A Portaria nº 105/2017, de 10 de Março relativa ao Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) foi publicada.

São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:
Criação de micro e pequenas empresas;

Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Período de investimento:
O período de investimento deve ter uma duração máxima de 18 meses, contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo o mesmo ser prorrogado por um período adicional de 6 meses, em casos devidamente justificados.

Despesas elegíveis
1 – Para efeitos de investimento físico, na componente FEDER, são elegíveis as seguintes despesas:
Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
i) Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
ii) Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
iii) Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
2 – Para efeitos de criação de emprego, na componente FSE, são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:
Criação do próprio emprego;
Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.
3 – Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura e que respeitem o período máximo de execução previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.

Montante do Incentivo:
Taxa base: 40 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30 % para os investimentos localizados nos restantes territórios;
Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas.
As candidaturas abrem a 14 de abril.

Se estiver interessado numa candidatura, contacte-nos: [email protected].

O resumo apresentado não dispensa a leitura da Portaria nº 105/2017, de 10 de Março.