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Estágios Profissionais.Medida de apoio à (re)inserção profissional

A medida Estágios Profissionais compreende o financiamento de estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, em todos os setores de atividade.

Pretende-se, com esta medida, apoiar a (re)inserção profissional através do desenvolvimento de uma experiência de formação prática em contexto de trabalho.

O estágio pode, em alguns casos, ter a duração de 12 meses (não prorrogáveis).

Artigo publicado em assis.partners a 2020/05/05

Saiba mais

A medida Estágios Profissionais destina-se a desempregados inscritos no IEFP, que se enquadrem numa das seguintes situações:

RequisitosNível de Qualificação
Idade entre os 18 e os 30 anosNível 3: Ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior;
Nível 4: Ensino secundário obtido por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos acrescido de estágio profissional (mínimo 6 meses);
Nível 5: Qualificação de nível pós-secundário não superior;
Nível 6: Licenciatura;
Nível 7: Mestrado;
Nível 8: Doutoramento.
Idade entre os 30 e 45 anos
Desempregados há mais de 12 meses
Qualificação de nível 3 ou superior desde que obtida há menos de três anos;
Qualificação de nível 2 (3.º ciclo do ensino básico) desde que inscritos em Centro Qualifica.
Idade superior a 45 anos
Desempregados há mais de 12 meses
Qualificação de nível 3 ou superior;
Qualificação de nível 2 (3.º ciclo do ensino básico), desde que inscritos em Centro Qualifica.
Pessoas com deficiência e incapacidade



Abrange qualquer idade e nível de qualificação

Estágios com a duração de 12 meses, não prorrogáveis
Pessoas que integrem família monoparental
Pessoas cujos cônjuges ou companheiros se encontrem igualmente desempregados
Vítimas de violência doméstica
Refugiados
Ex-reclusos
Toxicodependentes em processo de recuperação

É possível a realização de um segundo estágio profissional financiado, desde que:

  • O desempregado tenha obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área diferente, sendo o novo estágio nessa área;
  • O segundo estágio ocorra somente 12 meses após a conclusão do anterior.

Cada estagiário é remunerado mensalmente com uma bolsa de estágio, cujo montante varia de acordo com as qualificações que o mesmo detém:

Nível de QualificaçãoValor do IAS
(Indexante de Apoio Social)
Valor da Bolsa €
Nível 2 (situações especiais)
1,00438,80
Nível 31,20526,60
Nível 41,30570,50
Nível 51,40614,30
Nível 61,65724,00
Nível 71,75767,90
Nível 81,85811,80
A esta bolsa de estágio, acrescem ainda as seguintes parcelas a suportar pela empresa, independentemente do nível de qualificação do estagiário:
  • Refeição ou subsídio de refeição, de acordo com o esquema praticado para a generalidade dos trabalhadores. Este montante nunca deverá ser inferior ao valor fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, ou seja, 4,77€;
  • Seguro de acidentes de trabalho que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio, bem como riscos decorrentes da realização de períodos do estágio no estrangeiro;
  • Em alguns casos, está ainda previsto o pagamento de transporte entre a residência e o local de trabalho ou subsídio de transporte, no montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo, ou subsídio mensal equivalente a 10% do IAS (43,88€). Este pagamento aplica-se a estagiários que se encontrem nas seguintes situações: pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados ex-reclusos, bem como toxicodependentes em processo de recuperação.

O IEFP suporta parte dos encargos das bolsas de estágio, nas seguintes condições:

Bolsa de estágioApoio em 80% para:Apoio em 65% nos restantes casos
Entidades com 10 ou menos trabalhadores, no caso do primeiro estagiário;
Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos;
Estágios no âmbito do regime especial de projetos de interesse estratégico.
Majorações da bolsa de estágio em 15% nos casos de celebração de contrato de estágio com pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em processo de recuperação.
Subsídio de alimentaçãoComparticipação de 4,77€/dia (valor fixado para os trabalhadores da função pública).
Seguro de acidentes de trabalhoComparticipação de 14,46€/mês (3.296% do valor do IAS).
Subsídio de transporteComparticipação de 43,88€/mês (10% do valor do IAS), quando aplicável.
Prémio ao EmpregoAs empresas que celebrem contrato de trabalho sem termo com o estagiário, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, têm direito a um prémio no valor de 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 2 194€ (5 vezes o valor do IAS).
Majoração de 30% do valor do prémio quando o contrato de trabalho sem termo é celebrado com estagiários do sexo sub-representado em determinada profissão.

Exemplificando:

Para um estágio profissional que dure 9 meses, sem majorações, a divisão dos encargos com a bolsa de estágio é feita da seguinte forma:

CaracterísticasExemplo 1Exemplo 2Exemplo 3
Qualificação do estagiárioNível 7Nível 6Nível 5
Valor mensal da bolsa de estágio767,90724,00614,30
Comparticipação do IEFP*80%
5 528,90
80%
5 212,80
65%
3 593,60
Encargo para a empresa*
(inclui Segurança Social)
20% + SS
3 023,60
20% + SS
2 850,75
35% + SS
3 248,11

* excluindo refeições ou subsídio de refeições, seguro de acidentes de trabalho e pagamento de transporte ou subsídio de transporte, se aplicável.

Com o intuito de maximizar os apoios previstos, as empresas com menos de 10 trabalhadores que pretendam  contratar, pela primeira vez, estagiários com qualificações diversas deverão proceder da seguinte forma:

  1. Contratação do estagiário com mais qualificações, apoiado em 80%, em primeiro lugar;
  2. Contratação do estagiário menos qualificado, o qual terá um apoio de 65%.

A obtenção do Prémio ao Emprego obriga à manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego durante um ano após a celebração do contrato, bem como à atribuição de um salário que obedeça à retribuição mínima mensal estipulada (635€).

O processo de candidatura à medida Estágios Profissionais funciona por candidatura fechada, sendo definidos anualmente os respectivos prazos de abertura e encerramento.

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica no portal do IEFP, sendo a decisão comunicada no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da sua apresentação.

O número total de estágios que pode ser aprovado para cada empresa, em cada ano civil, é limitado em função do número de trabalhadores e dos estágios profissionais já em curso. Desse modo:

  • Para empresas que tenham até 10 trabalhadores, são permitidos 3 estagiários. Se, por exemplo, a empresa tiver já em curso 2 estágios profissionais, apenas poderá ser aprovado um estágio;
  • Em empresas com mais de 10 trabalhadores, são permitidos até 1/3 do total de trabalhadores. Ou seja, para uma empresa com 31 colaboradores, poderão ser aprovados 10 estágios profissionais.

O calendário de candidaturas aprovado para o ano de 2020, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:

  • 1º período – abertura a 2 de março e encerramento a 30 de junho de 2020;
  • 2º período – abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro de 2020.

como pode a assis^ ajudar

A assis^ apoia os seus clientes em todo o processo, garantindo a submissão da candidatura e respectivo acompanhamento, até à conclusão do mesmo.

com que antecedência se deve preparar a candidatura

Deverá solicitar-nos a submissão da candidatura e enviar as respectivas informações com uma antecedência minima de 3 dias úteis.

o serviço é oferecido pela assis^

Sim. Este serviço é uma oferta da assis^ para os seus clientes, no âmbito do contrato de prestação de serviços.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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