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Cumulação de apoios.Incentivo ATIVAR.PT

A medida Incentivo ATIVAR.PT consiste na concessão, às entidades empregadoras, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no  IEFP, I.P. . 

Por norma, não está previsto que esta medida seja cumulável com a dispensa parcial ou com a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da Segurança Social. No entanto, a crise pandémica comprometeu as perspetivas de recuperação económica e melhoria do mercado de trabalho, o que obrigou à adequação da aplicação destes apoios em simultâneo.

Foi então divulgado o Despacho nº 2731/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que prevê a possibilidade de cumulação de apoios, conforme descrito abaixo.

Artigo publicado em assis.partners a 2021/03/15

Cumulação de apoios

O apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP, no contexto do incentivo ATIVAR.PT, relativamente a entidades empregadoras com projetos reconhecidos como de interesse estratégico nacional pelo IEFP, pode ser cumulado excecionalmente com a dispensa parcial ou com a isenção total do pagamento de contribuições, para o regime geral da Segurança Social no 1º semestre de 2021.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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