FARMÁCIA
Horário de funcionamento das farmácias: o que mudou?
Com as novas regras publicadas no Decreto-Lei n.º 128/2025, o funcionamento das farmácias em Portugal sofreu algumas alterações, sobretudo na organização de horários e no serviço fora de horas.
Neste artigo explicamos de forma simples o que mudou!
Artigo publicado em 23/04/2026
1. O que mudou nos horários das farmácias?
As farmácias continuam a definir os seus horários, mas agora:
- Têm de comunicar os horários ao longo do ano de forma trimestral;
- Há regras mais claras sobre o funcionamento fora do horário normal;
- O sistema de “turnos” e “farmácias de serviço” foi ajustado para melhor responder à procura.
2. Tenho de comunicar o meu horário ao Infarmed?
Sim, os horários passam a ser comunicados ao Infarmed quatro vezes por ano:
| Trimestre | Prazo de comunicação |
|---|---|
| 1º trimestre (jan–mar) | até 15 de dezembro do ano anterior |
| 2º trimestre (abr–jun) | até 15 de março |
| 3º trimestre (jul–set) | até 15 de junho |
| 4º trimestre (out–dez) | até 15 de setembro |
Atenção: se não comunicar o horário dentro do prazo, a lei considera que mantém o horário do trimestre anterior!
3. O que é “assistência farmacêutica”?
É o sistema que garante que há sempre farmácias disponíveis fora do horário normal, incluindo noites, fins de semana e feriados (ou seja: o modelo de “farmácias de serviço”).
4. Quem define as escalas de farmácias de serviço?
As associações representativas das farmácias, com base nos critérios mínimos da lei e nos pareceres das Unidades Locais de Saúde (ULS). Se não houver acordo entre associações, o Infarmed toma o controlo e elabora a escala.
O Infarmed pode ainda alterar escalas já aprovadas (por exemplo em épocas sazonais ou eventos especiais) se considerar que a cobertura farmacêutica é insuficiente.
5. As farmácias são obrigadas a fazer serviço de urgência?
Sim, exceto se:
- Outra farmácia do mesmo município já assegura as escalas;
- Existe uma farmácia aberta 24h/7 dias no mesmo município;
- A sua farmácia fica a 2km ou menos (em linha reta) de uma farmácia de município vizinho aberta 24h/7 dias.
6. O que acontece em zonas com menos farmácias?
A lei distingue dois cenários:
- Municípios sem urgências de saúde e com 4 ou menos farmácias (ou menos de 2.500 habitantes por farmácia): a farmácia de serviço cobre o período após o encerramento e até duas horas depois do fecho da unidade de saúde local (USL). A partir daí, é a farmácia mais próxima com serviço ativo que assegura o atendimento.
- Municípios sem urgências de saúde e com mais de 4 farmácias (ou 2.500+ habitantes por farmácia): deve existir uma farmácia de serviço entre o encerramento da USL e as 9h do dia seguinte.
Ou seja, quanto menor o município, mais partilhada é a responsabilidade de cobertura.
7. Posso ser atendido numa farmácia de serviço a qualquer hora?
Sim, mas com algumas diferenças:
- A farmácia de serviço tem de garantir atendimento em caso de urgência;
- Pode haver atendimento presencial contínuo ou através de meios alternativos definidos no sistema.
Nota:
A farmácia em assistência farmacêutica não pode recusar a dispensa de medicamentos em caso de urgência. Se tal acontecer, é uma situação irregular que deve ser reportada ao Infarmed.
8. Onde posso ver horários e escalas de serviço de uma farmácia?
- Portal do SNS
- Site do Infarmed
- Afixados fisicamente em cada farmácia
9. As farmácias podem cobrar mais à noite ou fora de horas?
Depende. A lei é clara em dois pontos:
- Não pode cobrar qualquer acréscimo quando dispensa medicamentos prescritos em receita do próprio dia ou do dia anterior.
- Pode aplicar um acréscimo nos restantes casos, mas o valor máximo será fixado por portaria governamental, e tem de informar o utente antes de concluir a venda, não depois.
A nossa recomendação:
Definir internamente um procedimento claro para que a equipa saiba exatamente quando e como comunicar este acréscimo.
10. O que muda na prática para os utentes?
Os objetivos são:
- Tornar os horários das farmácias mais organizados;
- Garantir maior previsibilidade no acesso ao serviço fora de horas;
- Melhorar a resposta a períodos de maior procura (como turismo ou eventos);
- Facilitar o acesso à informação, tornando-a mais transparente e acessível (incluindo em formato digital).
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Somamos 32 anos de experiência a apoiar farmácias a navegar as mudanças regulatórias do setor!
Tem dúvidas sobre como este Decreto-lei se aplica ao seu negócio?
Legislação aplicável
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