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Estão abertas candidaturas ao apoio SICE – Internacionalização das PME até 30/12/2024. O objetivo é capacitar PME para a internacionalização, com um foco em cadeias de valor globais.

O investimento mínimo é de de 200 mil euros e a taxa de incentivo de 40%, até 315 mil euros, exceto no Algarve. As ações incluem conhecimento de mercados externos, marketing internacional, e-commerce, promoção de marcas, inovação organizacional e certificação para mercados externos. As despesas elegíveis incluem contratação de recursos qualificados, participação em feiras internacionais, consultoria especializada, certificação de produtos e prospeção de novos clientes.

Apresentamos aqui um resumo, que não dispensa a consulta do texto do aviso original.

Artigo publicado em assis.partners a 2024/07/11

Entidades elegíveis

PME

Área Geográfica:

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

Duração das operações

24 meses

Apoiar operações individuais de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio, através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
São elegíveis operações que visem produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.

Investimento mínimo de 200.000 euros.

A taxa de incentivo é de 40%, sendo o incentivo máximo a conceder de 315 mil euros, com exceção dos investimentos localizados na NUTS II do Algarve.

As operações de internacionalização são desenvolvidas através de ações no domínio de:

  • conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
  • marketing internacional;
  • presença online e e-commerce;
  • criação e promoção internacional de marcas;
  • inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
  • qualidade e certificação específica para os mercados externos.
  • Ter tido um valor de exportações, no ano de 2023, superior a 200 mil euros.
  • Custos salariais com contratação de recursos humanos qualificados;
  • Participação em feiras e exposições no exterior;
  • Consultoria especializada, prestados por consultores externos, incluindo despesas com intervenção de CC ou ROC, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos com conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Outros custos de serviços de consultoria especializada, prestados por consultores externos, que abrangem a incorporação dos princípios ESG nas empresas, incluindo auditorias e obtenção de certificações de sistemas, serviços ou produtos na área do ambiente (Rótulo Ecológico e EMAS);
  • Custos incorridos com a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.

Recomendamos a consulta original do texto do Aviso nº MPr-2024-7, uma vez que este incluiu um conjunto extenso de regras e limites específicos à elegibilidade de despesa.

O período de candidaturas inicia-se a 28/06/2024.

A análise e decisão serão efetuadas de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: até 30/09/2024;
  • Fase 2: até 30/12/2024.
Modalidade de apresentação de candidaturas: Individual
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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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