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Horas Extra.Farmacêuticos eProfissionais de farmácia

Além de questões relacionadas com a tabela salarial dos farmacêuticos e técnicos de farmácia, recebemos igualmente diversas questões relacionadas com as horas extra destes profissionais.

Neste artigo ensinamos como calcular o valor da hora trabalhada, que serve de base de cálculo à compensação por trabalho suplementar, e apresentamos as tabelas de horas extra dos farmacêuticos e técnicos de farmácia.

Artigo publicado em assis.partners a 2021/06/04

Sabia que...

Grande parte dos trabalhadores por conta de outrem não recebe em função das horas que trabalha: tem um vencimento fixo, igual todos os meses do ano, independentemente do número de dias que cada mês tem. 

Isto resulta numa diferença de valores de mês para mês, uma vez que o número de horas trabalhadas varia mensalmente.

De forma a evitar esta situação, o valor hora deve ser calculado com recurso a uma fórmula, prevista no artigo 271º do Código do Trabalho.

Explicamos-lhe em seguida!

Para que serve o valor da hora trabalhada?

Este valor serve de base para o cálculo de prestações pagas ao trabalhador, como por exemplo o subsídio de férias e a compensação por trabalho suplementar (horas extra).

Como calcular o valor hora?

Basta utilizar a seguinte fórmula:      

Valor Hora = (RM x 12 meses) ÷ (n x 52 semanas)   

Em que:

  • RM corresponde à retribuição mensal
  • n corresponde ao período normal de trabalho  (semanal)  

Exemplo prático:

 

Se ganha 1200€ por mês, e trabalha 40 horas semanais, o valor que ganha por hora é calculado da seguinte forma:

 

(1200€ x 12)         ÷          (40 x 52)            =       6,92€ 

    ↓                                     ↓                                ↓
remuneração anual           nº horas anuais             valor hora

Tabelas de Horas Extra

Horas ExtraAcréscimo valor/hora
Dias normais de trabalho
1ª hora
2ª hora e seguintes

25%
37,50%
Dias de descanso semanal complementar ou obrigatório, e feriados50%
Horas ExtraAcréscimo valor/hora
Dias normais de trabalho
1ª hora
2ª hora
Das 00h às 09h

25%
50%
37,50%
Dia de descanso semanal complementar
Até às 19h
Das 19h às 20h
Das 20h às 24h

75%
100%
150%
Dia de descanso semanal obrigatório e feriados
Das 00h às 09h
Das 09h às 19h
Das 19h às 20h
Das 20h às 24h

125%
75%
100%
150%

E como se calcula o valor da hora extra?

Agora que já sabe calcular o valor da hora normal, vamos utilizar um exemplo prático para explicar como se calcula o valor da hora extra, num caso específico:

Cálculo de 8 horas suplementares num mês, em dias de descanso semanal complementar e/ou obrigatório, no caso de farmacêutico com salário de 1200€ e horário normal de 40 horas semanais.

 

 Valor hora normal + (Valor hora normal x 0,5) = Valor hora extra (50%)

            6,92€          +              (6,92 x 0,5)           =       10,38 € 

 

Logo, irá receber :

10,38 €     x      8 horas     =     83,04 €

Dia de descanso compensatório

O trabalhador que presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório, tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes.

Registo de trabalho suplementar

  • O empregador deve ter um registo de trabalho suplementar em que, antes do início da prestação de trabalho suplementar e logo após o seu termo, são anotadas as horas em que cada uma das situações ocorre.
  • O trabalhador deve visar este registo, quando não seja por si efetuado, imediatamente a seguir à prestação de trabalho suplementar.
  • O trabalhador que realize trabalho suplementar no exterior da empresa deve visar o registo, imediatamente após o seu regresso à empresa ou mediante envio do mesmo devidamente visado. A empresa deve dispor destes registos no prazo de 15 dias a contar da prestação.
  • Do registo devem constar a indicação expressa do fundamento da prestação de trabalho suplementar e os períodos de descanso compensatório gozados pelo trabalhador, entre outros.
  • A violação do disposto acima confere ao trabalhador, por cada dia em que tenha prestado atividade fora do horário de trabalho, o direito a retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar.
  • O registo de trabalho suplementar é efetuado em suporte documental adequado, que permita a sua consulta e impressão imediatas, devendo estar permanentemente atualizado.
  • O empregador deve comunicar, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, a relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar durante o ano civil anterior.
  • O empregador deve manter durante cinco anos relação nominal dos trabalhadores que efetuaram trabalho suplementar, com discriminação do número de horas prestadas e indicação dos dias de gozo dos correspondentes descansos compensatórios.

como pode a assis^ ajudar

Através das nossas plataformas digitais, assis^intranet e app ruUman, os colaboradores das empresas clientes podem fazer o registo do início e fim de horas extra, em tempo real. Além disso, a assis^ calcula mensalmente os valores referentes a horas extra, para cada colaborador.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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