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OE 2026: o que muda no IRS, IRC e IMT?
As alterações fiscais previstas no Orçamento do Estado para 2026 refletem, essencialmente, um ajuste face a um contexto económico marcado pela inflação, perda de poder de compra e aumento generalizado dos custos para famílias e empresas portuguesas. Neste artigo destacamos algumas das principais alterações em sede de IRS, IRC e IMT.
Artigo publicado a 2025/12/17
IRS
Escalões atualizados à inflação
Atualização automática em 3,5% e redução de 0,3% nas taxas de IRS do 2.º ao 5.º escalão.
A tabela de taxas gerais passa a ser a seguinte:
| Rendimento coletável | Taxa Normal | Taxa Média |
|---|---|---|
| até 8.342€ | 12,5% | 12,5% |
| 8.342€ a 12.587€ | 15,7% | 13,579% |
| 12.587€ a 17.838€ | 21,2% | 15,823% |
| 17.838€ a 23.089€ | 24,1% | 17,705% |
| 23.089€ a 29.397€ | 31,1% | 20,579% |
| 29.397€ a 43.090€ | 34,9% | 25,13% |
| 43.090€ a 46.566€ | 43,1% | 26,472% |
| 46.566€ a 86.634€ | 44,6% | 34,856% |
| superior a 86.634€ | 48% | - |
IVA na cultura
É possível deduzir em IRS 15% do IVA suportado em livros, teatros, museus, monumentos, bibliotecas, etc. O limite anual é de 250€ por agregado familiar.
Salário mínimo
Aumenta para 920€ e o mínimo de existência passa a ser o maior valor entre 12.880€ e 1,5 x 14 x IAS. Mantém-se isento de IRS, garantindo que os trabalhadores que o recebem continuem sem pagar imposto.
Prémios de produtividade
Se houver valorização salarial, que este ano fixa o aumento em 4,6%, ficam isentos de IRS até 6% da retribuição base anual do trabalhador.
Mantém-se IRS Jovem
Jovens até 35 anos que optam por este regime pagam menos IRS durante 10 anos de obtenção de rendimentos.
IRC
Descida da Taxa Geral
Redução de 20% para 19%.
PME e Small Mid Cap
Taxa de IRC aplicável aos primeiros 50.000€ de matéria coletável é de 15%.
Despesas com teletrabalho
São consideradas gasto fiscal até ao limite de 15% das despesas com pessoal do período. Beneficiam ainda de uma majoração de 10%, ou seja, a empresa pode deduzir 110% do valor pago.
Tributação Autónoma
Híbridos plug-in
Aplicam-se taxas de 2,5%, 7,5% e 15% para viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in com 50 km de autonomia mínima em modo elétrico e emissões até 50 g CO₂/km (ou 80 g CO₂/km caso cumpram norma Euro 6e-bis). As taxas de tributação com encargos sobre viaturas é a seguinte:
| Custo de Aquisição | Gasolina / Diesel / Outros | Híbridos Plug-in | GNV | Energia Elétrica |
|---|---|---|---|---|
| Até 37.500€ | 8% | 2,5% | 2,5% | 0% |
| 37.500€ a 45.000€ | 25% | 7,5% | 7,5% | 0% |
| Igual ou superior a 45.000€ | 32% | 15% | 15% | 0% |
Taxas Tributação Autónoma - IRC
| Encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos de IRC | Taxa |
|---|---|
| Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos (1) | 2,5% a 32% |
| Despesas de representação (2) | 10% |
| Despesas não documentadas | 50% / 70% (3) |
| Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal mais favorável, ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas | 35% / 55% (3) |
| Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria, não faturadas a clientes | 5% |
| Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor/administrador/gerente | 35% |
| Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores/administradores/gerentes | 35% |
| Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC | 23% |
(1) “Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos e motociclos” – consideram-se as reintegrações, rendas ou alugueres, seguros, despesas com manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização;
(2) “Despesas de representação” – encargos suportados com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades;
(3) Quando efetuadas por sujeitos passivos isentos (total ou parcialmente), ou que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Empresas com prejuizo fiscal
Mantém-se o não agravamento das taxas de TA se a empresa apresentou lucro tributável em 1 dos 3 períodos anteriores e cumpriu as obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) nos 2 períodos anteriores.
IMT
Escalões do IMT sobem 2%
São atualizados os valores para habitação própria e permanente, IMT Jovem e habitação, como medida para atenuar o efeito inflacionista.
As novas tabelas são as seguintes:
Habitação própria e permanente
| Valor | Taxa Marginal | Taxa Média |
|---|---|---|
| até 106.346€ | 0% | 0% |
| 106.346€ a 145.470€ | 2% | 0,5379% |
| 145.470€ a 198.347€ | 5% | 1,7274% |
| 198.347€ a 330.539€ | 7% | 3,8361% |
| 330.539€ a 660.982€ | 8% | - |
| 660.982€ a 1.150.853€ | 6% (Taxa Única) | - |
| superior a 1.150.853€ | 7,5% (Taxa Única) | - |
IMT Jovem
| Valor | Taxa Marginal | Taxa Média |
|---|---|---|
| até 330.39€ | 0% | 0% |
| 330.39€ a 660.982€ | 8% | - |
| 660.982€ a 1.150.853€ | 6% (Taxa Única) | - |
| superior a 1.150.853€ | 7,5% (Taxa Única) | - |
(1) Inclui isenção de Imposto do Selo e emolumentos.
Habitação
| Valor | Taxa Marginal | Taxa Média |
|---|---|---|
| até 106.346€ | 1% | 1% |
| 106.346€ a 145.470€ | 2% | 1,2689% |
| 145.470€ a 198.347€ | 5% | 2,2636% |
| 198.347€ a 330.539€ | 7% | 4,1578% |
| 330.539€ a 660.982€ | 8% | - |
| 660.982€ a 1.150.853€ | 6% (Taxa Única) | - |
| superior a 1.150.853€ | 7,5% (Taxa Única) | - |
Prédios Rústicos
As transmissões para emparcelamento de terrenos contíguos passam a estar isentas de IMT e imposto do selo.
- Lei n.º 73-A/2025
- Lei n.º 64/2025
- Decreto-Lei n.º 139/2025
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Queremos descomplicar
A atualização dos escalões e a redução pontual de algumas taxas limitam-se a atenuar a perda de poder de compra e a pressão fiscal acumulada nos últimos anos.
A complexidade do sistema fiscal português mantém-se elevada, tornando-se essencial interpretar de forma correta estas medidas, de modo a evitar erros, perdas de benefícios ou riscos de incumprimento.
É neste contexto que a assis^ assume um papel fundamental: descomplicar a fiscalidade, apoiar empresas na tomada de decisões e garantir uma gestão integrada nas áreas de contabilidade e recursos humanos.

