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Sistema de Incentivosà Inovação Produtiva

O sistema de incentivos à inovação produtiva enquadra-se na iniciativa +CO3SO Competitividade, contribuindo para elevar as competências das empresas e assume particular relevância ao nível das PME, numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios, nomeadamente os do interior.

A implementação do presente Sistema de Incentivos, SI Inovação, no âmbito do PT 2020 tem criado uma importante dinâmica no investimento empresarial.

Artigo publicado em assis.partners a 2021/08/24

Saiba mais

  • Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras, quer ao nível do produto, quer ao nível do processo;
  • Reforçar a capacidade empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços;

Atribui-se, um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços.

Condições de elegibilidade:
- Criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% em relação ao ano pré projeto (o ano 2020 é utilizado como referência) para os territórios do interior, e no mínimo de 20% para os territórios fora de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos anos 2018, 2019 e 2020.

A empresas, PME e grandes empresas, de qualquer natureza e forma jurídica, que se proponha a desenvolver projetos de investimento que satisfaça as finalidades e respeite as tipologias do presente incentivo.

Aplica-se, o Aviso n.º 12/SI/2021 nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 das regiões NUTS II do Continente:

  • Norte
  • Centro
  • Alentejo
  • Algarve

E, aplica-se, Aviso n.º 13/SI/2021 aos territórios fora de baixa densidade definidos peça CIC Portugal 2020:

  • Norte
  • Centro
  • Lisboa
  • Alentejo
  • Algarve

A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário onde irá ser realizado o investimento.

São elegíveis os projetos em todas as atividades económicas, com especial incidência naquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para a área geográfica de aplicação ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.

Ficam excluídos os projetos que incindam sobre:
- atividades financeiras e de seguros;
- defesa;
- lotarias e outros jogos de aposta;
- pesca e aquicultura;
- produção agrícola primária;
- setor siderúrgico, carvão, fibras sintéticas;
- transportes e das infraestruturas conexas, e da produção;
- distribuição e infraestruturas energéticas;
- transformação e comercialização de produtos agrícolas.

As despesas são consideradas elegíveis, quando relacionadas diretamente com o desenvolvimento do projeto:

Em ativos corpóreos constituídos por:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamento, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Em ativos incorpóreos constituídos por:
- Transferências de tecnologias através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Outras despesas de investimento:
- Despesas com intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5,000.00€;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma, da taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

Médias empresasMicro e pequenas empresas
Taxa base35%45%
Majorações- baixa densidade10%10%
- desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0;5%5%
- desenvolvam o projeto em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;5%5%
- criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas;5%5%
- capitalização PME (prescindindo do empréstimo bancário);5%5%

O apoio obtido pela aplicação da taxa de financiamento, sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros associados.

A candidatura é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos a empresas do PT2020, não podendo ser alterada após entrar em análise.

No formulário de candidatura os candidatos devem apresentar o investimento por estabelecimento com a correspondente tipologia ou caso não seja possível a tipologia dominante e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação aplicadas entre as seguintes:

  • Inovação de Produto;
  • Inovação de Processo;
  • Inovação de Marketing (apenas para PME);
  • Inovação Organizacional (apenas para PME).

O período de candidatura ocorre:

  • Até ao dia 26 de julho de 2021 (19horas): exclusivamente para os beneficiários que efetuarem o registo do pedido de auxílio;
  • Até ao dia 20 de setembro de 2021 (19horas): para restantes candidaturas com ou sem pedido de registo do pedido de auxílio.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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