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ProgramaREGRESSAR

O Programa Regressar consiste em incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares em Portugal, contribuindo para minimizar os custos financeiros associados a esse regresso, através de um apoio financeiro a conceder diretamente aos destinatários, contribuindo para melhorar a capacidade de resposta às necessidades de recrutamento sinalizadas nalguns setores da atividade económica, apoiando-se a criação de emprego de qualidade.

 

Neste artigo fique a conhecer de que forma poderá beneficiar deste apoio.

Artigo publicado em assis.partners a 2022/07/27

Saiba mais

Trata-se de um apoio financeiro concedido pelo IEFP,IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal, a outros apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

São elegíveis os cidadãos que reúnam cumulativamente, as seguintes condições:

  • Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou mediante a criação de empresa ou do próprio emprego;
  • Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;
  • Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP;

NOTA:

Os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015 são, igualmente, destinatários da medida, desde que reúnam as condições previstas para os destinatários da medida.

A atribuição dos apoios depende dos seguintes requisitos dos destinatários:

TipoModalidade






Atividade laboral
Contrato de trabalho
-Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023;
-Garantam a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração prevista no contrato de trabalho, bem como das restantes condições laborais exigíveis por lei;
-Sejam celebrados a tempo completo ou parcial.
Criação de empresas ou do próprio emprego
- Tenham inicío entre janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023;
- Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais;
- Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica Constituição de cooperativas;
- Aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social.

Contrato de trabalho
-por tempo indeterminado;
-a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 6 meses;
-a termo resolutivo incerto com duração previível igual ou supeior a 6 meses.

Os destinatários que reúnam os requisitos infra mencionados, poderão beneficiar do apoio financeiro, nos seguintes termos:

Atividade laboral por contra própria: apoio no valor de seis vezes o IAS.

 

Contrato de trabalho a tempo inteiro:

-apoio no valor de seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), para contratos de trabalho sem termo ou por tempo indeterminado, contratos de trabalho a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses e contratos de trabalho a termo incerto, com duração inicial previsível igual ou superior a 12 meses;

-apoio no valor de cinco vezes o IAS, para contratos de trabalho a termo certo com duração inicial igual ou superior a 6 meses e inferior a 12 meses e para contratos de trabalho a termo incerto, com duração inicial previsível igual ou superior a 6 meses e inferior a 12 meses

 

Para contrato de trabalho a tempo parcial: o apoio é reduzido proporcionalmente.

 

Poderá ainda acrescer os seguintes apoios complementares:

  1. Comparticipação nos custos das viagens;
  2. Custos de transporte de bens;
  3. Custos com o reconhecimento de qualificações académicas.
Síntese dos apoios máximos a conceder


Apoio e ComparticipaçõesMontante máximo elegívelValor máximo elegível
Apoio financeiro6 x IAS
5 x IAS
€ 2.659,20
€ 2.216,00
Custos das viagens3 x IAS€ 1.329,60
Custos de transporte de bens3 x IAS€ 1.329,60
Custos com o reconhecimento de qualificações1 x IAS€ 443,20

Majoração:

  • 20% (limite 3 vezes o valor do IAS) - por cada membro do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal continental.
  • 25% - quando o local do posto de trabalho definido no contrato de trabalho ou a morada fiscal da atividade profissional, se situe em território do interior.

Apoio e CompaticipaçõesMontante máximo elegívelValor máximo elegível
Apoio adicional, ao apoio 5xIAS, quando a duração efetiva do contrato alcance 12 meses1 x IAS€ 443,20
Majoração do apoio por cada membro do agregado familiar que fixe residência em Portugal20%(até 3 x IAS)€ 1.329,60
Majoração do apoio por local da atividade profissional em território do interior25%€ 664,80

O pagamento do apoio financeiro é efetuado, nos seguintes termos:

  • 50% do montante total aprovado, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa;

  • 25% do montante total aprovado, no 7.º mês após o início do contrato de trabalho ou da data de aprovação da candidatura, para as situações de trabalho por conta própria;


  • 25% do montante total aprovado, no 13.º mês após o início do contrato de trabalho ou da data de aprovação da candidatura, para as situações de trabalho por conta própria.

NOTA:

Os apoios complementares são pagos nos mesmos prazos, em função da data de entrega dos respetivos comprovativos de despesa.

 

O apoio adicional, ao apoio de 5xIAS aprovado, concedido quando a duração efetiva do contrato de trabalho alcance pelo menos 12 meses, é pago no 13.º mês após a data de início do contrato de trabalho a termo resolutivo, mediante comprovação da manutenção do contrato.

 

As entidades empregadoras que assegurem a comparticipação aos seus trabalhadores de despesas previstas nos apoios complementares podem ser reembolsadas pelo IEFP, IP desses custos, dentro dos limites estabelecidos e desde que exista uma candidatura aprovada relativa a contrato de trabalho elegível celebrado com essa entidade empregadora.

  • No caso do contrato de trabalho que deu origem ao apoio financeiro cessar por motivo não imputável ao trabalhador, os pagamentos são suspensos até 31 de dezembro de 2023, não havendo lugar a restituição dos valores já pagos. O pagamento é retomado caso o destinatário, na sequência de inscrição como desempregado e candidato a emprego, no IEFP, IP, seja colocado em oferta de trabalho, por este disponibilizada, ou celebre contrato de trabalho em resultado da procura ativa de emprego.
  • No caso do contrato de trabalho que deu origem ao apoio financeiro cessar por denúncia promovida pelo trabalhador ou por acordo, não há lugar à restituição do apoio caso o destinatário celebre novo contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de cessação do contrato de trabalho inicial.
  • No caso de encerramento da atividade profissional por conta própria, não há lugar à restituição do apoio caso o destinatário inicie nova atividade profissional ou celebre contrato de trabalho, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de cessação do contrato de trabalho inicial.

NOTA:

-O incumprimento das obrigações relativas ao apoio financeiro e comparticipações concedidas, implica a imediata cessação dos mesmos e, eventualmente, a restituição, total ou proporcional, dos montantes recebidos.

-Nas situações em que após o início do pagamento do apoio financeiro, o destinatário, sendo familiar de emigrante, não tenha nacionalidade portuguesa, veja o visto caducado ou o pedido de autorização para residência permanente recusado por motivos que não lhe sejam imputáveis, não há lugar à restituição de qualquer montante.

A candidatura é feita num regime fechado, através do portal do IEFP, sendo aprovadas até ao limite da dotação orçamental fixada.

 

As candidaturas podem ser apresentadas de 22 de julho de 2019 a 1 de março de 2024.

NOTA:

Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar os seguintes documentos:

-Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações;

-Cópia do contrato de trabalho que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio, para as candidaturas baseadas em trabalho por conta de outrem;

-Cópia de declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outra documentação que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio, para as candidaturas baseadas em atividade laboral por conta própria;

-Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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