recursos humanos
Afixações obrigatórias nas empresas
Sabia que existem vários documentos considerados de afixação obrigatória, caso a sua empresa seja alvo de inspeção?
O Portal ACT (Autoridade para as Condições no Trabalho) disponibiliza a lista de afixações obrigatórias a cumprir pelas empresas.
Neste artigo listamos alguns dos documentos de afixação e arquivo obrigatórios relacionados, principalmente, com a área de Recursos Humanos.
Artigo atualizado a 14/10/2024
| Documento | Descrição / Observações | Legislação aplicável |
|---|---|---|
| Mapas de horário de trabalho | Consulte o nosso artigo Regras de elaboração do horário de trabalho para mais informações. | Código do Trabalho, art. 216.º n.º 1 e 2 |
| Mapa de férias do ano corrente | Elaborar até 15 de abril e manter afixado pelo menos entre 15 de abril e 31 de outubro. | Código do Trabalho, art. 241.º n.º 9 |
| Informação sobre novos postos de trabalho permanentes disponíveis | — | Código do Trabalho, art. 144.º n.º 4 |
| Alteração do horário de trabalho duração > 1 semana | Com antecedência mínima de 3 dias para microempresas; 7 dias para as restantes. | Código do Trabalho, art. 217.º n.º 2 |
| Utilização de meios eletrónicos de vigilância à distância | Alerta de que o local se encontra sob vigilância de circuito fechado de televisão com gravação de imagem e som. | Código do Trabalho, art. 20.º n.º 3 |
| Disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado | — | Lei n.º 98/2009, art. 177.º n.º 1 |
| Conteúdo do regulamento interno de empresa | Obrigatório se previsto em contrato coletivo de trabalho ou se elaborado. | Código do Trabalho, art. 99.º n.º 3 |
| Código de conduta para prevenção e combate ao assédio no trabalho | Apenas obrigatório em empresas com 7 ou mais trabalhadores. | Código do Trabalho, art. 127.º n.º 1 k) em conj. com art. 24.º n.º 4 |
| Informação sobre direitos e deveres em matéria de igualdade e não discriminação | Consulte aqui a informação necessária. | Código do Trabalho, art. 24.º n.º 4 |
| Identificação dos responsáveis por primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação | — | Lei n.º 102/2009, art. 15.º (redação pela Lei n.º 3/2014) |
| Informação sobre legislação referente ao direito de parentalidade | Deve estar afixada toda a legislação sobre parentalidade ou, se elaborado regulamento interno, este deve contê-la na íntegra. Consulte aqui. | Código do Trabalho, art. 127.º n.º 4 |
| Documentos a manter em arquivo | Descrição / Observações | Legislação aplicável |
|---|---|---|
| Registo dos tempos de trabalho prestados por cada trabalhador | — | Artigo 202.º do Código do Trabalho |
| Registo de processos de recrutamento | Manter em arquivo, caso aplicável:
|
Artigo 32.º do Código do Trabalho |
| Registo de trabalho suplementar | — | Portaria n.º 712/2006, de 13 de julho e Artigo 231.º do Código do Trabalho |
| Comprovativos de baixas médicas dos trabalhadores | — | Artigo 73.º-B da Lei n.º 102/2009, de 10/09, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2014 |
| Registo de pessoal / fichas de cadastro | Manter em arquivo em caso de inspeção do trabalho. | Artigo 127.º (n.º 1) do Código do Trabalho |
| Apólice do seguro de acidentes de trabalho, último recibo pago e relação de trabalhadores incluídos | — | Artigos 140.º e 141.º do Código do Trabalho |
| Contratos de trabalho (informação das condições de trabalho) | — | Artigo 106.º e seguintes do Código do Trabalho, alterados pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho |
| Relatório Único | Dar a conhecer aos trabalhadores, caso solicitado. | Artigo 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14/09 e Portaria n.º 55/2010, de 21/01 — Relatório Único |
| Últimos recibos de retribuição | — | Artigo 276.º do Código do Trabalho |
| Relatório anual dos serviços de SHST | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). | Portaria n.º 55/2010, de 21/01 — Relatório Único |
| Plano anual dos serviços de SHST | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). | Lei n.º 102/2009, de 10/09, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2014 |
| Informação relativa à segurança e saúde no trabalho, e consulta dos trabalhadores | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). | Artigo 24.º (n.º 2) da Lei n.º 102/2009 e Artigo 18.º da Lei n.º 102/2009, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2014 |
| Relatórios de avaliação de riscos em postos de trabalho | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). | Artigo 73.º-B da Lei n.º 102/2009, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2014 |
| Lista de medidas formuladas pelos serviços de SHST | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). | Artigo 73.º-B da Lei n.º 102/2009, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2014 |
| Comprovativos de prestação de formação e informação em Segurança e Saúde no Trabalho aos trabalhadores | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). | Artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 102/2009, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2014 |
| Manual de instruções dos equipamentos de trabalho | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). | Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25/02 |
| Relatório de verificações / livrete de manutenção do(s) equipamento(s) | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). | Artigos 6.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25/02 |
| Fichas de dados de segurança de produtos químicos | Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). | Artigo 13.º do anexo do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23/04 e Artigo 7.º do Decreto-Lei 24/2012, de 06/02 |
Este artigo lista apenas alguns dos documentos de afixação e arquivo obrigatórios, principalmente aqueles relacionados com a área de Recursos Humanos. Não deixe de consultar a legislação aplicável e a lista completa de afixações obrigatórias no Portal ACT.
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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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