FISCAL
Reembolso do IRS 2026: quando chega?
A declaração de IRS já foi entregue, agora só falta uma coisa: o dinheiro entrar na conta.
O prazo legal para a Autoridade Tributária pagar o reembolso vai até 31 de agosto, mas o valor e a data exata dependem de vários fatores. Neste artigo reunimos as respostas às dúvidas mais comuns sobre o reembolso do IRS.
Artigo publicado em 10/07/2026
1) Quando vou ser reembolsado?
A Autoridade Tributária (AT) tem até 31 de agosto de 2026 para efetuar o reembolso do IRS.
Antes disso, é emitida a nota de liquidação, o que deve acontecer até 31 de julho de 2026. É nessa altura que fica a saber o valor exato do reembolso (ou do imposto a pagar, se for o caso).
Se entregou o IRS Automático ou submeteu a declaração no início do prazo deverá ser reembolsado mais rapidamente.
2) Porque é que o meu reembolso pode demorar mais?
O reembolso pode demorar mais do que o habitual por vários motivos, entre eles:
- O IBAN registado nas Finanças está errado ou em falta;
- A declaração é mais complexa (ex: inclui rendimentos de imóveis ou rendimentos obtidos no estrangeiro);
- A declaração tem erros ou divergências que precisam de ser regularizados;
- Tem dívidas fiscais ou à Segurança Social.
Em caso de dívidas, a AT utiliza primeiro o reembolso para as pagar e transfere apenas o valor que sobrar.
Se o valor do reembolso for inferior a 10 euros, este não é pago.
3) Como é feito o pagamento do reembolso?
O reembolso é pago por transferência bancária para o IBAN registado na Autoridade Tributária.
Para confirmar o IBAN:
- No Portal das Finanças, entre em “Todos os Serviços”;
- Selecione “Entregar > Declarações > IRS”;
- Verifique os dados bancários.
Se o IBAN estiver incorreto ou já não for válido, deve atualizá-lo antes do reembolso ser emitido. Se já não for a tempo, o reembolso será enviado por cheque para a morada fiscal do contribuinte.
4) Onde posso acompanhar o estado do meu reembolso?
Pode consultar o estado da sua declaração e reembolso no Portal das Finanças.
- Entre no Portal das Finanças;
- Na barra de pesquisa, escreva “Consultar declaração IRS”;
- Selecione “IRS > Consultar Declaração”;
- Escolha o ano 2025 (IRS entregue em 2026) e clique em “Pesquisar”.
| Estado | Descrição |
|---|---|
| Declaração certa | A declaração não tem divergências e segue para liquidação. |
| Liquidação processada | A AT já calculou o valor do reembolso (ou do imposto a pagar). |
| Reembolso emitido | A transferência foi ordenada. Agora é só aguardar que o dinheiro entre na conta. |
| Pagamento confirmado | O reembolso já foi pago. |
| Divergência | A AT encontrou diferenças entre a informação declarada e o que consta na sua base de dados. |
Em caso de divergência poderá ter de enviar documentos, prestar esclarecimentos ou entregar uma declaração de substituição. Pode consultar os detalhes no Portal das Finanças e seguir as instruções para regularizar a situação.
5) O meu reembolso pode ser mais baixo este ano?
Sim. Em 2025, as tabelas de retenção na fonte do IRS foram reduzidas, ou seja, ao longo do ano, descontou menos imposto todos os meses e recebeu um salário líquido mais elevado.
Como adiantou menos dinheiro ao Estado, é normal que o reembolso do IRS seja mais baixo este ano.
Um reembolso menor não significa, por si só, que está a pagar mais IRS, significa apenas que reteve menos imposto ao longo do ano.
6) Tenho imposto a pagar, e agora?
Tem até 31 de agosto de 2026 para efetuar o pagamento. Se não conseguir pagar tudo de uma vez, pode pedir um plano de pagamento em prestações.
Como pedir o plano?
- No Portal das Finanças selecione “Planos Prestacionais > Simular/Registar Pedido”;
- Pode escolher até 36 prestações, com valor mínimo de 25,50€ por mês;
- Pode fazer o pedido até 15 dias depois do prazo limite de pagamento da nota de cobrança.
Quando não precisa de garantia?
Basta que uma destas condições se verifique:
- A dívida é igual ou inferior a 5.000€, ou
- Escolhe um plano de até 12 prestações.
Como funciona o pagamento?
- O documento de pagamento de cada prestação fica disponível a partir do dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças, em “Pagamentos > Pagamentos a Decorrer”;
- Cada prestação inclui juros de mora;
- A primeira prestação paga se até ao final do mês seguinte à autorização do plano.
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