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Contrato Emprego e Promoção à Igualdade de Género

O Contrato Emprego é um dos apoios financeiros previstos à contratação.

Para que a sua empresa possa beneficiar deste apoio, os contratos de trabalho em causa terão que ser celebrados sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses.

Os contratados deverão estar desempregados e inscritos no IEFP, sendo a empresa obrigada a proporcionar-lhes formação profissional.

Pode consultar um quadro resumo no final deste artigo.

Artigo publicado em assis.partners a 2020/06/08

Saiba mais

A esta medida podem candidatar-se empresas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • estar regularmente constituída e registada;
  • situação contributiva regularizada;
  • preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
  • não se encontrar em situação de incumprimento relativamente a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • situação regularizada no que respeita a restituições, no âmbito dos financiamentos pelo Fundo Social Europeu;
  • dispor de contabilidade organizada, de acordo com o previsto na lei;
  • não ter salários em atraso (excepto empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho nos últimos três anos (p.ex. discriminação no trabalho e no acesso ao emprego).
  • Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP;
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A remuneração relativa ao contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida (635 €);
  • Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego alcançado.

NOTA: O contrato pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.

A medida de apoio destina-se à contratação de desempregados inscritos nos serviços de emprego.

Para a elegibilidade dos contratos, os desempregados têm que cumprir determinados requisitos, que variam de acordo com a duração do contrato efetuado. A saber:

Desempregado com os seguintes critériosContrato de trabalho sem termoContrato de trabalho a termo certo
Inscrito no IEFP há 6 meses consecutivosEnquadra-se
Tem até 29 anos e inscrito no IEFP há 2 meses consecutivosEnquadra-se
A receber subsídio de desempregoEnquadra-se
Beneficiário do Rendimento Social de InserçãoEnquadra-seEnquadra-se
Com deficiência e incapacidadeEnquadra-seEnquadra-se
Integra família monoparentalEnquadra-se
Cônjuge ou companheiro está também desempregado e inscrito no IEFPEnquadra-se
Vítima de violência domésticaEnquadra-se
RefugiadoEnquadra-seEnquadra-se
Ex-reclusoEnquadra-seEnquadra-se
Tenha cumprido medidas judiciais não privativas de liberdade, e esteja em condições de se inserir na vida ativaEnquadra-seEnquadra-se
Toxicodependente em processo de recuperaçãoEnquadra-seEnquadra-se
Tem 45 anos ou mais, e inscrito no IEFP há 2 meses consecutivosEnquadra-se
Inscrito no IEFP há 25 meses ou maisEnquadra-se
Tenha concluído estágio financiado pelo IEFP há menos de 12 meses, no âmbito de projectos reconhecidos como de interesse estratégicoEnquadra-se

Os montantes de apoio variam de acordo com a duração do contrato: 9 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) em contratos sem termo ou 3 vezes o valor do IAS para contratos a termo certo.

Contratos de trabalho sem termoContratos de trabalho a termo certo
Apoio simples9 vezes o valor do IAS (3 949 €)3 vezes o valor do IAS (1 316 €)

Se os postos de trabalho estiverem localizados em territórios economicamente desfavorecidos, é aplicável uma majoração de 10%.

É igualmente aplicável uma majoração de 10%, caso os desempregados se encontrem em situações que potenciem uma maior dificuldade de integração no mercado de trabalho, designadamente:

  • beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • pessoa com deficiência e incapacidade;
  • que integre família monoparental;
  • cujo cônjuge, ou pessoa com quem viva em união de facto, se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
  • vítima de violência doméstica;
  • refugiado;
  • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
  • toxicodependente em processo de recuperação.

A majoração por localização em territórios economicamente desfavorecidos e a majoração por maior dificuldade de integração no mercado de trabalho podem ser acumuladas entre si, dando lugar a uma majoração de 20%.

Majorações cumuláveisContratos de trabalho sem termoContratos de trabalho a termo certo
Posto de trabalho em território economicamente desfavorecidoMajoração de 10% (4 344 €)Majoração de 10% (1 448 €)
Desempregados em situações de maior dificuldade de integração no mercado de trabalhoMajoração de 20% (4 739 €)Majoração de 20% (1 580 €)

Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: 438,81€

A TÍTULO DE EXEMPLO:

Contrato sem termoContrato termo certoApoio concedido
(sem termo)
Apoio concedido
(termo certo)
MajoraçõesTotal do Apoio
Posto de trabalho em território economicamente desfavorecidoDificuldade de integração no mercado de trabalhoSem termoTermo Certo
Desempregado com mais de 45 anos inscrito no IEFP há 2 meses
Posto de trabalho em Góis
Aceite3 949 €
(9 x IAS)
1 316 €
(3 x IAS)
Majoração de 10 %n.a.3 949 € x 1,1 = 4 344 €1 316 € x 1,1 = 1 448 €
Desempregado com menos de 29 anos inscrito no IEFP há 2 meses
Posto de trabalho em Coimbra
Integra família monoparental
AceiteNão aceite1 316 €
(3 x IAS)
n.a.n.a.Majoração de 10 %n.a.1 316 € x 1,1 = 1 448 €
Desempregado beneficiário do Rendimento Social de Inserção
Posto de trabalho em Arganil
Aceite3 949 €
(9 x IAS)
1 316 €
(3 x IAS)
Majoração de 10 %Majoração de 10 %3 949 € x 1,2 = 4 739 €1 316 € x 1,2 = 1 580 €

Com esta medida de apoio pretende-se combater a discriminação no mercado de trabalho em função do sexo, promovendo a igualdade de género no mercado de trabalho.

