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é obrigatório o colaborador assinar os recibos de vencimento?

De acordo com o Código do Trabalho, em Portugal os empregadores devem entregar aos trabalhadores um documento, o designado Recibo de Vencimento, que discrimine os valores pagos, ou seja, o salário e demais obrigações, e também as deduções efetuadas.

 

Ainda há muitas empresas que fazem questão de imprimir este documento, entregar um duplicado ao trabalhador e solicitar a assinatura do mesmo para arquivo. Será que este processo é obrigatório?

Artigo publicado em assis.partners a 2024/07/05

Não! Como deverão imaginar, na assis^ a impressão deste ou de qualquer outro documento é dispensável, e a verdade é que a assinatura por parte do trabalhador não é legalmente exigida.

Mas atenção, a assinatura do trabalhador, apesar de não ser obrigatória por lei, pode ser exigida pelo empregador caso o pagamento do Recibo de Vencimento seja feito em numerário e não por transferência bancária. Se assim for, este documento deve ser assinado e carimbado pelo empregador e igualmente assinado pelo trabalhador.

Mais uma vez, o nosso ADN obriga-nos a lembrar-lhe que esta assinatura pode (e deve) ser feita através de assinatura digital, evitando impressões, gastos desnecessários e, claro, a evidente poupança do ambiente.

o que é obrigatório, então, quando o assunto são recibos de vencimento?

Se conta com contabilistas da equipa assis^ não tem de se preocupar. Caso contrário, deixamos-lhe algumas das informações que são obrigatórias constar num Recibo de Vencimento:

  • Identificação do empregador e do trabalhador;
  • Categoria profissional do trabalhador;
  • Seguradora e número da apólice;
  • Período a que se refere o pagamento;
  • Discriminação das remunerações;
  • Descontos efetuados;
  • Valor líquido a receber.

É ainda importante ter em conta que o envio do Recibo de Vencimento ao trabalhador ou disponibilização em apps próprias, como é o caso da assis^ ruUman, é indispensável e que não o fazer constitui uma contraordenação grave.

Alguma dúvida ou questão adicional, conte com a assis^ para o esclarecer.

Contacte a nossa Equipa e deixe com quem sabe!

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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