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EstágiosATIVAR.PT

A medida estágios ATIVAR.PT consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho, ou à reconversão profissional de desempregados, através de estágios com a duração de 9 meses (não prorrogáveis).

Artigo publicado em assis.partners a 2020/10/08
E atualizado a 2022/12/30

Saiba mais
  • Complementar e desenvolver as competências dos desempregados, nomeadamente dos jovens, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através de experiência prática em contexto de trabalho;
  • Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho, promovendo a inserção na vida ativa dos jovens com níveis adequados de qualificação;
  • Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas, e promover a criação de emprego em novas áreas;
  • Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.

Podem candidatar-se a esta medida as entidades privadas, enquanto pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, que cumpram os seguintes requisitos:

Estar regularmente constituída e registada;
Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Não se encontrar em situação de incumprimento relativamente a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
Dispor de contabilidade organizada;
Não ter pagamentos de salários em atraso;
Não ter sido condenada em processo-crime por violação de legislação de trabalho (sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego);
Ter a situação regularizada relativamente a financiamentos do Fundo Social Europeu.

São elegíveis os desempregados nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

• Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos que tenham, pelo menos, o ensino secundário;
• Pessoas entre os 30 e 45 anos inscritas como desempregadas no IEFP, há pelo menos 1 ano, e que tenham concluído, há menos de 3 anos, uma formação mínima do ensino secundário, ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica no caso de terem qualificação inferior;
• Pessoas com mais de 45 anos que estejam inscritas como desempregadas no IEFP há mais de 1 ano, e que tenham, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, formação mínima do ensino secundário, ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica no caso de terem qualificação inferior;
• Pessoas com deficiência e incapacidade;
• Pessoas que integrem família monoparental;
• Pessoas que vivam em união de facto e o cônjuge se encontre em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
• Vítimas de violência doméstica;
• Refugiados;
• Ex-reclusos e aqueles que tenham cumprido penas e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
• Toxicodependentes em processo de recuperação;
• Pessoas em situação de sem-abrigo;
• Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
• Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
• Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública.

NOTA:

As pessoas que tenham realizado um estágio financiado pelo Estado só podem voltar a fazer outro, um ano depois, se tiverem obtido, entretanto, um novo nível de qualificação ou numa nova área em que o estágio se enquadra. A frequência de um segundo estágio apenas pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior.

Não são elegíveis os estagiários que tenham celebrado um contrato de trabalho, prestação de serviços ou outro estágio de qualquer natureza, com a entidade, nos 24 meses anteriores à candidatura. 

A celebração do contrato de estágio, entre a entidade promotora e o destinatário do mesmo, é reduzido a escrito. São estipuladas diversas condições que o estagiário tem de cumprir, tais como o regime da duração e horário de trabalho, de descanso diário e semanal, de feriados, faltas e segurança e saúde no trabalho, que são aplicáveis à generalidade dos trabalhadores da entidade.

Existe, ainda, a possibilidade da suspensão do estágio, mediante autorização do IEFP, I. P, antecedido de um prazo de oito dias úteis, a contar da data da apresentação do pedido, nas situações de encerramento temporário de estabelecimento ou em situação de doença ou gozo de licença por parentalidade do estagiário, sendo que esta duração não pode exceder um período de seis meses.

A possibilidade de cessação do estágio ocorre por meio de um acordo entre as partes ou por denúncia das mesmas.

A caducidade de um contrato de trabalho verifica-se nas situações de:

  1. seu termo;
  2. quando o estagiário atinja o número de cinco faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;
  3. ou ainda que, justificadamente, seja atingido pelo mesmo o número de quinze dias de faltas seguidos ou interpolados, não revelando o período de suspensão, e, ainda, decorrido o prazo de duração do estágio acrescido de seis meses, em que se inclui os períodos de tempo e suspensão.

A Portaria n.º 293/2022 veio alterar as normas contratuais de estágio, possibilitando a antecipação da conclusão do mesmo, tendo que, cumulativamente, cumprir três condições:

  1. Tenham decorrido, pelo menos, três meses de duração efetiva do estágio;
  2. Que tenha havido acordo escrito entre a entidade promotora e o estagiário quanto  à aquisição das competências necessárias para a integração do estagiário na entidade;
  3. Conste de acordo escrito, a intenção de celebração e a data de início efetivo de contrato de trabalho sem termo, entre as partes ou entre o estagiário e entidade do mesmo grupo empresarial da entidade promotora, no prazo de 20 duas úteis a contar da data de conclusão do estágio.

A encurtação de o estágio ser de nove para três meses tem em vista conceder a possibilidade de, já cumpridos os objetivos do plano deestágio, a integração do estagiário no mercado de trabalho. Tendo que, mediante acordo escrito entre a empresa e o estagiário, fazer constar essa intenção, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio.

  • Existe impedimento, que se encontra preceituado no disposto do n.º 1, do art 23.º,  na situação em que não se concretize a celebração de contrato de trabalho, exceto se for por vontade do estagiário.
  • É possível a realização de um novo estágio, quando haja a cessação antecipada do estágio, de acordo com o exposto do n.º 1, do art.º 23º.
  • A data que releva é a data da aferição dos requisitos de elegibilidade do candidato para a integração de um estágio inicial.
  • No caso de a cessação ocorrer nos primeiros 30 dias de execução do projeto, pode haver substituição do estagiário.

NOTAS:

Na situação em que esta antecipação ocorra, a concessão do prémio ao emprego determina a obrigatoriedade em manter o contrato de trabalho o nível de emprego durante 12 meses a que acresce o período remanescente de estágio não efetivado.

A Portaria n.º 293/2022 ainda acrescenta que, as comparticipações financeiras podem ser majoradas em 15 pontos percentuais nos estágios, em função da composição das famílias com filhos (até os 17 anos), em situação de vulnerabilidade.

O estagiário tem direito a uma bolsa mensal de estágio, paga pela entidade promotora, em função do nível de qualificação do QNQ de que é detentor (e que esteja devidamente comprovado), nos seguintes valores:

Nível de qualificaçãoBolsa de estágioValor da bolsa
Nível 1 e 2 ou inferior1,3 x IAS (443,20€)576,16€
Nível 3 (Ensino Secundário)1,4 x IAS (443,20€)620,48 €
Nível 4 (Cursos Profissionais)1,6 x IAS (443,20€)709,12 €
Nível 5 (Cursos de Especialização Tecnológica)1,7 x IAS (443,20€)753,44 €
Nível 6 (Licenciatura)2,0 x IAS (443,20€)886,40 €
Nível 7 (Mestrado)2,2 x IAS (443,20€)975,04 €
Nível 8 (Doutoramento)2,5 x IAS (443,20€)1.108,00 €
  • Refeição, ou subsídio de refeição;
  • Seguro de acidentes de trabalho.

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

Bolsa de Estágio

  • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

– Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;

– Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;

– No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.

 

  • Comparticipação de 65% nas restantes situações.

NOTA:
A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.

  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 5,20/dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,61
  • Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 44,32

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:

  • 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (2.216,00€);
  • Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
  • Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.

NOTA: A concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter, durante 12 meses, o contrato de trabalho e o nível de emprego verificado à data de início do contrato.

A candidatura é feita num regime fechado, através do portal do IEFP, sendo decidida no prazo de 30 dias úteis (contados a partir da data da sua apresentação), com base numa matriz de critérios.

Calendário de candidaturas para 2023

  • 1.º período de candidatura entre o dia 16 de dezembro e até, previsivelmente, 31 de maio de 2023;
  • 2.º período de candidatura entre o dia 15 de setembro e 30 de novembro de 2023.

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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