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Com o verão à porta... o que diz a lei sobre férias nas empresas?
Para além de uma obrigação legal, o mapa de férias é também uma ferramenta estratégica de gestão de pessoas. Um bom planeamento equilibra de forma justa o descanso dos colaboradores com o bom funcionamento da empresa.
Apesar das regras definidas na lei, muitos gestores continuam a ter dúvidas sobre como estruturar o processo de forma simples e eficiente.
Neste artigo, reunimos os principais pontos legais e, sobretudo, boas práticas para planear o mapa de férias sem complicações!
Artigo publicado em 08/04/2026
É obrigatório afixar o mapa de férias?
Sim, de acordo com o artigo 241.º do Código do Trabalho, o documento deve ser preparado e afixado pela empresa até 15 de abril de cada ano, devendo permanecer visível e atualizado até 31 de outubro.
As férias devem ser marcadas por acordo entre empregador e trabalhador. Na ausência de acordo, o empregador pode fixar unilateralmente as datas, desde que estas decorram entre 1 de maio e 31 de outubro, exceto no caso de microempresas, onde essa limitação não se aplica.
Qual é a duração mínima das férias?
A lei estabelece que os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, sendo que 10 desses dias devem ser gozados consecutivamente.
Como funciona no primeiro ano de contrato?
No primeiro ano de contrato, o trabalhador acumula 2 dias úteis de férias por cada mês completo, até um máximo de 20 dias, podendo gozá-las após 6 meses de serviço efetivo.
Contudo, a lei permite que, mediante acordo escrito entre empregador e trabalhador, estas férias sejam gozadas antecipadamente, o que pode ser útil em casos de necessidades pessoais ou períodos de menor atividade na empresa, garantindo sempre clareza e cumprimento da legislação.
Exceções
As férias devem ser gozadas no ano civil correspondente, no entanto, quando sobram dias de férias de um ano para o outro, o artigo 240.º do CT esclarece que:
- Dias de férias não gozados podem ser acumulados até 30 de abril do ano seguinte;
- É possível acumular metade das férias do ano anterior com as do ano seguinte.
Em ambas as situações, é necessário um acordo entre o empregador e o trabalhador.
Quem fiscaliza?
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscaliza o cumprimento destas regras e a sua violação constitui uma contraordenação grave.
Como é pago o subsídio de férias?
O subsídio de férias equivale a um salário base mensal, pago no mês imediatamente anterior ao período do gozo de férias. Caso o colaborador ainda não tenha completado 1 ano de serviço, o valor deve ser ajustado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado.
O pagamento pode ser efetuado de uma só vez ou de forma fracionada, conforme o que estiver definido no contrato individual de trabalho ou na convenção coletiva, permitindo flexibilidade para ambas as partes.
Adicionalmente, mediante pedido do trabalhador, podem ser acordadas outras formas de pagamento, desde que essa intenção fique expressamente registada por escrito, garantindo transparência entre as partes e salvaguarda ao empregador.
Boas práticas para o planeamento de férias
Identifique os períodos críticos
Limite ausências simultâneas para não comprometer o bom funcionamento do negócio.
Defina regras
Fracionamento, prazos de pedido e prioridades; Garanta que tudo é comunicado!
Analise o histórico de férias
Assegure uma distribuição justa
Antecipe
Incentive a equipa a marcar férias com meses de antecedência.
Forneça ferramentas digitais
Para pedidos, aprovações, gestão de saldos de férias e envio de notificações automáticas (ex.: unDoc).
Prepare a equipa
Distribua funções antes das ausências e informe clientes/colegas sobre quem acompanhará os processos.
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Como gestor, planear as férias da equipa é uma forma de organizar o trabalho, evitar sobrecargas e satisfazer os colaboradores.
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