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Horas Extra.

Farmacêuticos e
Profissionais de farmácia

Além de questões relacionadas com a tabela salarial dos farmacêuticos e técnicos de farmácia, recebemos igualmente diversas questões relacionadas com as horas extra destes profissionais.

Neste artigo, explicamos como calcular o valor da hora trabalhada, que serve de base para a compensação por trabalho suplementar, e apresentamos as tabelas atualizadas de horas extras para farmacêuticos, refletindo as recentes alterações legislativas.

Artigo atualizado em assis.partners a 2024/08/20

Entendendo as mudanças:

A partir de janeiro de 2024, as majorações das horas suplementares passam a ser regidas pelas novas normas do Código do Trabalho, que estabelecem diferentes percentuais de compensação, conforme o número de horas acumuladas ao longo do ano civil, sem mantendo para o efeito as taxas fixas aplicável aos serviços permanentes.

Horas ExtraAcréscimo valor/hora
Dias normais de trabalhoAté 12/2023A partir de 01/2024
até 99H acumuladas
A partir de 01/2024
a partir de 100H acumuladas
1ª hora25%25%50%
2ª hora e seguintes37,5%37,5%75%
Dias de descanso semanal complementar ou obrigatório, e feriados50%50%100%
Serviço permanente (entre as 22h00 às 9h00), aplicável taxas fixas111,10€ Noites de sábado para domingo ou de dia útil para feriado.
79,79€ Noites de semana, de domingo para segunda-feira ou de dia feriado para dia útil.

Entendendo as mudanças:

A partir de janeiro de 2024, as majorações das horas suplementares passam a ser regidas pelas novas normas do Código do Trabalho, que estabelecem diferentes percentuais de compensação, conforme o número de horas acumuladas ao longo do ano civil. As regras previstas nos IRCT para este tema deixam de ter efeito, sendo substituídas pelas percentagens estipuladas na nova legislação.

Horas ExtraAcréscimo valor/hora
Dias normais de trabalhoAté 12/2023A partir de 01/2024
até as 99 horas
A partir de 01/2024,
a partir das 100 horas
1ª hora25%25%50%
2ª hora50%37,5%75%
Das 00h às 09h37,5%37,5%75%
Dia de descanso semanal complementar
Das 19h às 20h100%50%100%
Até às 19h75%50%100%
Das 20h às 24h150%50%100%
Dia de descanso semanal obrigatório e feriados
Das 09h às 19h75%50%100%
Das 19h às 20h100%50%100%
Das 00h às 09h125%50%100%
Das 20h às 24h150%50%100%

Como se calcula o valor da hora extra?

Para calcular o valor hora, basta utilizar a seguinte fórmula:      

Valor Hora = (RM x 12 meses) ÷ (n x 52 semanas)   

Em que:

  • RM corresponde à retribuição mensal
  • n corresponde ao período normal de trabalho  (semanal)  

Exemplo prático:

 

Se ganha 1200€ por mês, e trabalha 40 horas semanais, o valor que ganha por hora é calculado da seguinte forma:

 

(1200€ x 12)         ÷          (40 x 52)            =       6,92€ 

    ↓                                     ↓                                ↓
remuneração anual           nº horas anuais             valor hora

Agora que já sabe calcular o valor da hora normal, vamos utilizar um exemplo prático para explicar como se calcula o valor da hora extra, num caso específico:

Cálculo de 8 horas suplementares num mês, em dias de descanso semanal complementar e/ou obrigatório, no caso de farmacêutico com salário de 1200€ e horário normal de 40 horas semanais.

 

 Valor hora normal + (Valor hora normal x 0,5) = Valor hora extra (50%)

            6,92€          +              (6,92 x 0,5)           =       10,38 € 

 

Logo, irá receber :

10,38 €     x      8 horas     =     83,04 €

Dia de descanso compensatório

O trabalhador que presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório, tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes.

Registo de trabalho suplementar

  • O empregador deve ter um registo de trabalho suplementar em que, antes do início da prestação de trabalho suplementar e logo após o seu termo, são anotadas as horas em que cada uma das situações ocorre.
  • O trabalhador deve visar este registo, quando não seja por si efetuado, imediatamente a seguir à prestação de trabalho suplementar.
  • O trabalhador que realize trabalho suplementar no exterior da empresa deve visar o registo, imediatamente após o seu regresso à empresa ou mediante envio do mesmo devidamente visado. A empresa deve dispor destes registos no prazo de 15 dias a contar da prestação.
  • Do registo devem constar a indicação expressa do fundamento da prestação de trabalho suplementar e os períodos de descanso compensatório gozados pelo trabalhador, entre outros.
  • A violação do disposto acima confere ao trabalhador, por cada dia em que tenha prestado atividade fora do horário de trabalho, o direito a retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar.
  • O registo de trabalho suplementar é efetuado em suporte documental adequado, que permita a sua consulta e impressão imediatas, devendo estar permanentemente atualizado.
  • O empregador deve comunicar, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, a relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar durante o ano civil anterior.
  • O empregador deve manter durante cinco anos relação nominal dos trabalhadores que efetuaram trabalho suplementar, com discriminação do número de horas prestadas e indicação dos dias de gozo dos correspondentes descansos compensatórios.

como pode a assis^ ajudar

Através das nossas plataformas digitais, assis.partners e app ruUman, os colaboradores das empresas clientes podem fazer o registo do início e fim de horas extra, em tempo real. Além disso, a assis^ calcula mensalmente os valores referentes a horas extra, para cada colaborador.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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