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IncentivoATIVAR.PT

Com o objetivo de prevenir o desemprego, de incentivar a criação líquida de postos de trabalho, e face aos impactos económicos e sociais provocados pela COVID-19, foi criado o Incentivo ATIVAR.PT.

Esta medida concede, à entidade empregadora, um apoio financeiro na celebração de contratos de trabalho (sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses) com desempregados inscritos no IEFP.

A entidade empregadora tem a obrigação de proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados.

Artigo publicado em assis.partners a 2020/09/20, e atualizado em 15/03/2021

Saiba mais

Podem candidatar-se as entidades privadas, enquanto pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, preenchendo os seguintes requisitos:

• Estar regularmente constituída e registada;
• Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Não se encontrar em situação de incumprimento relativamente a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
• Dispor de contabilidade organizada;
• Não ter pagamentos de salários em atraso;
• Não ter sido condenada em processo-crime por violação de legislação de trabalho (sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego);
• Ter a situação regularizada relativamente a financiamentos do Fundo Social Europeu.
Tipo de ContratoApoio Simples
A Termo Certo (> 12 meses)4 x IAS (438,81€) = 1755,24€
A Tempo Indeterminado (Sem Termo)12 x IAS (438,81€) = 5265,72€

Este apoio é pago em 3 prestações:

  • 60% após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20% no 13º mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20% no 25º mês de vigência do último contrato iniciado.

Os desempregados têm de reunir as seguintes condições:

• Estar inscrito no IEFP há 12 meses consecutivos;
• Estar inscrito no IEFP há 6 meses consecutivos. Até 30 de junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses (elegíveis apenas para contrato sem termo);
Estar inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa:
• com menos de 29 anos (elegíveis apenas para contrato sem termo);
• com mais de 45 anos;
• Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública (elegíveis apenas para contrato sem termo);
Independentemente do tempo de inscrição, o desempregado for:
• Beneficiário de prestação de desemprego (elegíveis apenas para contrato sem termo);
• Beneficiário de Rendimento Social de Inserção;
• Pessoa que viva em união de facto e o cônjuge se encontre em situação de desemprego e inscrito no IEFP (elegíveis apenas para contrato sem termo);
• Ex-recluso e aquele que tenha cumprido penas e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
• Vítima de violência doméstica (elegíveis apenas para contrato sem termo);
• Refugiado;
• Pessoas em situação de sem-abrigo (elegíveis apenas para contrato sem termo);
• Pessoa com deficiência e incapacidade;
• Pessoa que integre família monoparental (elegíveis apenas para contrato sem termo);
• Toxicodependente em processo de recuperação;
• Pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses antes da data da candidatura;
• Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas (elegíveis apenas para contrato sem termo);
• Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
• Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico (elegíveis apenas para contrato sem termo).

Nestas últimas situações, o apoio financeiro aumenta para:

  • Contratos Sem Termo: 5792,29€;
  • Contratos A Termo: 1930,76€.

NOTAS:

 

O contrato de trabalho não pode ser celebrado com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade, ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial, nos 24 meses anteriores.

 

 

O apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP, no contexto deste incentivo, relativamente a entidades empregadoras com projetos reconhecidos como de interesse estratégico nacional pelo IEFP, pode ser cumulado excecionalmente com a dispensa parcial ou com a isenção total do pagamento de contribuições, para o regime geral da Segurança Social, no 1º semestre de 2021.

Se existir conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo é concedido o Prémio de Conversão, sendo o valor igual a:

2 x Rendimento Base Mensal (até ao limite de 2194,05€)

Até 30 de junho de 2021o valor é de:

x Rendimento Base Mensal (até ao limite de 3071,67€)

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

• Formação em contexto de trabalho, ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
• Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

A candidatura é feita num regime de candidatura fechada, através do portal do IEFP, sendo depois avaliada através de uma matriz de critérios.

  • Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021;
  • Segundo Período: abertura a 15 de agosto encerramento a 30 de dezembro de 2021.

legislação aplicável

Portaria nº 207/2020, de 27 de agosto

Regulamento (a publicar brevemente)

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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