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Tabela salarial farmacêuticos e profissionais de farmácia
Na assis^ contamos com mais de 100 farmácias como clientes em contabilidade e recursos humanos e algumas das questões que nos colocam estão relacionadas com a tabela salarial dos farmacêuticos, técnicos de farmácia (TF) e técnicos auxiliares de farmácia (TAF).
Neste artigo poderá consultar as tabelas salariais por categoria, bem como as regras de progressão na carreira dos farmacêuticos, publicadas a 15 de fevereiro de 2026, com efeitos retroativos a 1 de dezembro de 2025, e dos TF e TAF, publicadas a 29 de abril de 2025, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025.
Artigo atualizado em 19/02/2026
Qual é a tabela salarial dos farmacêuticos em 2026?
| Categoria profissional | Remuneração mínima mensal | Progressão na carreira | Denominação anterior categoria |
|---|---|---|---|
| Farmacêutico sénior | 1.669,92 € | - | Farmacêutico grau I* |
| Farmacêutico assistente avançado | 1.535,93 € | 5 anos para Farmacêutico sénior**** | Farmacêutico grau II** |
| Farmacêutico assistente | 1.381,30 € | 5 anos para Farmacêutico assistente avançado**** | Farmacêutico grau III |
| Farmacêutico júnior | 1.298,83 € | 5 anos para Farmacêutico assistente**** | Farmacêutico grau IV |
| Farmacêutico | 1.200,00 € | 4 anos para Farmacêutico júnior**** | Farmacêutico grau V |
* Do novo enquadramento não pode resultar qualquer diminuição da retribuição base mensal do farmacêutico sendo que no caso dos farmacêuticos que em 01/04/2024 detenham a categoria de farmacêutico grau I a respetiva retribuição base mensal, a partir de tal data, não pode ser inferior a 1767,10 €;
* O farmacêutico que tenha a categoria de Diretor técnico à data de 01/04/2024, mantém essa categoria. O exercício do cargo de Diretor técnico em comissão de serviço confere o direito a uma retribuição especial mensal no valor de 464,55 €.
** Os farmacêuticos admitidos antes de 28 de junho de 2012, que eram abrangidos pelo CCT 2016 e que não tenham acordado com a farmácia a aplicação do regime premial e de progressão por pontos, que detenham as categorias profissionais farmacêutico grau I ou farmacêutico grau II são reenquadrados na categoria profissional de farmacêutico sénior, não podendo de tal reenquadramento resultar qualquer diminuição da retribuição.
*** Estão também previstas outras medidas transitórias pelo que devem ser consultados os artigos 67º e seguinte do CCT.
**** A progressão na carreira está também dependente da aplicação prática dos conhecimentos técnico-científicos e ao tempo de serviço do farmacêutico, podendo ser acelerada em função das competências, reconhecidas pela Ordem dos Farmacêuticos, que o farmacêutico adquira, conforme consta do anexo III do CCT.
Qual é a tabela salarial dos técnicos de farmácia?
| Categoria profissional | Remuneração mínima mensal | Progressão na carreira |
|---|---|---|
| Técnico de farmácia - grau I | 950,00 € | - |
| Técnico de farmácia - grau II | 920,00 € | 6 anos para Técnico de farmácia - grau I |
| Técnico de farmácia - grau III | 920,00 € | 6 anos para Técnico de farmácia - grau II |
Qual é a tabela salarial dos técnicos auxiliares de farmácia?
| Categoria profissional | Remuneração mínima mensal | Progressão na carreira |
|---|---|---|
| Técnico auxiliar de farmácia - grau I | 920,00 € | - |
| Técnico auxiliar de farmácia - grau II | 920,00 € | 6 anos para Técnico auxiliar de farmácia - grau I |
| Técnico auxiliar de farmácia - grau III | 920,00 € | 6 anos para Técnico auxiliar de farmácia - grau II |
| Técnico auxiliar de farmácia | 920,00 € | 3 anos para Técnico auxiliar de farmácia - grau III |
Da aplicação destas tabelas não pode resultar um vencimento inferior ao salário mínimo nacional.
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