimo de 40 horas anuais de formação por trabalhador com contrato de trabalho sem termo. Para contratos de trabalho a termo com duração igual ou superior a três meses, o número de horas de formação deve ser proporcional à duração do contrato.

Caso não seja possível cumprir as 40 horas no ano em questão, a lei permite que estas sejam acumuladas e realizadas nos dois anos seguintes. Contudo, é responsabilidade da empresa garantir que estas horas são efetivamente cumpridas dentro dos prazos previstos.

Artigo publicado em assis.partners a 2025/02/26

A formção on-the-job pode ser considerada dentro da obrigatória?

O nosso Código do Trabalho não especifica explicitamente se a formação on-the-job pode ser contabilizada para as 40 horas anuais de formação contínua obrigatória. A legislação estabelece que o empregador deve assegurar um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua para cada trabalhador, mas não detalha os formatos ou metodologias que podem ser utilizados para cumprir esta obrigação.

Dado que a formação on-the-job ocorre no contexto laboral e está diretamente relacionada com as funções desempenhadas pelo trabalhador, é possível que seja considerada válida para cumprir a obrigação legal, desde que:

  • Seja planeada e estruturada, com objetivos claros e definidos;
  • Seja documentada, incluindo registo de conteúdos, duração e avaliação da aprendizagem, sendo altamente recomendado a assinatura dos trabalhadores presentes na ação formação;
  • Contribua efetivamente para o desenvolvimento das competências do trabalhador.

Recomenda-se que as empresas elaborem um plano de formação que inclua as ações de formação on-the-job, garantindo que estas cumpram os requisitos mencionados.

Relatório Único (RU) deve conter informação sobre a formação obrigatória?

O Relatório Único é um documento obrigatório que todas as entidades empregadoras devem apresentar anualmente e que apresenta dados sobre a atividade social da empresa relativos ao ano anterior. Este relatório inclui, entre outras informações, um registo detalhado das ações de formação profissional realizadas durante o ano, o Anexo C, onde as empresas são obrigadas a reportar:

  • O número de horas de formação realizadas;
  • Os trabalhadores abrangidos;
  • As áreas de formação desenvolvidas.
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Porquê ter um Plano de Formação?

De acordo com os objetivos e as exigências legais, o plano de formação é um documento que define e organiza todas as etapas do processo formativo nas empresas, desde a identificação das necessidades até ao acompanhamento final.

Este documento inclui ainda os recursos necessários, o calendário das ações e os critérios de avaliação. Além disso, o empregador deve comunicar aos trabalhadores tanto o diagnóstico das necessidades de qualificação, como o projeto do plano de formação.

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Não se esqueça que a formação profissional é uma responsabilidade legal e estratégica para as empresas e cumprir as obrigações estabelecidas pelo Código do Trabalho não só assegura a conformidade legal, como também promove o desenvolvimento contínuo dos trabalhadores.


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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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