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Estágios Profissionais.Medida de apoio à (re)inserção profissional
A medida Estágios Profissionais compreende o financiamento de estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, em todos os setores de atividade.
Pretende-se, com esta medida, apoiar a (re)inserção profissional através do desenvolvimento de uma experiência de formação prática em contexto de trabalho.
O estágio pode, em alguns casos, ter a duração de 12 meses (não prorrogáveis).
Artigo publicado em assis.partners a 2020/05/05
Saiba mais
A medida Estágios Profissionais destina-se a desempregados inscritos no IEFP, que se enquadrem numa das seguintes situações:
Requisitos | Nível de Qualificação |
---|---|
Idade entre os 18 e os 30 anos | Nível 3: Ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior; Nível 4: Ensino secundário obtido por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos acrescido de estágio profissional (mínimo 6 meses); Nível 5: Qualificação de nível pós-secundário não superior; Nível 6: Licenciatura; Nível 7: Mestrado; Nível 8: Doutoramento. |
Idade entre os 30 e 45 anos Desempregados há mais de 12 meses | Qualificação de nível 3 ou superior desde que obtida há menos de três anos; Qualificação de nível 2 (3.º ciclo do ensino básico) desde que inscritos em Centro Qualifica. |
Idade superior a 45 anos Desempregados há mais de 12 meses | Qualificação de nível 3 ou superior; Qualificação de nível 2 (3.º ciclo do ensino básico), desde que inscritos em Centro Qualifica. |
Pessoas com deficiência e incapacidade | Abrange qualquer idade e nível de qualificação Estágios com a duração de 12 meses, não prorrogáveis |
Pessoas que integrem família monoparental | |
Pessoas cujos cônjuges ou companheiros se encontrem igualmente desempregados | |
Vítimas de violência doméstica | |
Refugiados | |
Ex-reclusos | |
Toxicodependentes em processo de recuperação |
É possível a realização de um segundo estágio profissional financiado, desde que:
- O desempregado tenha obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área diferente, sendo o novo estágio nessa área;
- O segundo estágio ocorra somente 12 meses após a conclusão do anterior.
Cada estagiário é remunerado mensalmente com uma bolsa de estágio, cujo montante varia de acordo com as qualificações que o mesmo detém:
Nível de Qualificação | Valor do IAS (Indexante de Apoio Social) | Valor da Bolsa € |
---|---|---|
Nível 2 (situações especiais) | 1,00 | 438,80 |
Nível 3 | 1,20 | 526,60 |
Nível 4 | 1,30 | 570,50 |
Nível 5 | 1,40 | 614,30 |
Nível 6 | 1,65 | 724,00 |
Nível 7 | 1,75 | 767,90 |
Nível 8 | 1,85 | 811,80 |
- Refeição ou subsídio de refeição, de acordo com o esquema praticado para a generalidade dos trabalhadores. Este montante nunca deverá ser inferior ao valor fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, ou seja, 4,77€;
- Seguro de acidentes de trabalho que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio, bem como riscos decorrentes da realização de períodos do estágio no estrangeiro;
- Em alguns casos, está ainda previsto o pagamento de transporte entre a residência e o local de trabalho ou subsídio de transporte, no montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo, ou subsídio mensal equivalente a 10% do IAS (43,88€). Este pagamento aplica-se a estagiários que se encontrem nas seguintes situações: pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados ex-reclusos, bem como toxicodependentes em processo de recuperação.
O IEFP suporta parte dos encargos das bolsas de estágio, nas seguintes condições:
Bolsa de estágio | Apoio em 80% para: | Apoio em 65% nos restantes casos |
Entidades com 10 ou menos trabalhadores, no caso do primeiro estagiário; Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos; Estágios no âmbito do regime especial de projetos de interesse estratégico. | ||
Majorações da bolsa de estágio em 15% nos casos de celebração de contrato de estágio com pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em processo de recuperação. | ||
Subsídio de alimentação | Comparticipação de 4,77€/dia (valor fixado para os trabalhadores da função pública). | |
Seguro de acidentes de trabalho | Comparticipação de 14,46€/mês (3.296% do valor do IAS). | |
Subsídio de transporte | Comparticipação de 43,88€/mês (10% do valor do IAS), quando aplicável. | |
Prémio ao Emprego | As empresas que celebrem contrato de trabalho sem termo com o estagiário, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, têm direito a um prémio no valor de 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 2 194€ (5 vezes o valor do IAS). Majoração de 30% do valor do prémio quando o contrato de trabalho sem termo é celebrado com estagiários do sexo sub-representado em determinada profissão. |
Exemplificando:
Para um estágio profissional que dure 9 meses, sem majorações, a divisão dos encargos com a bolsa de estágio é feita da seguinte forma:
Características | Exemplo 1 | Exemplo 2 | Exemplo 3 |
---|---|---|---|
Qualificação do estagiário | Nível 7 | Nível 6 | Nível 5 |
Valor mensal da bolsa de estágio | 767,90 | 724,00 | 614,30 |
Comparticipação do IEFP* | 80% 5 528,90 | 80% 5 212,80 | 65% 3 593,60 |
Encargo para a empresa* (inclui Segurança Social) | 20% + SS 3 023,60 | 20% + SS 2 850,75 | 35% + SS 3 248,11 |
* excluindo refeições ou subsídio de refeições, seguro de acidentes de trabalho e pagamento de transporte ou subsídio de transporte, se aplicável.
Com o intuito de maximizar os apoios previstos, as empresas com menos de 10 trabalhadores que pretendam contratar, pela primeira vez, estagiários com qualificações diversas deverão proceder da seguinte forma:
- Contratação do estagiário com mais qualificações, apoiado em 80%, em primeiro lugar;
- Contratação do estagiário menos qualificado, o qual terá um apoio de 65%.
A obtenção do Prémio ao Emprego obriga à manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego durante um ano após a celebração do contrato, bem como à atribuição de um salário que obedeça à retribuição mínima mensal estipulada (635€).
O processo de candidatura à medida Estágios Profissionais funciona por candidatura fechada, sendo definidos anualmente os respectivos prazos de abertura e encerramento.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica no portal do IEFP, sendo a decisão comunicada no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da sua apresentação.
O número total de estágios que pode ser aprovado para cada empresa, em cada ano civil, é limitado em função do número de trabalhadores e dos estágios profissionais já em curso. Desse modo:
- Para empresas que tenham até 10 trabalhadores, são permitidos 3 estagiários. Se, por exemplo, a empresa tiver já em curso 2 estágios profissionais, apenas poderá ser aprovado um estágio;
- Em empresas com mais de 10 trabalhadores, são permitidos até 1/3 do total de trabalhadores. Ou seja, para uma empresa com 31 colaboradores, poderão ser aprovados 10 estágios profissionais.
O calendário de candidaturas aprovado para o ano de 2020, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:
- 1º período – abertura a 2 de março e encerramento a 30 de junho de 2020;
- 2º período – abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro de 2020.
como pode a assis^ ajudar
A assis^ apoia os seus clientes em todo o processo, garantindo a submissão da candidatura e respectivo acompanhamento, até à conclusão do mesmo.
com que antecedência se deve preparar a candidatura
Deverá solicitar-nos a submissão da candidatura e enviar as respectivas informações com uma antecedência minima de 3 dias úteis.
o serviço é oferecido pela assis^
Sim. Este serviço é uma oferta da assis^ para os seus clientes, no âmbito do contrato de prestação de serviços.
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