recursos humanos

Afixações obrigatóriasnas empresas

Sabia que existem vários documentos considerados de afixação obrigatória, caso a sua empresa seja alvo de inspeção?

O Portal ACT (Autoridade para as Condições no Trabalho) disponibiliza a extensa lista de afixações obrigatórias a cumprir pelas empresas.

Neste artigo listamos alguns dos documentos de afixação e arquivo obrigatórios relacionados, principalmente, com a área de Recursos Humanos.

Artigo publicado em assis.partners a 2021/10/20

Saiba mais

Documentos a afixarDescrição/Observações
Legislação aplicável
Mapas de horário
de trabalho
Consulte o nosso artigo "Regras de elaboração do horário de trabalho" para mais informações.
Código do Trabalho
artigo 216.º n.º 1 e 2
Mapa de férias do ano correnteElaborar até 15 de abril e manter afixado, pelo menos, entre 15 de abril e 31 de Outubro
Código do Trabalho
artigo 241.°, n.º 9
Informação relativa à existência de novos postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento -
Código do Trabalho
artigo 144.º n.º 4
Alteração do horário de trabalho
(se for de duração superior a 1 semana)
Com antecedência mínima de 3 dias no caso das micro empresas;
Com antecedência mínima de 7 dias para as restantes.

Código do Trabalho
artigo 217.º n.º 2
Utilização de meios eletrónicos de vigilância à distânciaAlerta de que o local se encontra sob vigilância de um circuito fechado de televisão (procedendo-se à gravação de imagem e som).
Código do Trabalho
artigo 20.º n.º 3
Disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado -
Lei n.º 98/2009 
artigo 177.º n.º 1
Conteúdo do regulamento interno de empresaObrigatório caso previsto em contrato coletivo de trabalho ou se elaborado.
Código do Trabalho
artigo 99.º n.º 3
Código de conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalhoApenas obrigatório em empresas com 7 ou mais trabalhadores
Código do Trabalho artigo 127.º n.º 1 k)
, em conj. com o artigo 24º nº 4
Informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminaçãoConsulte aqui a informação necessária. Código do Trabalho
artigo 24.º n.º 4
Identificação dos trabalhadores responsáveis por primeiros socorros, combate de incêndios e evacuação de estabelecimento -
Lei nº102/2009, de 10 de Setembro, Artigo 15.°, na redação introduzida pela lei nº 3/2014
Informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidadeDeve estar afixada toda a informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade ou, se for elaborado regulamento interno, este deverá conter toda essa legislação.
Consulte aqui a informação necessária.

Código do Trabalho
artigo 127.º n.º 4
Documentos a manter em arquivoDescrição/ObservaçõesLegislação aplicável
Registo dos tempos de trabalho prestados por cada trabalhador -Artigo 202° do Código do Trabalho


Registo de processos
de recrutamento
Manter o processo em arquivo, caso aplicável.
a) Convites para o preenchimento de lugares;
b) Anúncios de oferta de emprego;
c) Número de candidaturas para apreciação curricular;
d) Número de candidatos presentes em entrevistas de pré-seleção;
e) Número de candidatos aguardando ingresso;
f) Resultados de testes ou provas de admissão ou seleção.


Artigo 32º do Código do Trabalho
Registo de trabalho suplementar -Portaria nº 712/2006, de 13 de Julho
e Artigo 231° do Código do Trabalho
Comprovativos de baixas médicas
dos trabalhadores
-Artigo 73º-B da Lei nº 102/2009,
de 10/09, na redação
introduzida pela Lei nº 3/2014
Registo de pessoal/Fichas de cadastroManter em arquivo em caso de inspeção do trabalho.Artigo 127º (nº1) do
Código do Trabalho
Apólice do seguro de acidentes de trabalho, último recibo pago e a relação de trabalhadores incluídos -Artigos 140° e 141º
do Código do Trabalho
Contratos de trabalho
(informação das condições de trabalho)
-Artigo 106° e seguintes do
Código do Trabalho, alterados
pela Lei nº 23/2012, de 25 de Junho
Relatório ÚnicoDar a conhecer aos trabalhadores, caso solicitado.Artigo 32º da Lei nº 105/2009, de 14/09,
e Portaria nº 55/2010, de 21/01
- Relatório Único
Últimos recibos de retribuição -Artigo 276° do
Código do Trabalho
Relatório anual dos serviços de SHSTDocumentos suportados
pela empresa de SHST
(Saúde, Higiene e
Segurança no Trabalho)
Portaria nº 55/2010, de 21/01
Relatório Único
Plano anual dos serviços de SHSTDocumentos suportados
pela empresa de SHST
(Saúde, Higiene e
Segurança no Trabalho)
Lei nº 102/2009, de 10/09
na redação introduzida pela
Lei nº 3/2014
Informação relativa à segurança e saúde no trabalho, e consulta dos trabalhadoresDocumentos suportados
pela empresa de SHST
(Saúde, Higiene e
Segurança no Trabalho)
Artigo 24º (nº 2) da Lei n.º 102/2009
e Artigo 18º da Lei nº 102/2009,
de 10/09, na redação introduzida pela Lei nº 3/2014
Relatórios de avaliação de riscos em postos de trabalhoDocumentos suportados
pela empresa de SHST
(Saúde, Higiene e
Segurança no Trabalho)
Artigo 73º-B da Lei nº 102/2009,
de 10/09, na redação introduzida pela Lei nº 3/2014
Lista de medidas formuladas
pelos serviços de SHST
Documentos suportados
pela empresa de SHST
(Saúde, Higiene e
Segurança no Trabalho)
Artigo 73º-B da Lei nº 102/2009,
de 10/09, na redação introduzida pela Lei nº 3/2014
Comprovativos de prestação de formação e informação em Segurança e Saúde no Trabalho aos trabalhadoresDocumentos suportados
pela empresa de SHST
(Saúde, Higiene e
Segurança no Trabalho)
Artigos 19° e 20º da Lei nº 102/2009,
de 10/09, na redação introduzida pela Lei nº 3/2014
Manual de instruções dos equipamentos de trabalhoDocumentos suportados
pela empresa de SHST
(Saúde, Higiene e
Segurança no Trabalho)
Decreto-Lei nº 50/2005, de 25/02
Relatório de verificações/livrete de
manutenção do(s) equipamento(s)
Documentos suportados
pela empresa de SHST
(Saúde, Higiene e
Segurança no Trabalho)
Artigos 6º e 19º do Decreto-lei nº 50/2005,
de 25/02
Fichas de dados de segurança
de produtos químicos
Documentos suportados
pela empresa de SHST
(Saúde, Higiene e
Segurança no Trabalho)
Artigo 13º do anexo do Decreto-Lei
nº 82/2003, de 23/04
, e Artigo 7º do
Decreto-Lei 24/2012, de 06/02

NOTA

Este artigo lista apenas alguns dos documentos de afixação e arquivo obrigatórios, principalmente aqueles relacionados com a área de Recursos Humanos.

Não deixe de consultar a legislação aplicável, e a lista completa de afixações obrigatórias no Portal ACT.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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