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Horas Extra.
Farmacêuticos e
Profissionais de farmácia
Além de questões relacionadas com a tabela salarial dos farmacêuticos e técnicos de farmácia, recebemos igualmente diversas questões relacionadas com as horas extra destes profissionais.
Neste artigo, explicamos como calcular o valor da hora trabalhada, que serve de base para a compensação por trabalho suplementar, e apresentamos as tabelas atualizadas de horas extras para farmacêuticos, refletindo as recentes alterações legislativas.
Artigo atualizado em assis.partners a 2024/08/20
Entendendo as mudanças:
A partir de janeiro de 2024, as majorações das horas suplementares passam a ser regidas pelas novas normas do Código do Trabalho, que estabelecem diferentes percentuais de compensação, conforme o número de horas acumuladas ao longo do ano civil, sem mantendo para o efeito as taxas fixas aplicável aos serviços permanentes.
| Horas Extra | Acréscimo valor/hora | ||
|---|---|---|---|
| Dias normais de trabalho | Até 12/2023 | A partir de 01/2024 até 99H acumuladas | A partir de 01/2024 a partir de 100H acumuladas |
| 1ª hora | 25% | 25% | 50% |
| 2ª hora e seguintes | 37,5% | 37,5% | 75% |
| Dias de descanso semanal complementar ou obrigatório, e feriados | 50% | 50% | 100% |
| Serviço permanente (entre as 22h00 às 9h00), aplicável taxas fixas | 111,10€ Noites de sábado para domingo ou de dia útil para feriado. 79,79€ Noites de semana, de domingo para segunda-feira ou de dia feriado para dia útil. |
||
Entendendo as mudanças:
A partir de janeiro de 2024, as majorações das horas suplementares passam a ser regidas pelas novas normas do Código do Trabalho, que estabelecem diferentes percentuais de compensação, conforme o número de horas acumuladas ao longo do ano civil. As regras previstas nos IRCT para este tema deixam de ter efeito, sendo substituídas pelas percentagens estipuladas na nova legislação.
| Horas Extra | Acréscimo valor/hora | ||
|---|---|---|---|
| Dias normais de trabalho | Até 12/2023 | A partir de 01/2024 até as 99 horas | A partir de 01/2024, a partir das 100 horas |
| 1ª hora | 25% | 25% | 50% |
| 2ª hora | 50% | 37,5% | 75% |
| Das 00h às 09h | 37,5% | 37,5% | 75% |
| Dia de descanso semanal complementar | |||
| Das 19h às 20h | 100% | 50% | 100% |
| Até às 19h | 75% | 50% | 100% |
| Das 20h às 24h | 150% | 50% | 100% |
| Dia de descanso semanal obrigatório e feriados | |||
| Das 09h às 19h | 75% | 50% | 100% |
| Das 19h às 20h | 100% | 50% | 100% |
| Das 00h às 09h | 125% | 50% | 100% |
| Das 20h às 24h | 150% | 50% | 100% |
Como se calcula o valor da hora extra?
Para calcular o valor hora, basta utilizar a seguinte fórmula:
Valor Hora = (RM x 12 meses) ÷ (n x 52 semanas)
Em que:
- RM corresponde à retribuição mensal
- n corresponde ao período normal de trabalho (semanal)
Exemplo prático:
Se ganha 1200€ por mês, e trabalha 40 horas semanais, o valor que ganha por hora é calculado da seguinte forma:
(1200€ x 12) ÷ (40 x 52) = 6,92€
↓ ↓ ↓
remuneração anual nº horas anuais valor hora
Agora que já sabe calcular o valor da hora normal, vamos utilizar um exemplo prático para explicar como se calcula o valor da hora extra, num caso específico:
Cálculo de 8 horas suplementares num mês, em dias de descanso semanal complementar e/ou obrigatório, no caso de farmacêutico com salário de 1200€ e horário normal de 40 horas semanais.
Valor hora normal + (Valor hora normal x 0,5) = Valor hora extra (50%)
6,92€ + (6,92 x 0,5) = 10,38 €
Logo, irá receber :
10,38 € x 8 horas = 83,04 €
Dia de descanso compensatório
O trabalhador que presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório, tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes.
Registo de trabalho suplementar
- O empregador deve ter um registo de trabalho suplementar em que, antes do início da prestação de trabalho suplementar e logo após o seu termo, são anotadas as horas em que cada uma das situações ocorre.
- O trabalhador deve visar este registo, quando não seja por si efetuado, imediatamente a seguir à prestação de trabalho suplementar.
- O trabalhador que realize trabalho suplementar no exterior da empresa deve visar o registo, imediatamente após o seu regresso à empresa ou mediante envio do mesmo devidamente visado. A empresa deve dispor destes registos no prazo de 15 dias a contar da prestação.
- Do registo devem constar a indicação expressa do fundamento da prestação de trabalho suplementar e os períodos de descanso compensatório gozados pelo trabalhador, entre outros.
- A violação do disposto acima confere ao trabalhador, por cada dia em que tenha prestado atividade fora do horário de trabalho, o direito a retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar.
- O registo de trabalho suplementar é efetuado em suporte documental adequado, que permita a sua consulta e impressão imediatas, devendo estar permanentemente atualizado.
- O empregador deve comunicar, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, a relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar durante o ano civil anterior.
- O empregador deve manter durante cinco anos relação nominal dos trabalhadores que efetuaram trabalho suplementar, com discriminação do número de horas prestadas e indicação dos dias de gozo dos correspondentes descansos compensatórios.
como pode a assis^ ajudar
Através das nossas plataformas digitais, assis.partners e app ruUman, os colaboradores das empresas clientes podem fazer o registo do início e fim de horas extra, em tempo real. Além disso, a assis^ calcula mensalmente os valores referentes a horas extra, para cada colaborador.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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