IRS
Simulador: devo englobar ou não os dividendos no IRS?
Vamos explicar as vantagens e desvantagens de englobar os dividendos na sua declaração de IRS apresentando-lhe um simulador (básico) para tentar perceber se no seu caso específico compensa fazer essa opção.
Artigo publicado a 31/10/2022
Um dividendo é uma parcela dos lucros da empresa que é paga aos acionistas como um incentivo para investir na empresa.
Quando possui ações ou quotas de uma empresa, tem direito a receber parte dos lucros gerados por essa empresa como dividendos. Isso permite que mantenha um rendimento estável, mesmo que o preço das ações demore um pouco para se recuperar de quedas.
Os dividendos representam uma parte importante das carteiras de muitos investidores e, geralmente, são considerados superiores às distribuições de ganhos de capital porque oferecem retornos mais consistentes ao longo do tempo.
É uma taxa aplicada aos rendimentos dos vencimentos dos contribuintes que exerçam a sua atividade profissional por conta de outrem, dos pensionistas e, dos trabalhadores independentes e no caso especifico, na distribuição de dividendos.
Essa taxa atualmente fixa-se, no caso dos dividendos, em 28%.
Sobre os dividendos incide uma taxa liberatória de 28%, em que é efetuada pela entidade pagadora, sem necessidade de declaração em sede de IRS, preceituado no disposto do art.º 71 do CIRS.
Ou seja, à partida, quando recebe os dividendos já são líquidos de impostos.
Importa, ter em consideração que, os dividendos poderão ser tributados por englobamento, por opção no momento da apresentação da declaração de rendimentos.
Isto significa que aos dividendos podem ser somados outros rendimentos, tais como salários e pensões, sendo que a sua tributação incide sobre as taxas gerais do IRS do escalão que resultar a soma de todos os rendimentos.
Na situação de optar pelo englobamento de dividendos, existe a obrigação de todos os rendimentos que pertençam à mesma categoria serem englobados como por exemplo, juros.
No caso dos dividendos, como existe uma norma que pretende diminuir a dupla tributação dos dividendos uma vez que os lucros da sociedade já foram tributados, os rendimentos só são declarados em 50% enquanto que a retenção na fonte é declarada integralmente.
No que toca à declaração, apesar da sua não obrigatoriedade, poderá ser favorável declarar os dividendos.
Na situação de o intermediário ser sediado em território nacional e, para tal, deverá preencher o anexo J, com a indicação do imposto que é retido no estrangeiro assim como em Portugal, através de um crédito de imposto por dupla tributação, evitando a dupla tributação pela parte do investidor, sendo reembolsado no valor em que fora alvo de dupla retenção.
Abaixo pode simular se no seu caso compensa ou não a opção pelo engodamento dos dividendos no momento da entrega da declaração.
Não esquecer que, no caso dos dividendos, só declara 50% do valor mas é obrigado a declarar integralmente a totalidade dos rendimentos da mesma categoria, nomeadamente, juros.
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