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Valorização salarial: o incentivo fiscal como impulso económico

Começamos o ano de 2024 com informações importantes para as empresas: o incentivo fiscal à valorização salarial, que permite considerar 150% dos encargos correspondentes ao aumento salarial relativo a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, sofreu alterações com o Orçamento deste ano.

Assim sendo, deixa de ser obrigatório que os aumentos salariais sejam determinados através de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica (IRCT) e fixa o aumento mínimo para 2024 em 5% (anteriormente 5,1%).

Artigo publicado em 03/01/2024

Gratificações de balanço

Para este benefício fiscal são considerados:

  • Os encargos, que representam os montantes suportados pela entidade empregadora com o trabalhador, a título da remuneração fixa e das contribuições para a segurança social a cargo da mesma entidade;
  • A aprovação ou renovação do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica (IRCT) concluída há menos de três anos;
  • O leque salarial, calculado através do rácio entre a parcela da remuneração fixa anual dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados em relação ao total e a parcela da remuneração fixa anual dos 10% de trabalhadores menos bem remunerados em relação ao total, não pode registar um aumento face a 2023.

Para o efeito, não são considerados:

  • Os trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal;
  • Os trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 50% do capital social ou dos direitos de voto do sujeito passivo de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), bem como os membros do respetivo agregado familiar.

O valor máximo dos encargos majoráveis é de 3.280€ (4 vezes a retribuição mínima mensal garantida) por trabalhador.

De relembrar que este incentivo tem aplicação até 31 de dezembro de 2026.

Acresce ainda, que ficam isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com o limite de 5 vezes o salário mínimo nacional (até 4100 € em 2024), a atribuição de gratificações de balanço, no casos em que as remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 seja igual ou superior a 5 %.
Alertamos no entanto que estes rendimentos são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos.

💡
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Para perceber melhor como se aplica este incentivo à valorização salarial, a equipa da assis^ preparou este simulador para que possa visualizar de forma mais intuitiva e imediata o montante de ganhos em função do salário do trabalhador.

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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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