FARMÁCIA
Licenciamento e Transferência de Farmácias: o que precisa de saber
Abrir uma nova farmácia ou transferir a localização de uma farmácia já existente são processos que passam obrigatoriamente pelo Portal Licenciamento+ do INFARMED e obedecem a um conjunto de regras específicas. Estas regras estão atualmente reunidas na Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro (última alteração pela Portaria n.º 375/2025/1, de 4 de novembro).
Reunimos as perguntas mais comuns sobre o tema, num formato de consulta rápida.
Artigo publicado em 23/09/2026
A abertura de uma nova farmácia depende do cumprimento cumulativo de três critérios:
| Requisito | Regra aplicável |
|---|---|
| Capitação | Mínimo de 3.500 habitantes por farmácia aberta ao público no município, após a instalação da farmácia. |
| Distância entre farmácias | Mínimo de 500 metros, medidos em linha reta entre os pontos mais próximos dos limites exteriores dos edifícios (não das entradas). |
| Distância a unidades de saúde | Mínimo de 100 metros de um centro de saúde, extensão de saúde ou estabelecimento hospitalar, salvo em freguesias com menos de 4.000 habitantes. |
Além do INFARMED, que pode abrir o procedimento por iniciativa própria quando os requisitos estão reunidos e há interesse público, também as autarquias locais têm legitimidade para requerer a abertura de um concurso, sempre que o município cumpra os critérios de capitação e distância.
Depois de selecionado, o candidato tem 90 dias a contar da notificação para entregar ao INFARMED, entre outros documentos;
- “Planta de localização da farmácia, à escala 1:2000, incluindo o nome da rua e o número de polícia, de lote ou de indicação do prédio com projeto de construção licenciado, ou dele dispensado, que represente a área envolvente da farmácia numa distância de 500 m contada dos limites exteriores da farmácia”;
- A planta e memória descritiva do espaço, incluindo a descrição das instalações, das divisões e das respetivas áreas.
O pagamento da taxa devida tem de ser feito em simultâneo com a entrega dos documentos, sob pena de estes serem considerados como não apresentados.
Depois da vistoria, se o INFARMED considerar que a farmácia cumpre as normas legais e regulamentares, o alvará é emitido no prazo de 10 dias. A partir da notificação de emissão do alvará, a farmácia tem 20 dias para abrir ao público.
O proprietário deve apresentar um pedido ao INFARMED instruído com vários documentos, entre eles:
- Requerimento com a identificação da farmácia a transferir e do proprietário da mesma;
- Documentos de identificação do proprietário ou da sociedade;
- Planta de localização do novo espaço, à escala 1:2000, incluindo a área envolvente numa distância de 500 metros;
- Certidão camarária relativa ao cumprimento dos requisitos de distância no local proposto (a nova localização);
- Certidão camarária relativa ao requisito do artigo 26.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 307/2007, referente ao local de origem (a farmácia que se está a transferir);
- Certidão camarária adicional, quando o novo local fica a menos de 750 metros do local atual, relativa ao requisito do artigo 26.º, n.º 4, do mesmo diploma;
- Planta e memória descritiva das novas instalações, de acordo com as regras do INFARMED;
- Parecer favorável da Câmara Municipal territorialmente competente.
O pagamento da taxa correspondente é feito em simultâneo com a entrega dos documentos.
Desde a alteração de 2025, deixou de ser exigida a identificação do diretor técnico, a declaração da Ordem dos Farmacêuticos e a certidão do registo criminal como parte do processo de transferência.
Sim. O processo segue as mesmas regras gerais da transferência dentro do concelho, mas com um dossier ligeiramente diferente:
- Requerimento com a identificação da farmácia a transferir e do proprietário da mesma;
- Documentos de identificação do proprietário ou da sociedade;
- Planta de localização do novo espaço, à escala 1:2000, incluindo a área envolvente numa distância de 500 metros;
- Certidão camarária relativa ao preenchimento dos requisitos respeitantes à distância, no que se refere ao local proposto;
- Planta e memória descritiva do novo espaço, incluindo a descrição das instalações, das divisões e das respetivas áreas;
- Certidão camarária específica relativa ao requisito previsto no artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, referente ao local de origem.
O INFARMED tem 30 dias, a contar da apresentação dos documentos, para decidir sobre a aptidão ou inaptidão do novo local proposto, e mais 10 dias para notificar o proprietário dessa decisão.
Sim. Se duas farmácias apresentarem pedidos para localizações a menos de 500 metros uma da outra, é dada prioridade ao pedido com data de entrada mais antiga no INFARMED.
Sim. O INFARMED disponibiliza no seu portal formulários eletrónicos para candidaturas, entrega de documentos, pedidos de vistoria, pedidos de transferência e respetivos pagamentos, incluindo agora um formulário específico para as autarquias locais requererem a abertura de procedimento concursal.
Este artigo tem finalidade informativa e resume o regime geral. Cada situação tem especificidades próprias, por isso recomendamos sempre a confirmação junto do INFARMED ou um consultor especializado antes de avançar com uma candidatura ou um pedido de transferência.
Precisa de ajuda?
Se está a ponderar abrir uma nova farmácia, ou a transferir para outra localização uma já existente, deve verificar se todos os requisitos são cumpridos antes de avançar.
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