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FARMÁCIA

Horário de funcionamento das farmácias: o que mudou?

Com as novas regras publicadas no Decreto-Lei n.º 128/2025, o funcionamento das farmácias em Portugal sofreu algumas alterações, sobretudo na organização de horários e no serviço fora de horas.

Neste artigo explicamos de forma simples o que mudou!

Artigo publicado em 23/04/2026

1. O que mudou nos horários das farmácias?

As farmácias continuam a definir os seus horários, mas agora:

  • Têm de comunicar os horários ao longo do ano de forma trimestral;
  • Há regras mais claras sobre o funcionamento fora do horário normal;
  • O sistema de “turnos” e “farmácias de serviço” foi ajustado para melhor responder à procura.

2. Tenho de comunicar o meu horário ao Infarmed?

Sim, os horários passam a ser comunicados ao Infarmed quatro vezes por ano:

Trimestre Prazo de comunicação
1º trimestre (jan–mar) até 15 de dezembro do ano anterior
2º trimestre (abr–jun) até 15 de março
3º trimestre (jul–set) até 15 de junho
4º trimestre (out–dez) até 15 de setembro

Atenção: se não comunicar o horário dentro do prazo, a lei considera que mantém o horário do trimestre anterior!

3. O que é “assistência farmacêutica”?

É o sistema que garante que há sempre farmácias disponíveis fora do horário normal, incluindo noites, fins de semana e feriados (ou seja: o modelo de “farmácias de serviço”).

4. Quem define as escalas de farmácias de serviço?

As associações representativas das farmácias, com base nos critérios mínimos da lei e nos pareceres das Unidades Locais de Saúde (ULS). Se não houver acordo entre associações, o Infarmed toma o controlo e elabora a escala.

O Infarmed pode ainda alterar escalas já aprovadas (por exemplo em épocas sazonais ou eventos especiais) se considerar que a cobertura farmacêutica é insuficiente.

5. As farmácias são obrigadas a fazer serviço de urgência?

Sim, exceto se:

  • Outra farmácia do mesmo município já assegura as escalas;
  • Existe uma farmácia aberta 24h/7 dias no mesmo município;
  • A sua farmácia fica a 2km ou menos (em linha reta) de uma farmácia de município vizinho aberta 24h/7 dias.

6. O que acontece em zonas com menos farmácias?

A lei distingue dois cenários:

  • Municípios sem urgências de saúde e com 4 ou menos farmácias (ou menos de 2.500 habitantes por farmácia): a farmácia de serviço cobre o período após o encerramento e até duas horas depois do fecho da unidade de saúde local (USL). A partir daí, é a farmácia mais próxima com serviço ativo que assegura o atendimento.
  • Municípios sem urgências de saúde e com mais de 4 farmácias (ou 2.500+ habitantes por farmácia): deve existir uma farmácia de serviço entre o encerramento da USL e as 9h do dia seguinte.

Ou seja, quanto menor o município, mais partilhada é a responsabilidade de cobertura.

7. Posso ser atendido numa farmácia de serviço a qualquer hora?

Sim, mas com algumas diferenças:

  • A farmácia de serviço tem de garantir atendimento em caso de urgência;
  • Pode haver atendimento presencial contínuo ou através de meios alternativos definidos no sistema.

Nota:

A farmácia em assistência farmacêutica não pode recusar a dispensa de medicamentos em caso de urgência. Se tal acontecer, é uma situação irregular que deve ser reportada ao Infarmed.

8. Onde posso ver horários e escalas de serviço de uma farmácia?

  • Portal do SNS
  • Site do Infarmed
  • Afixados fisicamente em cada farmácia

9. As farmácias podem cobrar mais à noite ou fora de horas?

Depende. A lei é clara em dois pontos:

  • Não pode cobrar qualquer acréscimo quando dispensa medicamentos prescritos em receita do próprio dia ou do dia anterior.
  • Pode aplicar um acréscimo nos restantes casos, mas o valor máximo será fixado por portaria governamental, e tem de informar o utente antes de concluir a venda, não depois.

A nossa recomendação:

Definir internamente um procedimento claro para que a equipa saiba exatamente quando e como comunicar este acréscimo.

10. O que muda na prática para os utentes?

Os objetivos são:

  • Tornar os horários das farmácias mais organizados;
  • Garantir maior previsibilidade no acesso ao serviço fora de horas;
  • Melhorar a resposta a períodos de maior procura (como turismo ou eventos);
  • Facilitar o acesso à informação, tornando-a mais transparente e acessível (incluindo em formato digital).

Mais de 120 farmácias confiam em nós!

Somamos 32 anos de experiência a apoiar farmácias a navegar as mudanças regulatórias do setor!

Tem dúvidas sobre como este Decreto-lei se aplica ao seu negócio?

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