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candidaturas sice - qualificação das pmeportugal2030

Foi publicado o aviso MPr-2024-4 referente à abertura de candidatura ao apoio SICE – Qualificação das PME – Operações Individuais do Portugal2030.

Artigo publicado em assis.partners a 2024/06/11

Entidades elegíveis

PME

Área Geográfica:

Regiões NUTS II do Continente
(Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

Duração das operações

24 meses

O aviso visa apoiar operações de capacitação empresarial para qualificação e digitalização de modelos de negócio, usando fatores imateriais de competitividade.

Foca-se em operações que produzem bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, aumentando o valor acrescentado e reforçando a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

São elegíveis operações que visem produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, demonstrados através de:

  • Vendas ao exterior – exportações;
  • Vendas indiretas ao exterior;
  • Prestação de serviços a não residentes;
  • Substituição de importações.

Investimento mínimo de 200.000 euros.

Máximo 50%, exceto região de Lisboa que é 40%.

São elegíveis operações de qualificação e digitalização de modelos de negócio das PME que adotem estratégias avançadas e aumentem a integração em cadeias de valor globais nos seguintes domínios:

a) Inovação organizacional, gestão e logística;
b) Digitalização e transformação digital;
c) Criação de marcas e design;
d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
e) Proteção de propriedade industrial;
f) Qualidade e certificação;
g) Transferência de conhecimento e tecnologia;
h) Sustentabilidade e ecoinovação.

NOTA: Devem ser escolhidos pelo menos dois domínios e descrever as atividades de inovação de marketing e/ou de inovação organizacional.

  • Equipamentos e software necessários para novos métodos organizacionais;
  • Contratação de recursos humanos qualificados (máximo dois, com pelo menos licenciatura);
  • Consultoria especializada, que não sejam serviços externos contínuos na empresa, incluindo validação de despesas, certificação de produtos, processos ou serviços, conceção e registo de marcas, e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.
  • Custos incorridos antes da data da candidatura;
  • Custos com validação da despesa dos pedidos de pagamento que excedam 5.000 euros.
  • Fase 1: até 31/10/2024;
  • Fase 2: até 30/01/2025.
Modalidade de apresentação de candidaturas: Individual
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