recursos humanos
Afixações obrigatóriasnas empresas
Sabia que existem vários documentos considerados de afixação obrigatória, caso a sua empresa seja alvo de inspeção?
O Portal ACT (Autoridade para as Condições no Trabalho) disponibiliza a extensa lista de afixações obrigatórias a cumprir pelas empresas.
Neste artigo listamos alguns dos documentos de afixação e arquivo obrigatórios relacionados, principalmente, com a área de Recursos Humanos.
Artigo publicado em assis.partners a 2021/10/20
Saiba mais
Documentos a afixar | Descrição/Observações | | Legislação aplicável |
---|---|---|---|
Mapas de horário de trabalho | Consulte o nosso artigo "Regras de elaboração do horário de trabalho" para mais informações. | | Código do Trabalho artigo 216.º n.º 1 e 2 |
Mapa de férias do ano corrente | Elaborar até 15 de abril e manter afixado, pelo menos, entre 15 de abril e 31 de Outubro | | Código do Trabalho artigo 241.°, n.º 9 |
Informação relativa à existência de novos postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento | - | | Código do Trabalho artigo 144.º n.º 4 |
Alteração do horário de trabalho (se for de duração superior a 1 semana) | Com antecedência mínima de 3 dias no caso das micro empresas; Com antecedência mínima de 7 dias para as restantes. | | Código do Trabalho artigo 217.º n.º 2 |
Utilização de meios eletrónicos de vigilância à distância | Alerta de que o local se encontra sob vigilância de um circuito fechado de televisão (procedendo-se à gravação de imagem e som). | | Código do Trabalho artigo 20.º n.º 3 |
Disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado | - | | Lei n.º 98/2009 artigo 177.º n.º 1 |
Conteúdo do regulamento interno de empresa | Obrigatório caso previsto em contrato coletivo de trabalho ou se elaborado. | | Código do Trabalho artigo 99.º n.º 3 |
Código de conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho | Apenas obrigatório em empresas com 7 ou mais trabalhadores | | Código do Trabalho artigo 127.º n.º 1 k) , em conj. com o artigo 24º nº 4 |
Informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação | Consulte aqui a informação necessária. | Código do Trabalho artigo 24.º n.º 4 |
|
Identificação dos trabalhadores responsáveis por primeiros socorros, combate de incêndios e evacuação de estabelecimento | - | | Lei nº102/2009, de 10 de Setembro, Artigo 15.°, na redação introduzida pela lei nº 3/2014 |
Informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade | Deve estar afixada toda a informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade ou, se for elaborado regulamento interno, este deverá conter toda essa legislação. Consulte aqui a informação necessária. | | Código do Trabalho artigo 127.º n.º 4 |
Documentos a manter em arquivo | Descrição/Observações | Legislação aplicável |
---|---|---|
Registo dos tempos de trabalho prestados por cada trabalhador | - | Artigo 202° do Código do Trabalho |
Registo de processos de recrutamento | Manter o processo em arquivo, caso aplicável. a) Convites para o preenchimento de lugares; b) Anúncios de oferta de emprego; c) Número de candidaturas para apreciação curricular; d) Número de candidatos presentes em entrevistas de pré-seleção; e) Número de candidatos aguardando ingresso; f) Resultados de testes ou provas de admissão ou seleção. | Artigo 32º do Código do Trabalho |
Registo de trabalho suplementar | - | Portaria nº 712/2006, de 13 de Julho e Artigo 231° do Código do Trabalho |
Comprovativos de baixas médicas dos trabalhadores | - | Artigo 73º-B da Lei nº 102/2009, de 10/09, na redação introduzida pela Lei nº 3/2014 |
Registo de pessoal/Fichas de cadastro | Manter em arquivo em caso de inspeção do trabalho. | Artigo 127º (nº1) do Código do Trabalho |
Apólice do seguro de acidentes de trabalho, último recibo pago e a relação de trabalhadores incluídos | - | Artigos 140° e 141º do Código do Trabalho |
Contratos de trabalho (informação das condições de trabalho) | - | Artigo 106° e seguintes do Código do Trabalho, alterados pela Lei nº 23/2012, de 25 de Junho |
Relatório Único | Dar a conhecer aos trabalhadores, caso solicitado. | Artigo 32º da Lei nº 105/2009, de 14/09, e Portaria nº 55/2010, de 21/01 - Relatório Único |
Últimos recibos de retribuição | - | Artigo 276° do Código do Trabalho |
Relatório anual dos serviços de SHST | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho) | Portaria nº 55/2010, de 21/01 Relatório Único |
Plano anual dos serviços de SHST | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho) | Lei nº 102/2009, de 10/09 na redação introduzida pela Lei nº 3/2014 |
Informação relativa à segurança e saúde no trabalho, e consulta dos trabalhadores | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho) | Artigo 24º (nº 2) da Lei n.º 102/2009 e Artigo 18º da Lei nº 102/2009, de 10/09, na redação introduzida pela Lei nº 3/2014 |
Relatórios de avaliação de riscos em postos de trabalho | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho) | Artigo 73º-B da Lei nº 102/2009, de 10/09, na redação introduzida pela Lei nº 3/2014 |
Lista de medidas formuladas pelos serviços de SHST | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho) | Artigo 73º-B da Lei nº 102/2009, de 10/09, na redação introduzida pela Lei nº 3/2014 |
Comprovativos de prestação de formação e informação em Segurança e Saúde no Trabalho aos trabalhadores | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho) | Artigos 19° e 20º da Lei nº 102/2009, de 10/09, na redação introduzida pela Lei nº 3/2014 |
Manual de instruções dos equipamentos de trabalho | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho) | Decreto-Lei nº 50/2005, de 25/02 |
Relatório de verificações/livrete de manutenção do(s) equipamento(s) | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho) | Artigos 6º e 19º do Decreto-lei nº 50/2005, de 25/02 |
Fichas de dados de segurança de produtos químicos | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho) | Artigo 13º do anexo do Decreto-Lei nº 82/2003, de 23/04, e Artigo 7º do Decreto-Lei 24/2012, de 06/02 |
NOTA
Este artigo lista apenas alguns dos documentos de afixação e arquivo obrigatórios, principalmente aqueles relacionados com a área de Recursos Humanos.
Não deixe de consultar a legislação aplicável, e a lista completa de afixações obrigatórias no Portal ACT.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Copyright © 2021 assis business partners, lda, All rights reserved