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Calendário anual de obrigações de pagamento
De forma que os contribuintes cumpram pontualmente as suas obrigações fiscais e contribuições sociais replicamos neste artigo o calendário anual de obrigações de pagamento.
Através de sucessivos despachos, o Governo tem vindo a flexibilizar o calendário fiscal segundo o princípio de colaboração mútua entre Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas em consideração aos efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica com o objetivo de facilitar o cumprimento voluntário das obrigações.
Consulte aqui o nosso calendário:
Artigo publicado em assis.partners a 2021/12/07
Calendário
Imposto | Designação | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
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ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO | |||||||||||||
IRS | Pagamentos por conta | 20 | 20 | 20 | |||||||||
IRC | Pagamentos por conta | 31 | 30 | 15 | |||||||||
IRC | Pagamento especial por conta | 31 | 31 | ||||||||||
IRC | Pagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com o ano civil | 31 | |||||||||||
IRC | Pagamento adicional por conta da derrama estadual | 31 | 30 | 15 | |||||||||
IRS-IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte | 20 | 21 | 21 | 20 | 20 | 20 | 20 | 31 | 20 | 20 | 21 | 20 |
SELO | Pagamento do imposto liquidado | 20 | 21 | 21 | 20 | 20 | 20 | 20 | 31 | 20 | 20 | 21 | 20 |
IMI | Pagamento referente ao ano anterior | 31 | 31 | 30 | |||||||||
IMI | Adicional | 30 | |||||||||||
IVA | Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal | 25 a) | 25 a) | 25 a) | 26 a) | 25 a) | 27 a) | 25 | 31 | 26 | 25 | 25 | 26 |
IVA | Pagamentos pelos contribuintes do regime trimestral | 25 a) | 25 a) | 31 | 25 | ||||||||
IUC | Embarcações de recreio e aeronaves | 31 | |||||||||||
IUC | Restantes veículos | No mês da matrícula caso termine em fim de semana passa para o dia últil seguinte, com exceção no mês de agosto que se prolonga até ao dia 31. | |||||||||||
SS | Segurança social | 20 b) | 21 b) | 21 b) | 20 b) | 20 b) | 20 b) | 20 b) | 22 b) | 20 b) | 20 b) | 21 b) | 20 b) |
FCT | Fundo de compensação do trabalho | 20 c) | 18 c) | 18 c) | 20 c) | 20 c) | 20 c) | 20 c) | 19 c) | 20 c) | 20 c) | 18 c) | 20 c) |
Notas
a) Prazo determinado no Despacho n.º 437/2020-XXII, de 9 de novembro do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
b) Caso termine em fim de semana o pagamento deve ser feito antecipadamente no último dia útil.
c) Pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes aplicável aos contribuintes que verifiquem as condições do art.º 9-B do Dec. Lei n.º 10-F/2020, de 26/03.
d) Prazo determinado no Despacho n.º 43/2021-XXII, de 15 de fevereiro do Sr. Secretario de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
e) Pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes aplicável aos contribuintes que verifiquem as condições do art.º 9-B do Dec. Lei n.º 10-F/2020, de 26/03 e de harmonia com o Despacho n.º 52/2021-XXII, do Sr. SEAAF.
f) Pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes, aplicável aos contribuintes que verifiquem as condições do art.º 9-B do Dec. Lei n.º 10-F/2020, de 26/03 e o Despacho n.º 90/2021-XXII, do Sr. SEAAF.
g) Pode efetuar o pagamento em prestações, se verificadas as condições estabelecidas no artº 9.º-C do Dec.-Lei n.º 10-F/2020, de 26/03.
h) Prazo determinado no Despacho n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
i) Prazos do mês de agosto de acordo com o estabelecido no artº 57º-A da Lei Geral Tributária.
j) Prazo determinado no Despacho n.º 191/2021-XXII, de 15 de junho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
k) Prazo determinado no Despacho n.º 232/2021-XXII, de 8 de julho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
l) Prazo determinado no Despacho n.º 240/2021-XXII, de 14 de julho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
m) Prazo determinado no Despacho n.º 260/2021-XXII, de 27 de julho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
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A assis^ disponibiliza aos seus clientes um serviço de pagamento de obrigações de pagamento com duas modalidades, uma delas em que procede ao pagamento dos impostos totais passando o clientes efetuar um único pagamento à assis^, e a outra efetua o carregamento dos impostos diretamente no banco do cliente para que aprove o seu pagamento.
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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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