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empresas 2023

O Estatuto dos Benefícios Fiscais conta com um novo artigo: o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) que tem suscitado algumas dúvidas por parte das empresas e, por isso, preparámos este artigo para ajudar a melhor compreender este benefício e a sua aplicação no ano de 2023.

Artigo publicado em assis.partners a 2024/02/09

Pois bem, o ICE é novo regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas, consagrado no Orçamento do Estado para 2023, e possibilita, a partir do exercício de 2023, a dedução até 5% dos aumentos líquidos do capital próprio na determinação do lucro tributável, durante um período de 10 anos, como veremos adiante.

Com a introdução do ICE, foram revogados estes dois benefícios fiscais: a RCCS e a DLRR. Assim, o incentivo à capitalização é aplicável já no exercício fiscal de 2023 às entradas em dinheiro e em espécie, realizadas pelos sócios, prémios de emissão e participações sociais, como estava previsto na RCCS, assim como aos lucros aplicados em resultados transitados em reservas, como acontecia na DLRR.

Além disso, todo e qualquer lucro não distribuído pode ser elegível para este benefício fiscal, sem obrigação de aplicação futura em investimento, como se verificava na DLRR.

Boas notícias: não!

Ao contrário do SIFIDE, que implica uma candidatura e a sua respetiva avaliação, este benefício fiscal aplica-se aquando do preenchimento do quadro 7 e Anexo D na declaração de rendimentos do Modelo 22.

A dedução ao apuramento do lucro tributável tem como limite – em cada período de tributação – o maior dos seguintes valores: 2 milhões de euros ou 30% do EBITDA.

O ICE prevê uma dedução à taxa anual de 4,5% dos aumentos líquidos de capital das empresas, durante um período de 10 anos (por oposição ao anterior máximo de seis anos).

Contudo, as micro, pequenas e médias empresas (PME), tal como as Small Mid Caps, obtêm uma majoração de 0,5 pontos percentuais. Nestes casos, a dedução aumenta para 5%.

Empresas de natureza comercial, industrial ou agrícola e excluem-se os setores da pesca, agricultura e produção agrícola primária e, também, entidades que exerçam atividade no setor financeiro ou seguros.

Caso sejam cumpridos estes critérios, bem como as condições de elegibilidade previstas na Lei, o ICE poderá aplicar-se às empresas acima mencionadas se, em 2023, tiver promovido:

  • Entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento do capital social;
  • Entradas em espécie para aumento do capital social;
  • Prémios de emissão de participações sociais;
  • Lucros não distribuídos e aplicados em resultados transitados, em reservas, ou no aumento do capital social.

Para perceber melhor como se aplica este incentivo à capitalização das empresas, a equipa da assis^ preparou um simulador para que possa visualizar de forma mais intuitiva e imediata se este incentivo se pode aplicar à sua empresa.

 

Faça as suas simulações aqui:

Este benefício fiscal sofreu alterações com o Orçamento do Estado de 2024, que mais à frente daremos mais informação.

Este benefício fiscal sofreu alterações com o Orçamento do Estado de 2024, que mais à frente daremos mais informação.

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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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