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COVID-19.Alargamento dos prazos de cumprimento de obrigações fiscais
Na sequência das medidas de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais, com o intuito de mitigar os efeitos da pandemia COVID-19, foi publicado o Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24 de abril, através do qual o Secretário de Estado dos Assuntos Ficais veio prorrogar o prazo de cumprimento de várias obrigações fiscais.
Pode consultar o calendário das obrigações fiscais que sofreram alterações, aqui.
Artigo publicado em assis.partners a 2020/05/31
A obrigação de entrega das retenções na fonte (IRC/IRS), referentes aos meses de abril e maio de 2020, pode ser cumprida até 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.
As declarações periódicas de IVA, a entregar nos termos do prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA, referentes ao período de março de 2020, do regime mensal, e ao período de janeiro a março de 2020, do regime trimestral, podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do E-Fatura, sem necessidade de documentação de suporte, devendo a regularização da situação ser efetuada por declaração de substituição e o pagamento/acerto ocorrer até 20 de dezembro do presente ano.
Estas medidas aplicam-se apenas aos sujeitos passivos que:
- Apresentem um volume de negócios até 10.000.000€, relativo ao ano de 2019;
- Tenham iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020;
- Tenham reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenham obtido volume de negócios no ano anterior;
- Ou aos restantes, que tenham quebra superior a 20% da faturação (segundo o E-Fatura*) face à média dos 3 meses anteriores ao mês da obrigação face ao período homólogo.
*Quando a comunicação dos elementos das faturas não reflita a totalidade das operações praticadas sujeitas a IVA, ainda que isentas, relativas a transmissão de bens e prestações de serviços, a aferição da quebra de faturação deve ser efetuada com referência ao volume de negócios, com respetiva certificação de contabilista certificado ou revisor oficial de contas.
As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA, referentes ao período de maio e junho do regime mensal, podem ser submetidas até 17 de julho e 17 de agosto, respetivamente. As declarações referentes ao período de abril a junho do regime trimestral podem ser submetidas até 22 de agosto.
A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas de IVA pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável.
O calendário fiscal 2020/2021 foi igualmente ajustado, e foi determinado o seguinte:
- Regime Mensal: as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- Regime Trimestral: as declarações a entregar em novembro de 2020, bem como de fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas, a que se referem as alíneas anteriores, pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.
A obrigação de entrega do imposto do selo, referente aos meses de abril e maio de 2020, pode ser cumprida até 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.
O prazo de entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal pode ser cumprido até ao dia 7 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades.
Para o 2º semestre são diferidos dois terços dos valores, sendo um terço dos valores pago em cada mês que é devido.
O diferimento é aplicável:
- Apenas às contribuições por parte da entidade empregadora, sendo obrigatória a liquidação integral das contribuições do trabalhador à data do vencimento.
- Às empresas com um máximo de 50 postos de trabalho, estando igualmente disponível para empresas com até 250 postos de trabalho, caso as mesmas tenham registado uma redução do volume de negócios de, pelo menos, 20%.
MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
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Faseamento | ✓(*) | ✓ | ✓ | ✓(*) | ||||||
Pagamento 1ª prestação | ✓ | |||||||||
Pagamento 2ª prestação | ✓ | |||||||||
Pagamento 3ª prestação | ✓ | |||||||||
Pagamento 4ª prestação | ✓ | |||||||||
Pagamento 5ª prestação | ✓ | |||||||||
Pagamento 6ª prestação | ✓ |
(*) Para as entidades empregadoras que já efetuaram o pagamento da totalidade das contribuições devidas em março de 2020, o diferimento do pagamento das contribuições inicia-se em abril de 2020 e termina em junho de 2020.
Como pedir
A entidade empregadora deve proceder ao pagamento de 1/3 do valor das contribuições mensais no mês devido e, em julho, requerer plano prestacional na Segurança Social Direta.
O diferimento do pagamento de contribuições da responsabilidade da entidade empregadora não se encontra sujeito a requerimento.
Calendário 2020
Imposto | Designação | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
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ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO | ||||||||||
IRC | Pagamento especial por conta | 30 | 31 | |||||||
IRC | Entrega da declaração IRC de 2019 (Modelo 22) e o pagamento do imposto devido | 31 | ||||||||
IRC | Primeiro pagamento por conta Primeiro pagamento adicional por conta | 31 | 30 | 15 | ||||||
IRS/IRC | Pagamento das importâncias retidas na fonte | 20 a) | 25 a) | 25 a) | 20 | 20 | 21 | 20 | 20 | 21 |
IVA | Pagamento pelos contribuintes do Regime Mensal | 20 b) | 25 b) | 25 b) | 15 | 17 | 15 | 15 | 16 | 15 / (d) |
IVA | Declaração periódica referente ao mês de maio - Regime Mensal | 17 | ||||||||
IVA | Declaração periódica referente ao mês de junho - Regime Mensal | 17 | ||||||||
IVA | Pagamento pelos contribuintes do Regime Trimestral | 25 c) | 20 | 20 | 20 (d) | |||||
IVA | Declaração periódica referente ao período de abril a junho - Regime Trimestral | 22 | ||||||||
Selo | Imposto do selo referente ao mês de abril | 25 | ||||||||
Selo | Imposto do selo referente ao mês de maio | 25 | ||||||||
IRS-IRC-IVA | Informação Empresarial Simplificada | 7 |
a)As retenções na fonte com data de entrega em abril, maio e junho, podem ser efetuadas em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes (aplicável aos contribuintes que verifiquem as condições estabelecidas no Dec. Lei 10-F/20, de 26/03);
b)Os pagamentos do IVA a efetuar em abril, maio e junho, podem ser fracionados em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes (aplicável aos contribuintes que verifiquem as condições estabelecidas no Dec. Lei 10-F/20, de 26/03);
c) O pagamento do 1º trimestre do IVA, pode ser efetuado em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes (aplicável aos contribuintes que verifiquem as condições estabelecidas no Dec. Lei 10-F/20, de 26/03);
d) O pagamento/acerto das declarações periódicas de IVA referentes ao período de março de 2020 do regime mensal, e ao período de janeiro a março de 2020 do regime trimestral, deve ocorrer até 20 de dezembro do presente ano.
Calendário 2020/2021
Imposto | Designação | Prazos | ||||
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IVA (Regime Mensal) | Declarações periódicas a entregar entre Novembro 2020 e Maio 2021 | Até ao dia 20 de cada mês | ||||
IVA (Regime Trimestral) | Declarações periódicas a entregar em Nov/2020, Fev/2021 e Mai/2021 | Até ao dia 20 de cada mês | ||||
IVA (Regime Mensal) | Entrega do imposto exigível | Até ao dia 25 de cada mês | ||||
IVA (Regime Trimestral) | Entrega do imposto exigível | Até ao dia 25 de cada mês |
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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