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oe24.desafios e oportunidadespara o futuro das empresas (II)

Em dezembro, partilhámos algumas das medidas do Orçamento do Estado de 2024, dando a conhecer quais os incentivos e ajudas às empresas para o ano que acaba de começar.

 

Continue connosco e conheça as restantes medidas.

Artigo publicado em assis.partners a 2024/01/17

OE24

Em 2024, a tributação autónoma dos carros de empresas vai descer de 10% para 8,5% da taxa no caso das viaturas com custo de aquisição inferior a 27.500 euros, de 27,5% para 25,5% para carros com valor entre 27.500 euros e 35.000 euros, e acima desse montante a taxa reduz-se de 35 para 32,5%.

Passa a constar na lei que a taxa de tributação autónoma de 10% aplicado aos encargos relacionados com os chamados veículos verdes, os elétricos, de valor de aquisição superior a 62.500€, que sirvam para serviço público de transportes, não estarão sujeitos à tributação autónoma, caso seja declarado o aluguer no exercício da atividade normal do sujeito passivo ou o seu uso for qualificado como rendimento do trabalho dependente.

Há ainda um incentivo à renovação de frotas, de veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 35 toneladas, comprados antes de julho de 2021, e cujo valor seja reinvestido na sua totalidade em novos veículos de mercadorias.

O OE24 sugere a criação de um incentivo fiscal à investigação científica e inovação para pessoas singulares que passem a ter residência fiscal em território nacional e não tenham residido cá nos últimos cinco anos.

Estão também abrangidos para este incentivo os sujeitos passivos com rendimentos de carreiras de docentes de ensino superior e investigação científica, trabalho em investimento produtivo ou trabalho de investigação e desenvolvimento, com habitações literárias mínimas de doutoramento.

O benefício no IRS passa pela tributação de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e empresariais ou profissionais auferidos no desempenho das atividades referidas, entre outras vantagens, durante o período de 10 anos.

A detenção de prédios ou parte de prédios (construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso) quando se trata da primeira transmissão está isento de pagamento de IMI, caso a parcela seja destinada a arrendamento para habitação permanente.

São isentos de IRS as gratificações de Balanço até ao valor de um salário mensal com o limite de 4.100€. No entanto, estes rendimentos são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos do trabalhador.

Foi alterado o incentivo fiscal à valorização salarial deixando de ser necessário que o aumento seja determinado por regulamentação coletiva de trabalho dinâmica e o aumento mínimo passou de 5,1% para 5%. Pode simular aqui o benefício para a sua empresa.

É criado um incentivo à habitação dos trabalhadores, até 2026, que isenta de IRS e de contribuições para a segurança social os rendimentos em espécie que resultem da utilização de habitação fornecida pela entidade patronal. Por outro lado, as entidades patronais podem aplicar o dobro da quota de depreciação desses imóveis, para efeitos de IRC.

2024 já arrancou, e com ele chegam os desafios e oportunidades para o futuro da sua empresa.

Fale connosco, que ajudamos a tomar as melhores decisões enquadradas neste novo OE24 e tudo faremos para que a sua empresa se torne cada vez mais sustentável financeiramente.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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