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Donativos e IRC.saiba como obter benefícios fiscais para a sua empresa
Artigo publicado em assis.partners a 2020/04/13
- Os apoios devem ser de natureza gratuita e concedidos sem contrapartidas;
- As entidades beneficiárias, públicas ou privadas, devem atuar predominantemente nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional;
- Apoios monetários de valor superior a 200 euros devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do mecenas – transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto;
- Os donativos em espécie são valorizados pelo valor fiscal que os bens tiverem na data em que forem doados;
- Data da doação
- Identificação da entidade que faz o donativo – nome, NIF
- O enquadramento da entidade beneficiaria no âmbito do mecenato, designadamente a qualidade jurídica, o normativo legal onde se enquadra, bem como, a identificação do despacho necessário ao reconhecimento;
- A menção de que os apoios em causa são gratuitos e concedidos sem contrapartidas
- A indicação do montante dos donativos em dinheiro ou no caso de donativos em espécie, com a identificação dos bens, não necessitando estes de ser valorizados;
Os donativos em espécie de pequeno valor (inferior a 50 €), ou destinados a IPSS e/ou entidades não governamentais, com a finalidade de serem distribuídos a pessoas carenciadas, não estão sujeitos à liquidação de IVA.
- Estado ou Fundações: não existe limite previsto;
- Organizações associativas: até 0,1% do Vol. Total de faturação do mecenas;
- Outros Institutos, fundações e associações: até 0,8% do Vol. Total de faturação do mecenas.
O tipo de entidade beneficiária e a tipologia do donativo podem fazer com que o valor realmente doado seja valorizado 20% a 50% a mais, para efeitos de dedução. Ou seja, o donativo de um determinado valor é contabilizado para efeitos de dedução fiscal como o valor realmente doado acrescido da percentagem de majoração aplicável, mas apenas até ao limite máximo do valor de doação previsto, para cada entidade beneficiária.
Verifique nesta tabela as majorações e limitações previstas em cada caso.
- O tipo de produto doado tem que ser avaliado. Pela legislação em vigor podemos depreender que não poderão ser doados MSRM ou psicotrópicos sem que exista uma receita médica associada que justifique esta doação. Existem também alguns dispositivos médicos cuja especificidade e complexidade de utilização sem vigilância de um profissional de saúde, deverá ser tida em conta na hora de considerar uma doação;
- A integridade do produto tem que ser garantida, exatamente nas mesmas condições previstas na venda dos mesmos. As embalagens primárias e secundárias devem estar intactas e deverão fazer-se acompanhar de folheto informativo, sempre que aplicável;
- O prazo de validade tem que ser avaliado, tendo em conta a finalidade da doação. Se os bens são para consumo imediato a questão da extensão do prazo de validade não pesa tanto, embora deva sempre considerar-se o tempo que cada produto levará a chegar até ao seu utilizador final, incluindo prazos de transporte e de distribuição;
- O transporte, armazenamento e distribuição são atividades enquadradas na legislação farmacêutica, controladas pelo INFARMED, e que obrigam ao cumprimento de requisitos legais que garantam a boa conservação dos produtos de saúde, durante todo o seu circuito, de forma a garantir a segurança e eficácia dos mesmos.
Em qualquer caso, é essencial garantir as condições de conservação de cada produto (humidade, temperatura, higiene e adequabilidade dos locais de transporte e armazenamento) para que, tanto a sua embalagem como o seu conteúdo se mantenham íntegros e eficazes até ao momento em que chegam ao utilizador final;
- Os documentos associados à doação (quebra, recibo de doação), deverão sempre que possível referir o número do lote doado, de forma a garantir traçabilidade de cada produto e a cadeia de vigilância que permite, por exemplo e caso seja necessário, o exercício de uma recolha.
como proceder
seleccione a entidade beneficiária
Note que com o mesmo valor de donativo, poderá maximizar o seu benefício fiscal até 50% a mais, só através da seleção criteriosa destas opções.
definir o valor da doação
Deverá considerar-se o limite máximo de valor da doação aceite para dedução. Se fizer várias doações, a diferentes entidades, considera-se para efeito de dedução o somatório do valor total das doações (incluindo a majoração).
efectivar a doação
Se o donativo for monetário e tiver valor superior a 200 euros deverá ser feito por transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto. Se o donativo for em espécie e estiver à data da doação integrado no stock da entidade que faz a doação, esta deve ser processada como uma quebra.
obter o recibo
O recibo de donativo serve como comprovativo do mesmo e deverá ser emitido pela entidade beneficiária, de acordo com os requisitos aplicáveis (ver acima), imediatamente após a receção da doação.
processamento da doação
Envio do recibo comprovativo da doação e, quando aplicável, do documento de quebra respetivo ou do documento comprovativo de pagamento, para a Assis Business Partners, assim que realizada a doação.
quanto poupei
A assis business partners pode indicar-lhe quanto poupou. A título de exemplo, se efetuou um donativo de 100 € a uma IPSS no âmbito de mecenato social (acréscimo de 30%), a sua empresa pode ter poupado até 29,25 € em IRC e Derrama.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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