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fiscal

Ajudas de Custo

Os trabalhadores que exercem funções públicas, quando deslocados da localidade onde prestam serviço, por motivo de trabalho, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte.

Apesar de o valor destas ajudas estar definido para o setor público, e uma vez que o setor privado não tem nenhuma legislação específica, este último acaba por se reger pelos mesmos valores. No entanto, a entidade pode optar por aplicar valores diferentes.

Pode consultar aqui as ajudas de custo e de transporte, isentas para efeitos de IRS e Segurança Social, em 2020.

Artigo publicado em assis.partners a 2020/10/06

Saiba mais

As deslocações em território nacional classificam-se em:

  • deslocações diárias: caso a distância seja superior a 20 Km do domicílio necessário (localidade onde se situa o centro da atividade funcional do trabalhador), não ultrapasse um período de 24 horas e não implique a necessidade de alojamento;
  • deslocações por dias sucessivos: quando a distância for superior a 50 Km e se realize num período superior a 24 horas.

As distâncias são contadas a partir da periferia da localidade onde o trabalhador tem o seu domicílio, até à periferia da localidade de destino.

Deslocações Diárias

Período da deslocaçãoPercentagem (%)
entre as 13h00 e as 14h00 (inclusive)25
entre as 20h00 e as 21h00 (inclusive)25
que implique alojamento50

As despesas de alojamento apenas são consideradas nas deslocações diárias que se não prolonguem para o dia seguinte, quando o funcionário não dispuser de transportes coletivos regulares que lhe permitam regressar à sua residência até às 22 horas.

Deslocações por dias sucessivos

Dia da partidaHoras da partidaPercentagem (%)
até às 13h00100
depois das 13h00 até às 21h0075
depois das 21h0050
Dia de regressoHoras de chegadaPercentagem (%)
até às 13h000
depois das 13h00 até às 20h0025
depois das 20h0050
Restantes dias-100

Os trabalhadores que se desloquem ao estrangeiro e no estrangeiro, por motivos de serviçpúblico têm, à sua escolha, direito a uma das seguintes prestações:

  • abono de ajuda de custo diária (100%), em todos os dias da deslocação;
  • alojamento em estabelecimento hoteleiro e abono de ajuda de custo no valor de 70% da ajuda de custo diária, em todos os dias de deslocação.

ajudas de custo e de transporteisentas para efeitos de IRS e Segurança Social 2020

Ajudas de custoPortugalEstrangeiro
Diretoresaté 69,19€ /diaaté 100,24€ /dia
Outrosaté 50,20€ /diaaté 89,35€ /dia
Tipo de transporteAjuda de custo
Automóvel próprio0,36€ /km
Veículo de carreiras de serviço público0,11€ /km
Veículo motorizado não automóvel0,14€ /km
Automóvel de aluguer:
Um funcionário0,34€ /km
Dois funcionários (por cada um)0,14€ /km
Três funcionários ou mais (por cada um)0,11€ /km

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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