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Contrato Emprego e Promoção à Igualdade de Género
O Contrato Emprego é um dos apoios financeiros previstos à contratação.
Para que a sua empresa possa beneficiar deste apoio, os contratos de trabalho em causa terão que ser celebrados sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses.
Os contratados deverão estar desempregados e inscritos no IEFP, sendo a empresa obrigada a proporcionar-lhes formação profissional.
Pode consultar um quadro resumo no final deste artigo.
Artigo publicado em assis.partners a 2020/06/08
Saiba mais
A esta medida podem candidatar-se empresas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- estar regularmente constituída e registada;
- situação contributiva regularizada;
- preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
- não se encontrar em situação de incumprimento relativamente a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- situação regularizada no que respeita a restituições, no âmbito dos financiamentos pelo Fundo Social Europeu;
- dispor de contabilidade organizada, de acordo com o previsto na lei;
- não ter salários em atraso (excepto empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
- não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho nos últimos três anos (p.ex. discriminação no trabalho e no acesso ao emprego).
- Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP;
- Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A remuneração relativa ao contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida (635 €);
- Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego alcançado.
NOTA: O contrato pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.
A medida de apoio destina-se à contratação de desempregados inscritos nos serviços de emprego.
Para a elegibilidade dos contratos, os desempregados têm que cumprir determinados requisitos, que variam de acordo com a duração do contrato efetuado. A saber:
Desempregado com os seguintes critérios | Contrato de trabalho sem termo | Contrato de trabalho a termo certo |
---|---|---|
Inscrito no IEFP há 6 meses consecutivos | Enquadra-se | |
Tem até 29 anos e inscrito no IEFP há 2 meses consecutivos | Enquadra-se | |
A receber subsídio de desemprego | Enquadra-se | |
Beneficiário do Rendimento Social de Inserção | Enquadra-se | Enquadra-se |
Com deficiência e incapacidade | Enquadra-se | Enquadra-se |
Integra família monoparental | Enquadra-se | |
Cônjuge ou companheiro está também desempregado e inscrito no IEFP | Enquadra-se | |
Vítima de violência doméstica | Enquadra-se | |
Refugiado | Enquadra-se | Enquadra-se |
Ex-recluso | Enquadra-se | Enquadra-se |
Tenha cumprido medidas judiciais não privativas de liberdade, e esteja em condições de se inserir na vida ativa | Enquadra-se | Enquadra-se |
Toxicodependente em processo de recuperação | Enquadra-se | Enquadra-se |
Tem 45 anos ou mais, e inscrito no IEFP há 2 meses consecutivos | Enquadra-se | |
Inscrito no IEFP há 25 meses ou mais | Enquadra-se | |
Tenha concluído estágio financiado pelo IEFP há menos de 12 meses, no âmbito de projectos reconhecidos como de interesse estratégico | Enquadra-se |
Os montantes de apoio variam de acordo com a duração do contrato: 9 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) em contratos sem termo ou 3 vezes o valor do IAS para contratos a termo certo.
Contratos de trabalho sem termo | Contratos de trabalho a termo certo | |||
---|---|---|---|---|
Apoio simples | 9 vezes o valor do IAS (3 949 €) | 3 vezes o valor do IAS (1 316 €) |
Se os postos de trabalho estiverem localizados em territórios economicamente desfavorecidos, é aplicável uma majoração de 10%.
É igualmente aplicável uma majoração de 10%, caso os desempregados se encontrem em situações que potenciem uma maior dificuldade de integração no mercado de trabalho, designadamente:
- beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- que integre família monoparental;
- cujo cônjuge, ou pessoa com quem viva em união de facto, se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente em processo de recuperação.
A majoração por localização em territórios economicamente desfavorecidos e a majoração por maior dificuldade de integração no mercado de trabalho podem ser acumuladas entre si, dando lugar a uma majoração de 20%.
Majorações cumuláveis | Contratos de trabalho sem termo | Contratos de trabalho a termo certo | |
---|---|---|---|
Posto de trabalho em território economicamente desfavorecido | Majoração de 10% (4 344 €) | Majoração de 10% (1 448 €) | |
Desempregados em situações de maior dificuldade de integração no mercado de trabalho | Majoração de 20% (4 739 €) | Majoração de 20% (1 580 €) | |
Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: 438,81€
A TÍTULO DE EXEMPLO:
Contrato sem termo | Contrato termo certo | Apoio concedido (sem termo) | Apoio concedido (termo certo) | Majorações | Total do Apoio | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Posto de trabalho em território economicamente desfavorecido | Dificuldade de integração no mercado de trabalho | Sem termo | Termo Certo | |||||
Desempregado com mais de 45 anos inscrito no IEFP há 2 meses Posto de trabalho em Góis | Aceite | 3 949 € (9 x IAS) | 1 316 € (3 x IAS) | Majoração de 10 % | n.a. | 3 949 € x 1,1 = 4 344 € | 1 316 € x 1,1 = 1 448 € | |
Desempregado com menos de 29 anos inscrito no IEFP há 2 meses Posto de trabalho em Coimbra Integra família monoparental | Aceite | Não aceite | 1 316 € (3 x IAS) | n.a. | n.a. | Majoração de 10 % | n.a. | 1 316 € x 1,1 = 1 448 € |
Desempregado beneficiário do Rendimento Social de Inserção Posto de trabalho em Arganil | Aceite | 3 949 € (9 x IAS) | 1 316 € (3 x IAS) | Majoração de 10 % | Majoração de 10 % | 3 949 € x 1,2 = 4 739 € | 1 316 € x 1,2 = 1 580 € |
Com esta medida de apoio pretende-se combater a discriminação no mercado de trabalho em função do sexo, promovendo a igualdade de género no mercado de trabalho.
