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Programa ADAPTAR

O Governo aprovou o Programa ADAPTAR através do Decreto-Lei n.o 20-G/2020, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19.

Estes incentivos visam apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho bem como de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia COVID-19, garantindo desse modo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Pode consultar um quadro resumo no final deste artigo.

AVISO ADAPTAR - MICRO E PME (25 de maio de 2020):
A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) e a Autoridade de Gestão do Programa POR Lisboa, suspenderam a receção de candidaturas.

Artigo publicado em assis.partners a 2020/05/15, e atualizado a 2020/05/25

Saiba mais

  • Microempresas, ou seja, com menos de 10 trabalhadores;
  • Pequenas e Médias Empresas, ou seja, com menos de 250 trabalhadores.

NOTA:

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:

a) O setor da pesca e da aquicultura;
b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, bem como a transformação e comercialização de produtos florestais;
d) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas: i) Financeiras e de seguros - divisões 64 a 66; ii) Defesa - subclasses 25402 e 30400; iii) Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 92.

  • Ser certificada com o estatuto de PME, pelo IAPMEI;
  • Ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
  • Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020.

Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, isto é, a fundo perdido.

A taxa de incentivo a atribuir às Microempresas é de 80% das despesas elegíveis, a partir de 18 de Março, ou seja, a data da declaração do primeiro Estado de Emergência.

Os valores devem ser:

  • Despesa Mínima Elegível: 500 euros;
  • Despesa Máxima Elegível: 5.000 euros.

(Por exemplo: Se investir 500 euros vai receber um incentivo de 400 euros, enquanto que o máximo de incentivo são 4.000 euros.)

 

No caso das PME, a taxa de incentivo a atribuir é de 50% das despesas elegíveis (após candidatura) e os valores devem ser:

  • Despesa Mínima Elegível: 5.000 euros;
  • Despesa Máxima Elegível: 40.000 euros.

(Por exemplo: Se investir 10.000 euros vai receber um incentivo de 5.000 euros, enquanto que o máximo de incentivo são 20.000 euros.)

Despesas elegíveisMicroPME
Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19;
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Despesas não elegíveis:MicroPME
a) Trabalhos da empresa para ela própria;
b) Aquisição de bens em estado de uso;
c) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

Candidatura

  • Formulário eletrónico simplificado, disponível no Balcão 2020;
  • Situação regularizada perante o Fisco e Segurança Social
  • Certificação PME, se for o caso;
  • Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020.

Decisão

  • Análise restrita a condições de admissão;
  • Decisão por base nos quadros de investimento;
  • Contratação simplificada com uma assinatura de termo de aceitação.

Pagamentos

  • 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação, enquanto que o restante do incentivo é apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.

Quadro Resumo - Programa ADAPTAR

Micro empresasPME
Colaboradores< 10 colaboradores< 250 colaboradores
Volume negócio< 2 M€< 50 M€
Balanço< 2 M€< 43 M€
Investimento mínimo500 €5.000 €
Investimento máximo5.000 €40.000 €
Incentivo80%50%
DuraçãoPrazo máximo 6 meses com limite 31.12.2020
Despesas elegíveisA partir de 18.03.2020Após a candidatura
Prazo análise10 dias20 dias

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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