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recursos humanos

Afixações obrigatórias nas empresas

Sabia que existem vários documentos considerados de afixação obrigatória, caso a sua empresa seja alvo de inspeção?

O Portal ACT (Autoridade para as Condições no Trabalho) disponibiliza a lista de afixações obrigatórias a cumprir pelas empresas.

Neste artigo listamos alguns dos documentos de afixação e arquivo obrigatórios relacionados, principalmente, com a área de Recursos Humanos.

Artigo atualizado a 14/10/2024

Documento Descrição / Observações Legislação aplicável
Mapas de horário de trabalho Consulte o nosso artigo Regras de elaboração do horário de trabalho para mais informações. Código do Trabalho, art. 216.º n.º 1 e 2
Mapa de férias do ano corrente Elaborar até 15 de abril e manter afixado pelo menos entre 15 de abril e 31 de outubro. Código do Trabalho, art. 241.º n.º 9
Informação sobre novos postos de trabalho permanentes disponíveis Código do Trabalho, art. 144.º n.º 4
Alteração do horário de trabalho duração > 1 semana Com antecedência mínima de 3 dias para microempresas; 7 dias para as restantes. Código do Trabalho, art. 217.º n.º 2
Utilização de meios eletrónicos de vigilância à distância Alerta de que o local se encontra sob vigilância de circuito fechado de televisão com gravação de imagem e som. Código do Trabalho, art. 20.º n.º 3
Disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado Lei n.º 98/2009, art. 177.º n.º 1
Conteúdo do regulamento interno de empresa Obrigatório se previsto em contrato coletivo de trabalho ou se elaborado. Código do Trabalho, art. 99.º n.º 3
Código de conduta para prevenção e combate ao assédio no trabalho Apenas obrigatório em empresas com 7 ou mais trabalhadores. Código do Trabalho, art. 127.º n.º 1 k) em conj. com art. 24.º n.º 4
Informação sobre direitos e deveres em matéria de igualdade e não discriminação Consulte aqui a informação necessária. Código do Trabalho, art. 24.º n.º 4
Identificação dos responsáveis por primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação Lei n.º 102/2009, art. 15.º (redação pela Lei n.º 3/2014)
Informação sobre legislação referente ao direito de parentalidade Deve estar afixada toda a legislação sobre parentalidade ou, se elaborado regulamento interno, este deve contê-la na íntegra. Consulte aqui. Código do Trabalho, art. 127.º n.º 4
Documentos a manter em arquivo Descrição / Observações Legislação aplicável
Registo dos tempos de trabalho prestados por cada trabalhador Artigo 202.º do Código do Trabalho
Registo de processos de recrutamento Manter em arquivo, caso aplicável:
  • Convites para o preenchimento de lugares
  • Anúncios de oferta de emprego
  • Número de candidaturas para apreciação curricular
  • Número de candidatos presentes em entrevistas de pré-seleção
  • Número de candidatos aguardando ingresso
  • Resultados de testes ou provas de admissão ou seleção
Artigo 32.º do Código do Trabalho
Registo de trabalho suplementar Portaria n.º 712/2006, de 13 de julho e Artigo 231.º do Código do Trabalho
Comprovativos de baixas médicas dos trabalhadores Artigo 73.º-B da Lei n.º 102/2009, de 10/09, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2014
Registo de pessoal / fichas de cadastro Manter em arquivo em caso de inspeção do trabalho. Artigo 127.º (n.º 1) do Código do Trabalho
Apólice do seguro de acidentes de trabalho, último recibo pago e relação de trabalhadores incluídos Artigos 140.º e 141.º do Código do Trabalho
Contratos de trabalho (informação das condições de trabalho) Artigo 106.º e seguintes do Código do Trabalho, alterados pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho
Relatório Único Dar a conhecer aos trabalhadores, caso solicitado. Artigo 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14/09 e Portaria n.º 55/2010, de 21/01 — Relatório Único
Últimos recibos de retribuição Artigo 276.º do Código do Trabalho
Relatório anual dos serviços de SHST Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). Portaria n.º 55/2010, de 21/01 — Relatório Único
Plano anual dos serviços de SHST Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). Lei n.º 102/2009, de 10/09, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2014
Informação relativa à segurança e saúde no trabalho, e consulta dos trabalhadores Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). Artigo 24.º (n.º 2) da Lei n.º 102/2009 e Artigo 18.º da Lei n.º 102/2009, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2014
Relatórios de avaliação de riscos em postos de trabalho Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). Artigo 73.º-B da Lei n.º 102/2009, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2014
Lista de medidas formuladas pelos serviços de SHST Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). Artigo 73.º-B da Lei n.º 102/2009, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2014
Comprovativos de prestação de formação e informação em Segurança e Saúde no Trabalho aos trabalhadores Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). Artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 102/2009, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2014
Manual de instruções dos equipamentos de trabalho Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25/02
Relatório de verificações / livrete de manutenção do(s) equipamento(s) Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). Artigos 6.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25/02
Fichas de dados de segurança de produtos químicos Documentos suportados pela empresa de SHST (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho). Artigo 13.º do anexo do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23/04 e Artigo 7.º do Decreto-Lei 24/2012, de 06/02
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Nota

Este artigo lista apenas alguns dos documentos de afixação e arquivo obrigatórios, principalmente aqueles relacionados com a área de Recursos Humanos. Não deixe de consultar a legislação aplicável e a lista completa de afixações obrigatórias no Portal ACT.

Veja também

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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