Consiste na concessão de apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão, ou seja, aquele em que não se verifique uma representatividade de 33,3%.

Esta medida é complementar ao Contrato Emprego, constituindo-se como uma majoração da mesma em 20% nos contratos de trabalho a termo ou em 30% nos contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo.

O empregador pode, a qualquer momento, proceder à conversão de contrato a termo certo em contrato sem termo, o que dá lugar a um prémio no valor de 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite correspondente a 5 vezes o IAS (2 194 €).

Esta medida tem um regime de candidatura fechado, havendo um calendário de candidaturas estabelecido para cada ano.

1º período (2020): a decorrer até dia 30 de junho;

2º período (2020): abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro.

A candidatura é realizada através do Portal do Iefponline, sendo necessário publicar a oferta de emprego no mesmo portal. Após a seleção do colaborador, deverá submeter a candidatura através da área pessoal da empresa na plataforma Iefponline.

Após a submissão e análise da candidatura, o IEFP profere decisão sobre a mesma e emite a respetiva notificação no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.

NOTA: As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.

Os prazos e montantes dos apoios previstos variam e acordo com a duração do contrato:

  • Contratos sem termo: 20% do apoio é pago após o início do contrato, 30% no 13º mês do contrato e os restantes 50% no 25º mês;
  • Contratos a termo certo: 30% da verba é paga no início do contrato e o restante no final de 12 meses de contrato.

Esta medida não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou total do pagamento de contribuições à segurança social, bem como outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

como pode a assis^ ajudar

A assis^ apoia os seus clientes em todo o processo, garantindo a submissão da candidatura e respectivo acompanhamento, até à conclusão do mesmo.

com que antecedência se deve preparar a candidatura

Deverá solicitar-nos a submissão da candidatura e enviar as respectivas informações com uma antecedência minima de 3 dias úteis.

o serviço é oferecido pela assis^

Sim. Este serviço é uma oferta da assis^ para os seus clientes, no âmbito do contrato de prestação de serviços.

Quadro Resumo - Contrato Emprego

MedidaConcessão de apoio financeiro às empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP.
BeneficiáriosEmpresas em nome individual ou coletivo, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, desde que cumpra os requisitos legalmente previstos.
DestinatáriosContratos a termo certo – os desempregados deverão enquadrar-se numa das seguintes situações: i) ter 45 anos ou mais e estar inscrito no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos; ii) inscrito no IEFP há 25 ou mais meses; iii) ser beneficiário do Rendimento Social de Inserção; iv) pessoas com deficiência e incapacidade; v) refugiados; vi) ex-reclusos; vii) toxicodependentes em processo de recuperação;
Contratos sem termo – i) o desempregado deverá estar inscrito no IEFP há 6 meses consecutivos; ii) se tiver até 29 anos ou mais de 45 anos, este prazo baixa para dois meses consecutivos; iii) quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de: beneficiário de prestação de desemprego, beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP, vítima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso , toxicodependente em processo de recuperação.
ApoiosOs montantes de apoio variam de acordo com a duração do contrato:
Contratos sem termo - 9 vezes o valor do IAS (3 949 €);
Contratos a termo certo - 3 vezes o valor do IAS (1 316 €).
Majorações10% se os postos de trabalho estiverem localizados em territórios economicamente desfavorecidos;
10% se os desempregados se encontrarem em situações que potencieam uma maior dificuldade de integração no mercado de trabalho;
Majoraões cumulativas.
Na contratação de desempregados de sexo sub-representado as majorações são de:
i) 20% em contratos de trabalho a termo;
ii) 30% em contrato sem termo.
PrémioPrémio com valor máximo de 2 194 € (5 vezes o IAS), no caso da conversão de um contrato de trabalho a termo certo em contrato sem termo
CondiçõesCriação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego alcançado;
A remuneração mínima estipulada no contrato tem que igualar a Retribuição Mínima Mensal Garantida (635 €);
O empregador fica obrigado a proporcionar formação profissional;
O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura.
CumulatividadeO Contrato Emprego não é cumulável com outras medidas de apoio.
MetodologiaPublicar a oferta de emprego no portal Iefponline e, após a seleção do colaborador, submissão da candidatura através da Área Pessoal da empresa no mesmo Portal.
A candidatura deverá respeitar os prazos estipulados na calendarização anual.
Candidatura avaliada pelo IEFP e resultados comunicados 20 dias úteis após o final de cada período de candidaturas.
Prazos de pagamentoContratos sem termo: 20% após o início do contrato, 30% no 13º mês e e o restante no 25º mês;
Contratos a termo certo: 30% é pago no início do contrato e o restante no final do primeiro ano.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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