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valorização salarial:o incentivo fiscal comoimpulso económico
Começamos o ano de 2024 com informações importantes para as empresas: o incentivo fiscal à valorização salarial, que permite considerar 150% dos encargos correspondentes ao aumento salarial relativo a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, sofreu alterações com o Orçamento deste ano.
Assim sendo, deixa de ser obrigatório que os aumentos salariais sejam determinados através de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica (IRCT) e fixa o aumento mínimo para 2024 em 5% (anteriormente 5,1%).
Artigo publicado em assis.partners a 2024/01/03
Gratificações de balanço
Para este benefício fiscal são considerados:
- Os encargos, que representam os montantes suportados pela entidade empregadora com o trabalhador, a título da remuneração fixa e das contribuições para a segurança social a cargo da mesma entidade;
- A aprovação ou renovação do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica (IRCT) concluída há menos de três anos;
- O leque salarial, calculado através do rácio entre a parcela da remuneração fixa anual dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados em relação ao total e a parcela da remuneração fixa anual dos 10% de trabalhadores menos bem remunerados em relação ao total, não pode registar um aumento face a 2023.
Para o efeito, não são considerados:
- Os trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal;
- Os trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 50% do capital social ou dos direitos de voto do sujeito passivo de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), bem como os membros do respetivo agregado familiar.
O valor máximo dos encargos majoráveis é de 3.280€ (4 vezes a retribuição mínima mensal garantida) por trabalhador.
Acresce ainda, que ficam isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com o limite de 5 vezes o salário mínimo nacional (até 4100 € em 2024), a atribuição de gratificações de balanço, no casos em que as remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 seja igual ou superior a 5 %.
Alertamos no entanto que estes rendimentos são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos.
Para perceber melhor como se aplica este incentivo à valorização salarial, a equipa da assis^ preparou este simulador para que possa visualizar de forma mais intuitiva e imediata o montante de ganhos em função do salário do trabalhador.
Faça as suas simulações aqui:
Este tipo de medidas não só ajuda as empresas como, também, resulta numa estratégica integrada que reforça o crescimento da empresa e a valorização dos seus trabalhadores, tentando assim reter talentos e proporcionar melhores condições.
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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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