Consiste na concessão de apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão, ou seja, aquele em que não se verifique uma representatividade de 33,3%.
Esta medida é complementar ao Contrato Emprego, constituindo-se como uma majoração da mesma em 20% nos contratos de trabalho a termo ou em 30% nos contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo.
O empregador pode, a qualquer momento, proceder à conversão de contrato a termo certo em contrato sem termo, o que dá lugar a um prémio no valor de 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite correspondente a 5 vezes o IAS (2 194 €).
Esta medida tem um regime de candidatura fechado, havendo um calendário de candidaturas estabelecido para cada ano.
1º período (2020): a decorrer até dia 30 de junho;
2º período (2020): abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro.
A candidatura é realizada através do Portal do Iefponline, sendo necessário publicar a oferta de emprego no mesmo portal. Após a seleção do colaborador, deverá submeter a candidatura através da área pessoal da empresa na plataforma Iefponline.
Após a submissão e análise da candidatura, o IEFP profere decisão sobre a mesma e emite a respetiva notificação no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.
NOTA: As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.
Os prazos e montantes dos apoios previstos variam e acordo com a duração do contrato:
- Contratos sem termo: 20% do apoio é pago após o início do contrato, 30% no 13º mês do contrato e os restantes 50% no 25º mês;
- Contratos a termo certo: 30% da verba é paga no início do contrato e o restante no final de 12 meses de contrato.
Esta medida não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou total do pagamento de contribuições à segurança social, bem como outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
como pode a assis^ ajudar
A assis^ apoia os seus clientes em todo o processo, garantindo a submissão da candidatura e respectivo acompanhamento, até à conclusão do mesmo.
com que antecedência se deve preparar a candidatura
Deverá solicitar-nos a submissão da candidatura e enviar as respectivas informações com uma antecedência minima de 3 dias úteis.
o serviço é oferecido pela assis^
Sim. Este serviço é uma oferta da assis^ para os seus clientes, no âmbito do contrato de prestação de serviços.
Quadro Resumo - Contrato Emprego
Medida | Concessão de apoio financeiro às empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP. |
Beneficiários | Empresas em nome individual ou coletivo, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, desde que cumpra os requisitos legalmente previstos. |
Destinatários | Contratos a termo certo – os desempregados deverão enquadrar-se numa das seguintes situações: i) ter 45 anos ou mais e estar inscrito no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos; ii) inscrito no IEFP há 25 ou mais meses; iii) ser beneficiário do Rendimento Social de Inserção; iv) pessoas com deficiência e incapacidade; v) refugiados; vi) ex-reclusos; vii) toxicodependentes em processo de recuperação; Contratos sem termo – i) o desempregado deverá estar inscrito no IEFP há 6 meses consecutivos; ii) se tiver até 29 anos ou mais de 45 anos, este prazo baixa para dois meses consecutivos; iii) quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de: beneficiário de prestação de desemprego, beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP, vítima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso , toxicodependente em processo de recuperação. |
Apoios | Os montantes de apoio variam de acordo com a duração do contrato: Contratos sem termo - 9 vezes o valor do IAS (3 949 €); Contratos a termo certo - 3 vezes o valor do IAS (1 316 €). |
Majorações | 10% se os postos de trabalho estiverem localizados em territórios economicamente desfavorecidos; 10% se os desempregados se encontrarem em situações que potencieam uma maior dificuldade de integração no mercado de trabalho; Majoraões cumulativas. Na contratação de desempregados de sexo sub-representado as majorações são de: i) 20% em contratos de trabalho a termo; ii) 30% em contrato sem termo. |
Prémio | Prémio com valor máximo de 2 194 € (5 vezes o IAS), no caso da conversão de um contrato de trabalho a termo certo em contrato sem termo |
Condições | Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego alcançado; A remuneração mínima estipulada no contrato tem que igualar a Retribuição Mínima Mensal Garantida (635 €); O empregador fica obrigado a proporcionar formação profissional; O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura. |
Cumulatividade | O Contrato Emprego não é cumulável com outras medidas de apoio. |
Metodologia | Publicar a oferta de emprego no portal Iefponline e, após a seleção do colaborador, submissão da candidatura através da Área Pessoal da empresa no mesmo Portal. A candidatura deverá respeitar os prazos estipulados na calendarização anual. Candidatura avaliada pelo IEFP e resultados comunicados 20 dias úteis após o final de cada período de candidaturas. |
Prazos de pagamento | Contratos sem termo: 20% após o início do contrato, 30% no 13º mês e e o restante no 25º mês; Contratos a termo certo: 30% é pago no início do contrato e o restante no final do primeiro ano. |
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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