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Sistema de Incentivosà Inovação Produtiva
O sistema de incentivos à inovação produtiva enquadra-se na iniciativa +CO3SO Competitividade, contribuindo para elevar as competências das empresas e assume particular relevância ao nível das PME, numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios, nomeadamente os do interior.
A implementação do presente Sistema de Incentivos, SI Inovação, no âmbito do PT 2020 tem criado uma importante dinâmica no investimento empresarial.
Artigo publicado em assis.partners a 2021/08/24
Saiba mais
- Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras, quer ao nível do produto, quer ao nível do processo;
- Reforçar a capacidade empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços;
Atribui-se, um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços.
Condições de elegibilidade: |
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- Criação de um novo estabelecimento; |
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% em relação ao ano pré projeto (o ano 2020 é utilizado como referência) para os territórios do interior, e no mínimo de 20% para os territórios fora de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020. |
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; |
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos anos 2018, 2019 e 2020. |
A empresas, PME e grandes empresas, de qualquer natureza e forma jurídica, que se proponha a desenvolver projetos de investimento que satisfaça as finalidades e respeite as tipologias do presente incentivo.
Aplica-se, o Aviso n.º 12/SI/2021 nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 das regiões NUTS II do Continente:
- Norte
- Centro
- Alentejo
- Algarve
E, aplica-se, Aviso n.º 13/SI/2021 aos territórios fora de baixa densidade definidos peça CIC Portugal 2020:
- Norte
- Centro
- Lisboa
- Alentejo
- Algarve
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário onde irá ser realizado o investimento.
São elegíveis os projetos em todas as atividades económicas, com especial incidência naquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para a área geográfica de aplicação ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
Ficam excluídos os projetos que incindam sobre: |
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- atividades financeiras e de seguros; |
- defesa; |
- lotarias e outros jogos de aposta; |
- pesca e aquicultura; |
- produção agrícola primária; |
- setor siderúrgico, carvão, fibras sintéticas; |
- transportes e das infraestruturas conexas, e da produção; |
- distribuição e infraestruturas energéticas; |
- transformação e comercialização de produtos agrícolas. |
As despesas são consideradas elegíveis, quando relacionadas diretamente com o desenvolvimento do projeto:
Em ativos corpóreos constituídos por: |
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- Custos de aquisição de máquinas e equipamento, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar; |
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. |
Em ativos incorpóreos constituídos por: |
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- Transferências de tecnologias através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; |
- Licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente; |
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. |
Outras despesas de investimento: |
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- Despesas com intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5,000.00€; |
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; |
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento. |
A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma, da taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
Médias empresas | Micro e pequenas empresas | ||
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Taxa base | 35% | 45% | |
Majorações | - baixa densidade | 10% | 10% |
- desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0; | 5% | 5% | |
- desenvolvam o projeto em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática; | 5% | 5% | |
- criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas; | 5% | 5% | |
- capitalização PME (prescindindo do empréstimo bancário); | 5% | 5% |
O apoio obtido pela aplicação da taxa de financiamento, sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
- 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros associados.
A candidatura é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos a empresas do PT2020, não podendo ser alterada após entrar em análise.
No formulário de candidatura os candidatos devem apresentar o investimento por estabelecimento com a correspondente tipologia ou caso não seja possível a tipologia dominante e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação aplicadas entre as seguintes:
O período de candidatura ocorre:
- Até ao dia 26 de julho de 2021 (19horas): exclusivamente para os beneficiários que efetuarem o registo do pedido de auxílio;
- Até ao dia 20 de setembro de 2021 (19horas): para restantes candidaturas com ou sem pedido de registo do pedido de auxílio.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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