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Calendário anual de obrigações de pagamento

De forma que os contribuintes cumpram pontualmente as suas obrigações fiscais e contribuições sociais replicamos neste artigo o calendário anual de obrigações de pagamento.

 

Através de sucessivos despachos, o Governo tem vindo a flexibilizar o calendário fiscal segundo o princípio de colaboração mútua entre Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas em consideração aos efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica com o objetivo de facilitar o cumprimento voluntário das obrigações.

 

Consulte aqui o nosso calendário:

Artigo publicado em assis.partners a 2021/12/07

Calendário

ImpostoDesignaçãoJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembro
ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO
IRSPagamentos por conta202020
IRCPagamentos por conta313015
IRCPagamento especial por conta3131
IRCPagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com ​o ano civil31
IRCPagamento adicional por conta da derrama estadual313015
IRS-IRCPagamentos das importâncias retidas na fonte202121202020203120202120
SELOPagamento do imposto liquidado​202121202020203120202120
IMIPagamento referente ao ano anterior313130
IMIAdicional​​​​30
IVAPagamentos pelos contribuintes do regime mensal25 a)25 a)25 a)26 a)25 a)27 a)253126252526
IVAPagamentos pelos ​contribuintes do regime trimestral25 a)25 a)3125
IUCEmbarcações de recreio e aeronaves31
IUCRestantes veículosNo mês da matrícula caso termine em fim de semana passa para o dia últil seguinte, com exceção no mês de agosto que se prolonga até ao dia 31.
SSSegurança social20 b)21 b)21 b)20 b)20 b)20 b)20 b)22 b)
20 b)20 b)21 b)20 b)
FCTFundo de compensação do trabalho20 c)18 c)18 c)20 c)20 c)20 c)20 c)19 c)20 c)20 c)18 c)20 c)

Notas

a) Prazo determinado no Despacho n.º 437/2020-XXII,​ de 9 de novembro do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.


b) Caso termine em fim de semana o pagamento deve ser feito antecipadamente no último dia útil.


c) Pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes aplicável aos contribuintes que veri​fiquem as condições do art.º 9-B do Dec. Lei n.º 10-F/2020, de 26/03.


d) Prazo determinado no Despacho n.º 43/2021-XXII, de 15 de fevereir​o do Sr. Secretario de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.


e) Pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes aplicável aos contribuintes que verifiquem as condições do art.º 9-B do Dec. Lei n.º 10-F/2020, de 26/03 e de harmonia com o Despacho n.º 52/2021-XXII​, do Sr. SEAAF.


f) Pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes, aplicável aos contribuintes que verifiquem as condições do art.º 9-B do Dec. Lei n.º 10-F/2020, de 26/03 e o Despacho n.º 90/2021-XXII, do Sr. SEAAF.


g) Pode efetuar o pagamento em prestações, se verificadas as condições estabelecidas no artº 9.º-C do Dec.-Lei n.º 10-F/2020, de 26/​03.​


h) Prazo determinado no Despacho n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.


i) Prazos do mês de agosto de acordo com o estabelecido no artº 57º-A da Lei Geral Tributária.


j) Prazo determinado no Despacho n.º 191/2021-XXII, de 15 de junho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.


k) Prazo determinado no Despacho n.º 232/2021-XXII, de 8 de julho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.


l) Prazo determinado no Despacho n.º 240/2021-XXII, de 14 de julho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.


m)  Prazo determinado no Despacho n.º 260/2021-XXII, de 27 de julho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

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A assis^ disponibiliza aos seus clientes um serviço de pagamento de obrigações de pagamento com duas modalidades, uma delas em que procede ao pagamento dos impostos totais passando o clientes efetuar um único pagamento à assis^, e a outra efetua o carregamento dos impostos diretamente no banco do cliente para que aprove o seu pagamento.

 

Com este serviço assis^ o cliente fica acautelado do pagamento das suas contribuições sociais e obrigações fiscais de forma pontual.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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