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IUC: o que muda a partir de 2027
O Decreto Lei n.º 161/2026 de 4 de agosto altera as regras de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). A partir de 2027, o pagamento deixa de estar associado ao mês da matrícula do veículo e passa a ter datas fixas, iguais para todos os contribuintes.
Neste artigo explicamos como irá funcionar o regime transitório e novas regras de pagamento para 2028.
Artigo publicado em 21/08/2026
Nota: Este artigo tem caráter informativo e baseia-se na legislação publicada até à data. Algumas medidas poderão ser objeto de regulamentação adicional.
1) O que é o IUC e porquê este novo decreto?
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual pago pelos proprietários de veículos matriculados ou registados em Portugal, com o propósito de compensar os custos ambientais e o desgaste das estradas provocados pelos veículos a motor. Atualmente, é pago no mês do aniversário da matrícula, o que significa que, quem tem vários veículos, pode ter diferentes prazos de pagamento ao longo do ano.
Com o novo decreto, o IUC passa a ser liquidado anualmente por contribuinte, reunindo todos os veículos registados em seu nome. A partir de 2028, o pagamento terá datas fixas, independentemente do mês de matrícula. O objetivo é tornar este processo mais simples e previsível, reduzindo o risco de esquecimentos e de incumprimento. Para evitar que a mudança resulte em pagamentos demasiado próximos, 2027 terá um regime transitório.
2) Como funciona o regime transitório em 2027?
Durante 2027, os proprietários podem pagar o IUC:
| Valor anual do IUC | Prazo de pagamento em 2027 |
|---|---|
| Até 500€ | 1 prestação em outubro |
| Mais de 500€ | 2 prestações, uma em julho e outra em outubro (a) |
(a) Pode pagar tudo numa só prestação em julho.
3) E a partir de 2028?
O regime definitivo prevê três cenários, consoante o valor total a pagar:
| Valor anual do IUC | Prazo de pagamento a partir de 2028 |
|---|---|
| Até 100€ | 1 prestação até ao final de abril |
| Entre 100€ a 500€ | 2 prestações: uma em abril e outra em outubro (b) |
| Mais de 500€ | 3 prestações: abril, julho e outubro (b) |
(b) Pode pagar tudo numa só prestação em abril.
4) Tenho vários veículos em meu nome, como faço?
A liquidação do imposto passa a integrar todos os veículos que estejam matriculados ou registados em seu nome a 1 de janeiro. Por exemplo, se tiver três veículos e o valor total anual de IUC for superior a 500 €, o montante poderá ser pago em três prestações: abril, julho e outubro.
5) Comprei o carro ou reativei a matrícula em 2027, o que acontece?
No ano em que o veículo é matriculado ou registado em Portugal, o IUC deve ser pago no prazo de 30 dias após o fim do prazo legal para o registo. Se uma matrícula cancelada for reativada, o imposto deve ser pago no prazo de 30 dias após a reativação. Nos anos seguintes, em ambos os casos, a liquidação do imposto é efetuada nos prazos estabelecidos pelo novo calendário.
6) E se vender, abater ou cancelar a matrícula em 2027?
No caso da venda, deve confirmar se o registo está corretamente atualizado, uma vez que a responsabilidade de pagamento do IUC recai sobre quem consta como proprietário na base de dados das Finanças na data de vencimento do imposto.
Exija que a mudança de nome seja feita no ato da entrega, através do Requerimento de Registo Automóvel.
Se abater ou cancelar a matrícula de um veículo das categorias A, B, C, D ou E antes da respectiva data de aniversário, pode pedir a anulação da liquidação do IUC referente a esse ano, nos termos do n.º 4 do artigo 70.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
7) Quem pode beneficiar de isenção?
Veículos matriculados pela primeira vez
No ano em que o veículo é matriculado em Portugal, o período de tributação começa na data da matrícula e termina a 31 de dezembro. Neste caso, é aplicada uma isenção proporcional aos meses completos decorridos entre 1 de janeiro e a data da matrícula.
Pessoas com grau de incapacidade
As pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% continuam a poder beneficiar de isenção de IUC relativamente a um veículo por ano, nas categorias abrangidas pela lei (A, B e E), no entanto, esta isenção passa a estar limitada a 240 euros por ano.
Mantêm-se as isenções já previstas na lei, incluindo a isenção aplicável aos veículos 100% elétricos.
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