think human
agenda do trabalho digno:
um ano depois, o que mudou?
A Agenda do Trabalho Digno foi anunciada há um ano e configura-se como um marco importante para a regulamentação do mercado de trabalho, trazendo um conjunto de medidas legislativas que cumprem objetivos considerados prioritários para a consagração dos direitos dos trabalhadores.
Sendo a assis^ especialista em Recursos Humanos (RH), em outsourcing, e apoiando os seus clientes em processos de recrutamento e na gestão de pessoal, como a emissão de recibos de vencimento, o registo férias ou faltas, esta medida veio também impactar o nosso trabalho.
Artigo publicado em assis.partners a 2024/02/29
Para que possa verificar se está a cumprir à risca a Agenda do Trabalho Digno, destacamos algumas das principais alterações:
O direito do trabalhador ao teletrabalho é alargado a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade.
As empresas deixam de descontar o Fundo de Compensação do Trabalho, que foi criado em 2023 para pagar parte das indemnizações por despedimento (pode ler mais sobre o assunto, aqui).
A licença parental obrigatória do pai passa dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
Novo diploma prevê a criminalização de empregadores que não declarem os trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato.
Curiosidade assis^
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O cumprimento da nova legislação não tem de ser um quebra-cabeças e com a ajuda da assis^ pode ter a garantia de uma gestão de recursos humanos simplificada e menos burocrática para o empregador.
Isto porque criámos a nossa própria aplicação de gestão de recursos humanos que permite aos seus colaboradores, de forma intuitiva e prática, marcar o ponto, consultar o seu recibo de vencimento, registar faltas, férias, licenças e outras ausências, bem como consultar contratos, declarações de rendimento e muitos outros documentos.
A assis^ pode dar um apoio personalizado ao seu negócio.
Conte connosco, deixe o seu contacto e fazemos este trabalho por si: porque juntos seremos marcadamente diferentes.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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